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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

746.356 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5703980-33.2026.8.09.0051

    5703980-33.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: [E-MAIL] Gabinete Virtual: [TELEFONE] 6ª UPJ das Varas Cíveis ([E-MAIL]) Autos: 5703980-33.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Despejo por Falta de Pagamento Requerente: O. L. N. Requerido: E. L. O. C. SENTENÇA Trata-se de ação de despejo com pedido de tutela de

    Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO6093839-42.2026.8.09.0162

    6093839-42.2026.8.09.0162

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Ronnie Paes Sandre 8ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5513723-09.2026.8.09.0065 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: Z. M. A. AGRAVADA: I. I. O. V. LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR RONNIE PAES SANDRE D E C I S Ã O L I M I N A R Trata-se de agravo de instrumento interposto por Z. M. A. contra decisão proferida pela MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível e de Família e Sucessões da Comarca de Valparaíso de Goiás, Dra. C. S. A., nos autos da

    8ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJRN0906600-41.2025.8.20.5001

    0906600-41.2025.8.20.5001

    ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA S E N T E N Ç A Autos nº 0906600-41.2025.8.20.5001. NATUREZA DO FEITO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POLO ATIVO: J. C. S.. POLO PASSIVO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (IPERN). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL FIRMADO EM AÇÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO EXECUTADO COM OS CÁLCULOS A

    5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO6057716-51.2025.8.09.0139

    6057716-51.2025.8.09.0139

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIAS COMARCA DE RUBIATABA 1ª VARA JUDICIAL Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Av. Arapuá, esq. Av. Mandaguari, B. V., Rubiataba/GO [TELEFONE]. E-mail: [E-MAIL] Processo: 6057716-51.2025.8.09.0139 Classe : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo Ativo: W. M. Q. Polo Passivo: O. S. T. PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de ação proposta por W. M. Q. em desfa

    Rubiataba - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5395157-80.2025.8.09.0051

    5395157-80.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5395157-80.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE: M. F. P. J. RECORRIDO: J. R. C. DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 29 por M. F. P. J., qualificado e regularmente representado, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em face do acórdão unânime proferido na mov. 20 pela 5ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível desta Corte

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - SOBRESTADOS TEMASem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5741426-70.2026.8.09.0051

    5741426-70.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Processo: 5741426-70.2026.8.09.0051 Requerente:J. L. G. Requerido(a):T. L. A. S/a. PROJETO DE SENTENÇA Versam os autos digitais sobre reclamação aforada com pretensão de condenação da parte reclamada ao pagamento de indenização moral em decorrência de atraso de voo. Ofertou-se contestação por escrito, vindo os autos conclusos para o julgamento antecipado. Decido. *** Afasta-se a preliminar quanto a ausência do int

    Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5ºSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO6077633-92.2026.8.09.0051

    6077633-92.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6077633-92.2026.8.09.0051 1ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA RELATOR : DESEMBARGADOR WILLIAM COSTA MELLO AGRAVANTE : H. A. M. S.A. AGRAVADA : M. I. L. DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra a decisão proferida pelo Juízo do 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde da Comarca de Goiânia n

    1ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5384918-64.2025.8.09.0100

    5384918-64.2025.8.09.0100

    Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Vara Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental — Comarca de Luziânia/GO Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia/GO, [CEP] E-mail: [E-MAIL], Gabinete Virtual: [TELEFONE] 5384918-64.2025.8.09.0100 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível J. E. A. O. Abpap - Associacao Brasileira De Pensionistas E Aposentados Este ato judicial, devidamente assinado e

    Luziânia - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJRN0000455-54.2011.8.20.0128

    0000455-54.2011.8.20.0128

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio [ENDEREÇO], Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - [CEP] Contato: ( ) - Email: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0000455-54.2011.8.20.0128 EXEQUENTE: J. T. M. EXECUTADO: MUNICIPIO DE VARZEA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por J. T. M. em face do MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN, ambos qualificados. Este juízo homologou os cálculos ao ID 174926168. Foi determinada a expedição de Requisição de

    Vara Única da Comarca de Santo AntônioSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5764700-93.2023.8.09.0172

    5764700-93.2023.8.09.0172

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SANTA TEREZINHA DE GOIÁS VARA CÍVEL Processo: 5764700-93.2023.8.09.0172 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo Ativo: M. R. R. O. Polo Passivo: Banco Pan S.a. Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO

    Santa Terezinha de Goiás - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações