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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

741.297 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5679278-90.2025.8.09.0137

    5679278-90.2025.8.09.0137

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Rio Verde 2º Juizado Especial Cível e Criminal DECISÃO Processo nº : 5679278-90.2025.8.09.0137 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente : J. B. J. O. Requerida : Instituto D. P. Ltda Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial promovida por J. B. J. O. em desfavor de INSTITUTO DELTA PROTO LTDA., ambos devidamente qualificados nos autos. No curso da

    Rio Verde - 2º Juizado Especial Cível e CriminalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTJES5023634-33.2026.8.08.0000

    5023634-33.2026.8.08.0000

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 2ª Câmara Criminal Gabinete do Des. Marcos Valls Feu Rosa PROCESSO Nº 5023634-33.2026.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: VINICIUS PIRES DA SILVA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 6ª VARA CRIMINAL VILA VELHA/ES DECISÃO Cuidam os autos de HABEAS CORPUS, com pedido liminar, impetrado em favor de VINICIUS PIRES DA SILVA, apontando como autoridade coatora o JUÍZO DA 6

    2ª Câmara CriminalRel. ADRIANA COSTA DE OLIVEIRAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5065409-51.2022.8.24.0023

    5065409-51.2022.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação / Remessa Necessária Nº 5065409-51.2022.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Os autos foram remetidos à Câmara julgadora, na forma dos arts. 1.030, II, c/c 1.040, II, do CPC, que, por sua vez, realizou juízo positivo de retratação, readequando o julgado às proposições do Tema 1.266/STF , no sentido da não incidência do DIFAL - ICMS no exercício de 2022. Com efeito, no cenário jurídico-processual exposto, é evidente o desaparecimento do i

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5042359-47.2026.8.24.0090

    5042359-47.2026.8.24.0090

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 03 - 2ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5042359-47.2026.8.24.0090/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto por INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV em face da sentença que julgou PROCEDENTES os pedidos inaugurais nos seguintes termos (Evento 15): Ante o exposto, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por M. A. C. , nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e, em consequência, CONDENO o

    2ª Turma RecursalRel. LUIZ CLAUDIO BROERINGJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTJDFT0744645-92.2026.8.07.0000

    0744645-92.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des. Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0744645-92.2026.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA EMBARGADO: A CLINICA VIVER CLINICA DE IMAGENS MEDICAS LTDA D E C I S Ã O Quallity Pró Saúde Assistência Médica Ambulatorial Ltda. opõe embargos de declaração contra a decisão desta Relatoria de não conhecimento

    2ª Turma CívelRel. FERNANDO TAVERNARDPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45009521-71.2025.4.04.7205

    5009521-71.2025.4.04.7205

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, 3º andar - Bairro: Agronômica - CEP: 88025-255 - Fone: (48)3251-1291 - Email: geliana@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5009521-71.2025.4.04.7205/ SC DESPACHO/DECISÃO Considerando o pedido de sustentação oral formulado, e que a sessão para a qual o processo foi pautado é virtual, indico a respectiva retirada, sendo oportunamente pautado em sessão telepresencial. Na hipótese de sustentação oral de forma remota, a solicitaç

    11ª TurmaRel. ELIANA PAGGIARIN MARINHOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5101722-41.2026.8.24.0000

    5101722-41.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5101722-41.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO T. P. interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida pelo 20º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, que indeferiu o direito à justiça gratuita ( evento 17, DOC1 ). Em suas razões, alegou que a decisão agravada indeferiu a benesse exclusivamente em razão da ausência de apresentação dos extratos de movimentação bancária dos últimos três meses, sem considerar o conjunto documental já

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTJES5050159-48.2024.8.08.0024

    5050159-48.2024.8.08.0024

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal Gabinete do Des. Helimar Pinto RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Nº 5050159-48.2024.8.08.0024 RECORRENTE: ALEX LOPES MARTINS RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) RECORRIDO: EMILLI OLIVEIRA DO CARMO - ES32491 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto por ALEX LOPES MARTINS em face da r. decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Vitória – Tribunal do Júri (I

    2ª Câmara CriminalRel. HELIMAR PINTOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisão da presidênciaTJDFT0715231-62.2025.8.07.0007

    0715231-62.2025.8.07.0007

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0715231-62.2025.8.07.0007 RECORRENTE: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. RECORRIDO: GIZELLY MONALIZA MONTESUMA MAIA, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO I - Recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pela Sexta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ement

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45007203-67.2024.4.04.7200

    5007203-67.2024.4.04.7200

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5007203-67.2024.4.04.7200/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, cuja controvérsia diz respeito a possibilidade de se excluir das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, os créditos presumidos do ICMS concedidos pelos Estados-membros, nos regimes jurídicos anterior e posterior à lei 14.789/2023. O recurso esp

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações