Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

727.234 decisões no catálogo

  1. SentençaTJRN0800148-61.2026.8.20.5004

    0800148-61.2026.8.20.5004

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Cidade Alta, NATAL - RN - [CEP] Processo nº: 0800148-61.2026.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: M. F. S. REQUERIDO: L. L. B. S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95. Desnecessária se faz uma longa e pesada argumentação a fim de se proceder à análise do presente feito, principalmente diante do contido nos autos ora examinados. Trata-se de emba

    4º Juizado Especial Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. SentençaTJRN0801370-86.2026.8.20.5126

    0801370-86.2026.8.20.5126

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (866) Nº 0801370-86.2026.8.20.5126 REQUERENTE: J. A. S. D. ADVOGADO(A) REQUERENTE: R. P. M. (RN018369) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Município de Santa Cruz DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Considerando que a parte executada concordou com os cálculos apresentados pela parte contrária, devem os cálcul

    Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Santa CruzSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. DecisãoTJPB0852041-20.2026.8.15.2001

    0852041-20.2026.8.15.2001

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo [ENDEREÇO], KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - [CEP] [TELEFONE]; e-mail: [E-MAIL] Nº DO PROCESSO: 0852041-20.2026.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: J. A. N. REU: M. E. E PARTICIPACOES SA DECISÃO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL C/C DECLARAÇÃO DE NULIDADE PARCIAL, EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E OBRIGAÇÃO DE FAZER, com pedido de tutela de urgência, proposta por J. A. N

    2ª Vara Mista de CabedeloSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. SentençaTJPB0800151-41.2023.8.15.0451

    0800151-41.2023.8.15.0451

    Poder Judiciário do Estado da Paraíba Vara Única da Comarca de Sumé Processo: 0800151-41.2023.8.15.0451 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: A. P. Advogado do(a) AUTOR: EDILAINE ARAUJO DE MORAIS - PB20655 REU: MUNICIPIO DE SUME Advogados do(a) REU: JOSE MURILO FREIRE DUARTE JUNIOR - PB15713, PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR - PB14233 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação indenizatória proposta por A. P. em face do MUNICÍPIO DE SUMÉ, qualificados. Narra a auto

    Vara Única de SuméSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. DecisãoTJSE5007253-15.2026.8.25.0084

    5007253-15.2026.8.25.0084

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007253-15.2026.8.25.0084/SE AUTOR : M. C. O. S. M. ADVOGADO(A) : MARIANA MATOS SANTOS CONCEICAO (OAB BA086586) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Ação de Ressarcimento de Despesas Médicas cumulada com Indenização por Danos Morais ajuizada por M. C. O. S. M. em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. . Em síntese dos fatos veiculados na petição inicial, narra a demandante ter firmado contrato individual de assistência médico-hospitalar com a operadora ré em 28 de maio de 2025

    9º Juizado Especial Cível da Comarca de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. DecisãoTJPB0837014-17.2025.8.15.0001

    0837014-17.2025.8.15.0001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA SEGUNDA TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL GABINETE JUIZ JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR PROCESSO N 0837014-17.2025.8.15.0001 RECORRENTE: Y. T. N. E OUTRO RECORRIDO (A): A. L. A. B. S. E OUTRO DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos etc. Trata-se de agravo interno (ID 44368216) interposto por Y. T. N. e V. G. O. B. T. em face da decisão monocrática (ID 43850043), que não conheceu do recurso inominado interposto pelos autores em razão de deserção, aplicando condenação ao pagamento de custas e h

    2ª Turma RecursalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. SentençaTJRN0802411-88.2025.8.20.5105

    0802411-88.2025.8.20.5105

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau [ENDEREÇO], Centro, MACAU - RN - [CEP] Processo n.º 0802411-88.2025.8.20.5105 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: W. P. S. CPF: ***.***.***-** Polo passivo: SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por W. P. S. em face do BANCO DO BRASIL S/A, na qual a parte autora sustenta a existência de irregularidades nos lançamentos e na remuneração de sua conta individual do PASEP. O réu apres

    2ª Vara da Comarca de MacauSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. SentençaTJRN0914794-35.2022.8.20.5001

    0914794-35.2022.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes [ENDEREÇO], 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - [CEP], [TELEFONE] Processo:0914794-35.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: H. F. G. CPF/CNPJ: ***.***.***-**, F. O. B. CPF/CNPJ: ***.***.***-** Advogado: Advogado(s) do reclamante: H. F. G. Requerido: M. S. N. B. CPF: ***.***.***-**, F. C. B. F. registrado(a) civilmente como F. C. B. F. CPF: ***.***.***-**, A. C. N. B.

    19ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. SentençaTJPB0808148-62.2026.8.15.0001

    0808148-62.2026.8.15.0001

    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0808148-62.2026.8.15.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: D. S. M. J. Advogado do(a) AUTOR: JOAB FURTADO LEITE - PB23064 REU: R. S. L. S. P. C. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, VIII DO CPC/2015. Vistos etc. Trata-se de Ação Judicial, de natureza e partes acima identificadas, em que a parte autora petic

    7ª Vara Cível de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. DecisãoTJPB0801533-92.2026.8.15.9010

    0801533-92.2026.8.15.9010

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA SEGUNDA TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL GABINETE JUIZ JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR PROCESSO NÚMERO: 0801533-92.2026.8.15.9010 CLASSE PROCESSUAL: Mandado de Segurança Cível (120) IMPETRANTE: E. G. L. J. ADVOGADO: EVERALDO GOMES DE LEIROS JÚNIOR (OAB/RN nº 23.475 e OAB/PB nº 35.869-A) IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL E DE CABEDELO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADA: ELENY FOISER DE LIZA (OAB/RJ

    2ª Turma RecursalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações