Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

746.356 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5674995-54.2026.8.09.0051

    5674995-54.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás [CEP] - [TELEFONE] PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução Processo nº: 5674995-54.2026.8.09.0051 Promovente (s): W C O Junior Ltda Promovido (s): Ensolar Energia Ltda Esta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do For

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5743022-45.2023.8.09.0132

    5743022-45.2023.8.09.0132

    COMARCA DE POSSE 1ª Vara Cível, Registros Públicos e Ambiental Processo nº: 5743022-45.2023.8.09.0132 Polo ativo: BANCO ORIGINAL S;A Polo passivo: R. B. S. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará a esta decisão, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO DECISÃO T

    Posse - 1ª Vara Cível, Registros Públicos e AmbientalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5294324-66.2026.8.09.0068

    5294324-66.2026.8.09.0068

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiatuba - Juizado Especial Cível Gabinete da Juíza de Direito DIÉSSICA TAÍS SILVA [ENDEREÇO], Setor B. V., Goiatuba – GO, [CEP]. [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.º: 5294324-66.2026.8.09.0068 Autor(a): V. S. G. T. Ré(u): Banco Bradesco S.A. DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO/TERMO Este documento possui força de MANDADO

    Goiatuba - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5779317-36.2026.8.09.0016

    5779317-36.2026.8.09.0016

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Barro Alto Estado de Goiás Juizado das Fazendas Públicas Fórum de Barro Alto/GO – [ENDEREÇO], Setor A. S. B., Município de Barro Alto-GO, [CEP]. Processo nº: 5779317-36.2026.8.09.0016 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Polo Ativo: I. N. S. Polo Passivo: Estado De Goias A sentença servirá também como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136

    Barro Alto - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJPB0800949-43.2024.8.15.0911

    0800949-43.2024.8.15.0911

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Serra Branca [ENDEREÇO], Centro, SERRA BRANCA - PB - [CEP] - ( ) Processo: 0800949-43.2024.8.15.0911 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Seguro] AUTOR: G. P. Q. Advogados do(a) AUTOR: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - PB26220 REU: B. S. S/A Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A SENTENÇA Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora G. P. Q. alegando a Sentença de ID. 154408133 co

    Vara Única de Serra BrancaSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5343233-93.2026.8.09.0051

    5343233-93.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos : 5343233-93.2026.8.09.0051 Promovente(s) : J. P. B. Promovido(s) : Municipio De Goiania S E N T E N Ç A (Laudo) Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE COBRANÇA, em que a parte requerente, J. P. B., já qualificada nos autos, objetiva, por parte do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, o pagamento de valores relativos à Gratificação de Estímulo à Efetiva Regência de Clas

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO6071639-54.2026.8.09.0093

    6071639-54.2026.8.09.0093

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Cível Comarca de Jataí/GO PROCESSO Nº: 6071639-54.2026.8.09.0093 POLO ATIVO: Previ - Caixa De Previdência Dos Funcionários Do Banco Do Brasil POLO PASSIVO: A. A. L. DECISÃO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Previ - Caixa De Previdência Dos Funcionários Do Banco Do Brasil em desfavor de Espólio de J. M. L., A. A. L., F. A. L. e F. A. L., partes qualificadas. A parte autora alega que o Sr. J. M. L. era participante da Entidade Autora e percebia,

    Jataí - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO6050946-64.2026.8.09.0088

    6050946-64.2026.8.09.0088

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL [ENDEREÇO], E. B. A. - [CEP] [TELEFONE] - e-mail: [E-MAIL] Processo: 6050946-64.2026.8.09.0088 SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência ajuizada por H. A. F. em face de Banco BMG S/A, na qual a parte autora alega a existência de descontos indevidos em seu benefíc

    Itumbiara - 2º Juizado Especial Cível e CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5472846-06.2025.8.09.0051

    5472846-06.2025.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Complexo dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia 7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis) Autos: 5472846-06.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: P. H. B. S. Requerido: Valor S/a Sociedade De Credito Financiamento E Investimento DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença. A parte exequente requer a cobrança da multa diária fixada

    Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5479666-07.2026.8.09.0051

    5479666-07.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Juiz da 5ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Registros Públicos - Execução Fiscal Processo nº.: 5479666-07.2026.8.09.0051 Polo Ativo: MUNICIPIO DE GOIANIA Polo Passivo: C. S. N. Natureza da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA em face de C. S. N., partes qualificadas. A parte executada, na exceção de pré-executividade apresentada (ev. 20), sus

    Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 1ª e 5ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações