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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

746.356 decisões no catálogo

  1. SentençaTJPB0802126-48.2025.8.15.0251

    0802126-48.2025.8.15.0251

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS PROCESSO N. 0802126-48.2025.8.15.0251 AUTOR: S. B. C. REU: S. C. F., F. S. F. S. V. etc. RELATÓRIO Trata-se de ação proposta pelo AUTOR: S. B. C. em face de REU: S. C. F., F. S. F., todos devidamente qualificados, onde consta pedido de homologação judicial de acordo celebrado entre partes (num.170488854). É o relato. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO No âmbito civil, a vontade das partes prevalece sempre que não for contrária à lei. O acordo trazido aos autos tem o

    4ª Vara Mista de PatosSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5604382-44.2026.8.09.0007

    5604382-44.2026.8.09.0007

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - [TELEFONE] Gabinete Virtual - [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] Processo: 5604382-44.2026.8.09.0007 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Requerente: B. C. S. B. O. CPF/CNPJ: ***.***.***-** Endereço: [ENDEREÇO], qd 06, lt 51-B, BAIRRO B. V., ANAPOLIS, GO, [CEP] Requerido(a): W. C. S/a CPF/CNPJ: 17.919.649/0

    Anápolis - 2º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5495386-58.2019.8.09.0051

    5495386-58.2019.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5495386-58.2019.8.09.0051 Promovente (s): Bimbo Do Brasil Ltda. CPF/CNPJ: 35.402.759/0001-85 Endereço: [ENDEREÇO], , JARDIM CAMBARÁ, SAO PAULO, SP, 05560900 Promovido: Boa Vista Comércio De Alimentos Eireli-me 17.352.434/0001-53 Endereço: A

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJRN0810433-15.2024.8.20.5124

    0810433-15.2024.8.20.5124

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim [ENDEREÇO], Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0810433-15.2024.8.20.5124 AUTOR: M. S. A. R. M. REU: A. E. EIRELI e outros SENTENÇA Trata-se de "AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA" proposta por M. S. A. R. M. em desfavor de ALLIAN ENGENHARIA EIRELI e BANCO VOTORANTIM S.A, todos já qualifi

    1ª Vara Cível da Comarca de ParnamirimSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5809034-56.2024.8.09.0051

    5809034-56.2024.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GABINETE DO DESEMBARGADOR MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA e-mail: [E-MAIL] - [TELEFONE] APELAÇÃO CÍVEL Nº 5809034-56.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 5ª CÂMARA CÍVEL APELANTE: D. P. C. O. APELADO: BANCO BRADESCO S/A RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de Apelação Cível, interposto em 14/09/2026 (movimentação 102) por D. P. C. O., em face da sentença (movimentação 96), prolatada em 26/08/2026 pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cív

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5431955-76.2021.8.09.0149

    5431955-76.2021.8.09.0149

    Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: [E-MAIL] e [E-MAIL] / [TELEFONE] Processo n.: 5431955-76.2021.8.09.0149 Polo ativo: M. J. N. S. Polo passivo: Banco C6 Consignado S.a Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de G

    Trindade - 2ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5854154-54.2026.8.09.0051

    5854154-54.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 1ª CÂMARA CÍVEL Gabinete do Desembargador Héber Carlos de Oliveira AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5854154-54.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA JUIZ DE 1º GRAU: DR. C. H. L. 1ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTES: V. R. E C. F. F. R. AGRAVADA: W. ROCHA ENGENHARIA LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. REJEIÇÃO DE SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO C

    1ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5943734-09.2026.8.09.0112

    5943734-09.2026.8.09.0112

    PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS GABINETE DO JUIZ PROCESSO: 5943734-09.2026.8.09.0112 AUTOR(A): L. P. S. RÉ(U): L. C. P. S. DECISÃO Cuida-se o presente feito de ação de obrigação de fazer para reparação de alegados vícios construtivos, cumulada com indenização por danos morais e pedidos materiais subsidiários, proposta por L. P. S. contra L. C. P. S., J. A. R., L. P. S. A. e J. P. A. Narra a autora que adquiriu dos réus, em 24/11/2022, imóvel residencial situado em Nerópolis/GO, pelo preç

    Nerópolis - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5143760-29.2026.8.09.0051

    5143760-29.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Comarca de Goiânia Gabinete da Juíza da 22ª Vara Cível Telejudiciario [TELEFONE], Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis [TELEFONE] e [TELEFONE], WhatsApp 5ª UPJ: [TELEFONE] E-mail 5ª UPJ: [E-MAIL], Telefone Gabinete: [TELEFONE] E-mail Gabinete: [E-MAIL] Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, [CEP] - Goiânia - GO SENTENÇA Processo nº : 5143760-29.2026.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6059666-34.2026.8.09.0051

    6059666-34.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Augusto Ventura Agravo de instrumento nº 6059666-34.2026.8.09.0051 Agravante: V. L. A. C. Agravado: Estado de Goiás Relator: Desembargador Augusto Ventura DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por V. L. A. C. contra decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva nº 5819536-83.2026.8.09.0051

    2ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações