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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

746.356 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO6080155-30.2026.8.09.0007

    6080155-30.2026.8.09.0007

    Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos nº: 6080155-30.2026.8.09.0007 Polo Ativo: V. J. A. S.. Polo Passivo: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda.. Cuida o presente feito de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e lucros cessantes, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por V. J. A. S. em desfavor de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., ambos devidamente qualificados nos autos. A parte requerente pleiteia a concessão de tutela provisória de urgência de natur

    Anápolis - 3º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5434173-07.2026.8.09.0051

    5434173-07.2026.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5434173-07.2026.8.09.0051 Polo ativo: A. F. I. O. Polo passivo: Estado De Goias Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas SENTENÇA Trata-se de liquidação individual de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública, oriunda da ação coletiva n. 514895

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO0072759-19.2017.8.09.0105

    0072759-19.2017.8.09.0105

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Vara Cível | Comarca de Mineiros Processo: 0072759-19.2017.8.09.0105 Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/A Polo passivo: G. T. M. DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada pelo Banco do Brasil S/A em desfavor de G. T. M. Após a homologação de acordo nos autos (evento 28), o executado ofertou à penhora o imóvel rural matriculado sob o n.º 42.644 junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Mineiros/GO (evento 44), o que contou com a expressa concordância do cred

    Mineiros - 3ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJPB0802364-21.2026.8.15.2001

    0802364-21.2026.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802364-21.2026.8.15.2001 [Anulação de Débito Fiscal, 1/3 de férias] AUTOR: C. M. LTDA - EPP REU: GOVERNO DA PARAIBAREPRESENTANTE: ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SENTENÇA AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. DESNECESSIDADE DIANTE DA PROVA DOCUMENTAL. TERMO DE AUDIÊNCIA PERANTE A GECOF COM ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO. POSTERIOR CONFISSÃO

    2ª Vara de Fazenda Pública da CapitalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTJSP4000855-04.2025.8.26.0011

    4000855-04.2025.8.26.0011

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular II - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional XI - Pinheiros Rua Jericó, s/n, Sala A-6 e A-7 - Bairro: Vila Madalena - CEP: 05435-040 - Fone: (11) 3489-3610 - Email: pinheirosjec@tjsp.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000855-04.2025.8.26.0011/ SP DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 83: Trata-se de embargos de declaração opostos por ISAC OLIVEIRA DA SILVA TRANSPORTES, sob alegação de haver omiss

    1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional XI - PinheirosRel. ANDRÉ YUKIO OGATAJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5452377-80.2018.8.09.0051

    5452377-80.2018.8.09.0051

    Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1º Grau Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Decreto Judiciário nº 2.758/2026 Gabinete do Juiz Processo nº: 5452377-80.2018.8.09.0051 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): T. R. A. Ltda - Epp e outros Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5715591-80.2026.8.09.0051

    5715591-80.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª Gabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5715591-80.2026.8.09.0051 Requerente/Exequente: M. A. M. P. Requerido(a)/Executado(a): I. U. S.a. DECISÃO 1 - RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por M. A. M. P. em face de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A, pela qual a autora alega não ter contratado o empréstimo consignad

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5230051-49.2026.8.09.0110

    5230051-49.2026.8.09.0110

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE MOZARLÂNDIA 2ª Vara Judicial (Crime, Fazendas Públicas, Juizado Criminal e Execução Penal) Rua Brasil Ramos Caiado, Quadra 34, Centro, Mozarlândia-GO, [CEP], Tel/[TELEFONE] E-mail: [E-MAIL]. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Processo nº: 5230051-49.2026.8.09.0110 Requerente(s): E. M. S. Requerido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE P

    Mozarlândia - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJSE0047689-59.2026.8.25.0001

    0047689-59.2026.8.25.0001

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202640903794 NÚMERO ÚNICO: 0047689-59.2026.8.25.0001 REQUERENTE : E. M. S. M. ADV. : MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO - OAB: 4485-SE REQUERIDO : MUNICIPIO DE ARACAJU SENTENÇA....: (...) ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 487, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA: A) DETERMINAR AO MUNICÍPIO DE ARACAJU QUE PROCEDA À RETIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO POR TIT

    1º Juizado Especial da Fazenda Pública de AracajuSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5367510-16.2024.8.09.0029

    5367510-16.2024.8.09.0029

    COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA GABINETE DA JUÍZA – JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 13 Processo: 5367510-16.2024.8.09.0029 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Promovente: L. S. R. Promovido: Estado De Goias Este ato judicial possui força de mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO (Provimento Conjunto 12/2023). DECISÃO Trata-s

    Aparecida de Goiânia - Juizado da Fazenda Pública EstadualSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações