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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

746.356 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5116458-86.2025.8.09.0139

    5116458-86.2025.8.09.0139

    Comarca de Rubiataba 2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal e das Fazendas Públicas Avenida Arapuã, n. 385, esquina com a Rua Mandaguari, Setor B. V., [CEP] [TELEFONE], E-mail: [E-MAIL] Autos nº: 5116458-86.2025.8.09.0139 Requerente: J. R. S. D. Requerido: Estado De Goiás S E N T E N Ç A Tratam-se os autos de Ação em fase de cumprimento de sentença ajuizada por J. R. S. D., em face de Estado De Goiás, partes devidamente qualificadas. Verifica-se que houve a jun

    Rubiataba - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5405496-68.2025.8.09.0158

    5405496-68.2025.8.09.0158

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santo Antônio do Descoberto 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude). Processo nº: 5405496-68.2025.8.09.0158 Polo ativo: N. A. S. Polo passivo: Pagseguro Internet Instituicao De Pagamento S.a. Este ato vale como mandado, ofício, alvará judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos term

    Santo Antônio do Descoberto - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5842036-32.2026.8.09.0088

    5842036-32.2026.8.09.0088

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. João Paulo II, n.º 185, Bairro E. B. A., [CEP] Número: 5842036-32.2026.8.09.0088 Requerente: F. F. F. Ltda Requerido(a): E. C. S. SENTENÇA Relatório dispensado por disposição do artigo 38 da lei 9.099/95. Denota-se que a parte promovida foi citada e intimada da audiência de conciliação e nela não compareceu, razão pela qual aplico o disposto no art. 20 da Lei 9.099/95. Contudo, é preciso ressaltar que o inst

    Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO6094668-88.2026.8.09.0011

    6094668-88.2026.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Proto de Oliveira 7ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6094668-88.2026.8.09.0011 7ª CÂMARA CÍVEL Comarca de Goiânia Juiz de origem: D. L. M. S. Agravante: H. R. S. Agravado: BRB – Banco de Brasília S/A Relator: Desembargador JOSÉ PROTO DE OLIVEIRA DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por H. [ENDEREÇO], posteriormente mantida na movimentação 42, pelo Juí

    7ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5751142-13.2026.8.09.0087

    5751142-13.2026.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara Juizado de Fazendas Públicas SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 27, da Lei nº 12.153/2009 c/c art. 38, da Lei nº 9.099/1995. DECIDO. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e tratando-se de matéria unicamente de direito, o feito comporta julgamento antecipado, a teor do que dispõe o artigo 355, I, do Código de Processo Civil. O adicional de insalubridade está previsto no artigo 103 do Estatuto d

    Itumbiara - Juizado de Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJSE0000632-56.2026.8.25.0062

    0000632-56.2026.8.25.0062

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202680000639 NÚMERO ÚNICO: 0000632-56.2026.8.25.0062 REQUERENTE : M. E. A. C. ADV. : HELTON HENRIQUE DE FREITAS SOUZA - OAB: 11229-SE REQUERIDO : MUNICÍPIO DE PORTO DA FOLHA ADV. : MARIANA FREITAS SILVEIRA - OAB: 13734-SE DECISÃO....: TRATA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA POR M. E. A. C. EM FACE DO MUNICÍPIO DE PORTO DA FOLHA, PELA QUAL POSTULA A CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA CORRESPONDENTE A 04 (QUATRO) PERÍODOS DE LICEN

    Porto da FolhaSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5779355-29.2026.8.09.0087

    5779355-29.2026.8.09.0087

    Comarca de Itumbiara Estado de Goiás 2ª Vara Cível e Ambiental [ENDEREÇO] - Bairro Dom Bosco - [CEP] [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Número: 5779355-29.2026.8.09.0087 Requerente: G. S. A. Requerido(a): Banco Votorantim S/A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE apresentado por G. S. A. em desfavor de BANCO VOTORANTIM S/A, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. A decisão do evento 11 determinou a intimação da parte autora para que, no prazo d

    Itumbiara - 2ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5206506-05.2025.8.09.0006

    5206506-05.2025.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis [ENDEREÇO], CENTRO, Anápolis - Goiás, [CEP] Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Autos nº: 5206506-05.2025.8.09.0006 Classe: Execução de Título Extrajudicial Juiz: Pedro Paulo de Oliveira Autor: Condominio R. A. S. Réu: L. C. S. Valor da causa: R$ 12.847,00 DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ARCOS DA SERRA em face de L. C. S., aparelhada em co

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5094623-49.2024.8.09.0051

    5094623-49.2024.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5094623-49.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE: R. M. R. RECORRIDA: S. G. S/A - SANEAGO DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 47 por R. M. R., regularmente representada, com fundamento no art. 105, III, “a”, da CF, em face do acórdão unânime proferido na mov. 21 nos autos deste agravo de instrumento pela 2ª Turma Julgadora da 4ª

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - SOBRESTADOS TEMASem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5454692-37.2025.8.09.0051

    5454692-37.2025.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 16ª Vara Cível e Ambiental Processo: 5454692-37.2025.8.09.0051 Polo ativo: J. V. S. S. Polo passivo: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.A. DECISÃO (Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.) J. V. S. S. opôs embargos de terceiro em face de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, V. C. P. A. e L. G. M. T. B., alegando, em síntese, que: i) exerce a posse d

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações