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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

746.356 decisões no catálogo

  1. SentençaTJRN0818215-54.2024.8.20.5001

    0818215-54.2024.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0818215-54.2024.8.20.5001 REQUERENTE: M. M. S. ADVOGADO(A) REQUERENTE: J. P. L. S. (RN012543) REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A., ALLIAN ENGENHARIA EIRELI, J. L. N. CARNEIRO ADVOGADO(A) REQUERIDO: G. M. D. (MG076013), A. C. G. (MG076021), D. C. M. (PR080206) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por M. M. S. em face de ALLIAN ENGENHARIA EIRELI, J. L. N. CARNEIRO e BANCO VOTORANTIM S.A. Intimada,

    17ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5292053-18.2022.8.09.0006

    5292053-18.2022.8.09.0006

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis Juizado da Fazenda Pública Estadual Autos n° 5292053-18.2022.8.09.0006 Requerente: J. M. S. J. Requerido: Estado de Goiás DECISÃO A parte exequente pugna pela expedição de RPV complementar no valor de R$ 4.023,09 (quatro mil e vinte e três reais e nove centavos), conforme cálculo apresentado pela Contadoria Judicial no evento 97. Intimado a manifestar-se sobre o novo cálculo, a parte executada manteve-se inerte. É o relato necessário. MOTIVO E DECIDO. Ace

    Anápolis - Juizado da Fazenda Pública EstadualSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5100492-44.2026.8.09.0076

    5100492-44.2026.8.09.0076

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Iporá 1ª Vara Cível Processo: 5100492-44.2026.8.09.0076 Promovente: Banco Bradesco S.A. Promovido: Supermercado Avistao Ltda Natureza: Procedimento Comum Cível DECISÃO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Banco Bradesco S.A. em face de Supermercado Avistao Ltda. O autor alegou que a requerida aderiu ao cartão de crédito Empresarial Elo Mais e deixou de pagar as respectivas faturas. Requereu sua condenação ao pagamento de R$ 254.086,04, acrescido dos encargos indicad

    Iporá - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5037574-79.2026.8.09.0051

    5037574-79.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5037574-79.2026.8.09.0051 Autor(a): P. H. F. Ré(u): Porto Jacaranda Spe Empreendimentos Imobiliarios Ltda Vistos etc. I – Trata-se de embargos declaratórios em que as partes recorrentes alegam contradição, omissão e obscuridade. A parte embargada manifestou-se. A seguir, vieram-me os autos conclusos. II – Os embargos foram opostos no prazo legal. É cediço na doutrina e na jur

    Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5637926-85.2026.8.09.0051

    5637926-85.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás [CEP] - [TELEFONE] PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5637926-85.2026.8.09.0051 Promovente (s): M. A. S. Promovido (s): Banco Inter S.a Esta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Proce

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5749589-84.2025.8.09.0112

    5749589-84.2025.8.09.0112

    PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS GABINETE DO JUIZ PROCESSO: 5749589-84.2025.8.09.0112 AUTOR(A): M. H. P. A. RÉ(U): Nisa Comercial De Veículos Automotores Ltda. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovida por M. H. P. A. em face de NISA COMERCIAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. Verifico que em decisão de evento n°47, houve decisão com procedência em parte, condenando a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 18.244,68 (dezoito mil, duzentos e quaren

    Nerópolis - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJRN0803983-03.2025.8.20.5001

    0803983-03.2025.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de S. M. [ENDEREÇO], Cidade Alta, Natal/RN - [CEP] Processo: 0803983-03.2025.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: I. C. S. N. Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual, intimado para pagamento voluntário do ofício requisitório O Estado do Rio Grande do Norte deixou transcorrer

    6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5893339-02.2026.8.09.0051

    5893339-02.2026.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º RUA 72, , Qd. 15/19, 5º Andar - Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, JARDIM GOIAS, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. I. S. M. ajuizou a presente ação de indenização por danos morais e materiais em face de MAGAZINE LUIZA S/A, alegando, em síntese, que adquiriu da requerida um aparelho celular iPhone 16, 128 GB,

    Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5836941-62.2026.8.09.0139

    5836941-62.2026.8.09.0139

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIAS COMARCA DE RUBIATABA 1ª VARA JUDICIAL Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Av. Arapuá, esq. Av. Mandaguari, B. V., Rubiataba/GO [TELEFONE]. Email: [E-MAIL] Processo: 5836941-62.2026.8.09.0139 Natureza : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: OSMAR F. DOS SANTOS LTDA Polo Passivo: C. R. PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de ação movida por OSMAR F. D

    Rubiataba - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5257970-77.2026.8.09.0024

    5257970-77.2026.8.09.0024

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas Estadual e Residual, de Registros Públicos SENTENÇA Processo: 5257970-77.2026.8.09.0024 Autor: N. H. E. C. S. Réu: Estado De Goias Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por N. H. E. C. S. em face do ESTADO DE GOIÁS, ambo

    Caldas Novas - Juizado da Fazenda Pública EstadualSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações