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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

746.356 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO6000753-93.2025.8.09.0051

    6000753-93.2025.8.09.0051

    COMARCA DE GOIÂNIA - 3.º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia - [ENDEREÇO]-480 - 4.º andar- [TELEFONE] E-mail oficial da secretaria: [E-MAIL] E-mail oficial do gabinete: [E-MAIL] Processo n.º: 6000753-93.2025.8.09.0051 Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Promovente: L. S. L. Promovido: J. P. S. SENTENÇA/MANDADO1 Dispensado o relatório ex-lege. Evidencia-se dos autos que a

    Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5ºSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5405684-57.2026.8.09.0051

    5405684-57.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 5405684-57.2026.8.09.0051 DECISÃO Tratam-se de embargos de declaração apresentados por Banco Itaú Consignado S.A., no evento nº 28, sustentando omissão n

    Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5960621-57.2026.8.09.0051

    5960621-57.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia 2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de Goiânia Rua 72, Quadra C-15/19, Fórum Desembargador F. T. R., Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 3º Andar, Sala , Jardim Goiás, Goiânia/GO [CEP] Gabinete Virtual: [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] SENTENÇA Processo nº : Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> P

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJRN0804799-75.2022.8.20.5102

    0804799-75.2022.8.20.5102

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0804799-75.2022.8.20.5102 REQUERENTE: A. M. S. ADVOGADO(A) REQUERENTE: N. G. T. C. (RN014361) REQUERIDO: Banco Bradesco Promotora S/A ADVOGADO(A) REQUERIDO: J. A. R. M. J. (PIRN0000392S) SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença movido por Antonio em face do Banco Bradesco S.A. O executado depositou o valor integral indicado pelo exequente e impugnou os cálculos, alegando excesso de execução d

    1ª Vara da Comarca de Ceará-MirimSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5879778-23.2026.8.09.0143

    5879778-23.2026.8.09.0143

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de São Miguel do Araguaia 1ª Vara Cível PROCESSO: 5879778-23.2026.8.09.0143 PROMOVENTE: A. F. C. PROMOVIDO: Itau Unibanco S.a. NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO, proposta por A. F. C. em desfavor de ITAÚ UNIBANCO S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. Nar

    São Miguel do Araguaia - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5830226-24.2026.8.09.0100

    5830226-24.2026.8.09.0100

    Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Vara (Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental) – Comarca de Luziânia Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOD, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, [CEP] Gabinete Virtual: [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] 5830226-24.2026.8.09.0100 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível A. C. S. C., Municipio De Luziania, Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao

    Luziânia - Vara das Fazendas Públicas MunicipalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5688888-09.2025.8.09.0032

    5688888-09.2025.8.09.0032

    Poder Judiciário Comarca de Ceres - Vara das Fazendas Públicas Autos nº. 5688888-09.2025.8.09.0032 SENTENÇA J. E. C., propôs Ação Previdenciária contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, partes qualificadas nos autos, dizendo ser segurada do requerido e que encontra-se acometido de doença que impede sua capacidade laborativa para o trabalho, fazendo jus ao benefício previdenciário. Aduz que teve seu pedido rejeitado administrativamente pelo INSS. Cita textos legais e julgados que entende aplicáveis à es

    Ceres - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5825530-92.2026.8.09.0051

    5825530-92.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Justiça 4.0- Núcleo de Saúde DECISÃO DE SANEAMENTO Esta decisão/despacho tem força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5825530-92.2026.8.09.0051 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Promovente: B. G. B. Promovido: Unimed Cnu - Cooperativa Central Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DO INDÉ

    Goiânia - 2° Núcleo de Justiça 4.0 - SaúdeSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJPB0801201-75.2026.8.15.7701

    0801201-75.2026.8.15.7701

    Poder Judiciário da Paraíba 2º Núcleo de Justiça 4.0 Estadual de Cumprimento de Sentença Fazendário CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0801201-75.2026.8.15.7701 [Indenização / Terço Constitucional] EXEQUENTE: L. A. M. EXECUTADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA SENTENÇA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO L. A. M., qualificado nos autos, propôs o presente cumprimento individual de sentença coletiva em face da UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA (UEPB), objetivando a satisfação de crédito decorrente do título exe

    2º Núcleo de Justiça 4.0 Estadual de Cumprimento de Sentença FazendárioSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5457981-05.2026.8.09.0160

    5457981-05.2026.8.09.0160

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude Autos nº: 5457981-05.2026.8.09.0160 Ação PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Promovente: Santander Sociedade De Credito, Financia Promovido: M. O. R. S E N T E N Ç A Vistos,

    Novo Gama - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações