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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

746.356 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO6087401-42.2026.8.09.0051

    6087401-42.2026.8.09.0051

    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6087401-42.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: M. A. T. AGRAVADO: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA RELATORA: STEFANE FIÚZA CANÇADO MACHADO – Juíza Substituta em Segundo Grau 5ª CÂMARA CÍVEL DECISÃO LIMINAR Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por M. A. T., contra a decisão interlocutória proferida pela Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da comarca de Goiânia, Dra. J. C. O. L., nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com indeniz

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5959798-52.2026.8.09.0029

    5959798-52.2026.8.09.0029

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão - 2ª Vara Criminal [ENDEREÇO], Centro - Catalão/GO - [CEP] Fones: [TELEFONE] Processo nº: 5959798-52.2026.8.09.0029 Requerente: MINISTERIO PUBLICO Requerido(a): T. G. S. Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DECISÃO Trata-se de AÇÃO PENAL

    Catalão - 2ª Vara CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO0413927-87.2014.8.09.0183

    0413927-87.2014.8.09.0183

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Aruanã Vara Cível Processo: 0413927-87.2014.8.09.0183 DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. A parte exequente, na mov. 253, requereu o prosseguimento da execução, com a realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas CENSEC, SIMBA e SREI, bem como a consulta à JUCEG e à Redesim GO para identificação de eventuais participações societárias titularizadas pela pessoa jurídica executada. É o relatório. Decido. Quanto ao pedido de

    Aruanã - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO6047062-41.2026.8.09.0051

    6047062-41.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Alice Teles de Oliveira [E-MAIL] AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6047062-41.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: C. F. D. AGRAVADA: UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO UBEE RELATORA: DESEMBARGADORA ALICE TELES DE OLIVEIRA DECISÃO A parte agravante pugnou pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita na ocasião da interposição do presente recurso. Foi determinada a intimação do recorrente para, no praz

    11ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5721442-64.2025.8.09.0139

    5721442-64.2025.8.09.0139

    Comarca de Rubiataba 2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal Avenida Arapuã, n. 385, esquina com a Rua Mandaguari, Setor B. V., [CEP] [TELEFONE], E-mail: [E-MAIL] Autos nº: 5721442-64.2025.8.09.0139 Requerente: J. J. S. Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por J. J. S. em desfavor do Instituto Nacional Do Seguro Social, partes qualificadas nos autos. Satisfeita a obrigação e verificada

    Rubiataba - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO6053973-18.2026.8.09.0068

    6053973-18.2026.8.09.0068

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiatuba - Juizado Especial Cível Gabinete da Juíza de Direito DIÉSSICA TAÍS SILVA [ENDEREÇO], Setor B. V., Goiatuba – GO, [CEP]. [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.º: 6053973-18.2026.8.09.0068 Autor(a): W. L. F. Ré(u): Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda. DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO/TERMO Este documento possu

    Goiatuba - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJPB0801410-71.2021.8.15.0021

    0801410-71.2021.8.15.0021

    Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Conde Processo n. 0801410-71.2021.8.15.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Novação] AUTOR: S. H. M. A. REU: PROGRAMA B. A. AOS SERVIDORES PUBLICOS - PROBASP SENTENÇA I. RELATÓRIO Cuida-se de demanda originariamente ajuizada sob a denominação de Ação de Homologação de Acordo Extrajudicial, protocolada em 21 de outubro de 2021 perante a Vara Única da Comarca de Caaporã/PB. Figuram na exordial a pessoa jurídica Programa Brasileiro de Assistênc

    Vara da Comarca Integrada de CondeSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5983550-84.2026.8.09.0051

    5983550-84.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, [CEP] - Goiânia-GO [TELEFONE] e [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Protocolo nº: 5983550-84.2026.8.09.0051 Requerente(s): D. A. A. Requerido(s): Municipio De Goiania Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível - DECISÃO - Trata-se de Ação Declaratória de

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO6000012-86.2025.8.09.0137

    6000012-86.2025.8.09.0137

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Rio Verde 2º Juizado Especial Cível e Criminal SENTENÇA Processo nº : 6000012-86.2025.8.09.0137 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente : T. P. C. Requerida : R. S. E. S. Trata-se de "Ação de Execução" manejada por T. P. C. em desfavor de R. S. E. S., B. S. P. e Arcilene Machado da S., partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Em atenção ao rit

    Rio Verde - 2º Juizado Especial Cível e CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5983464-16.2026.8.09.0051

    5983464-16.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: [E-MAIL] Gabinete Virtual: [TELEFONE] 6ª UPJ das Varas Cíveis ([E-MAIL]) Autos: 5983464-16.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Requerente: K. A. C. Ltda. Requerido: P. G. B. M. DECISÃO Trata-se de requerimento formulado por KLUBI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., por m

    Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações