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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

746.356 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5719897-29.2025.8.09.0051

    5719897-29.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - Unidade de Processamento Judicial da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Gabinete da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esquina c/ Rua PL-03, sala 223, Parque Lozandes, [CEP] - Goiânia-GO - [TELEFONE] - email: [E-MAIL] mProcesso digital: 5719897-29.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> P. C. C. Aut

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO6083074-39.2026.8.09.0153

    6083074-39.2026.8.09.0153

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Uruaçu - Juizado Especial Cível Protocolo n. 6083074-39.2026.8.09.0153 DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por E. C. A. em desfavor de FUTURO PREVIDÊNCIA, partes qualificadas nos autos. Narra a parte autora que é servidor público federal aposentado e que sofre desconto mensal de R$ 610,65 em seus proventos, vinculado ao Contrato

    Uruaçu - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO0135886-64.2015.8.09.0051

    0135886-64.2015.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do 5º Juiz Processo nº: 0135886-64.2015.8.09.0051 Exequente: CONDOMINIO R. B. Executado(a,s): V. S. S. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, com partes qualificadas. A terceira interessada, Engecap Engenharia Construções e Projetos Ltda., requereu, em sede de tutela provisória de urgência incidental, a imediata sustação dos leilões designados e a declaração de nulidade dos atos exp

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5041109-84.2025.8.09.0169

    5041109-84.2025.8.09.0169

    Estado de Goiás Poder Judiciário Juizado Especial Cível – Águas Lindas de Goiás Área Pública Municipal, [ENDEREÇO], Edifício do Fórum, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO – [CEP] – [TELEFONE] – e-mail: [E-MAIL] SENTENÇA - I - O processo que tramita perante o Juizado Especial Cível se orienta pela oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, razão pela qual dispenso o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995. - II - Certo é que a extinção da execução por ausência de

    Águas Lindas de Goiás - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5389557-94.2023.8.09.0036

    5389557-94.2023.8.09.0036

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cristalina/GO 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) Processo n.º: 5389557-94.2023.8.09.0036 Parte autora: M. J. R. P. Parte ré: TABELIONADO 2 DE NOTAS DE CRISTALINA DECISÃO Trata-se de requerimento formulado por M. J. [ENDEREÇO] e 59), visando à correção de erro material constante da decisão do evento 50, na qual foi indicada a [MATRÍCULA], quando o número correto seria 7.263, conforme certidão de inteiro teor a

    Cristalina - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO6009322-49.2026.8.09.0051

    6009322-49.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Breno Caiado AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6009322-49.2026.8.09.0051 11ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTES: C. C. F. LTDA. E OUTROS ADV.: ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS AGRAVADOS: UNIÃO FEDERAL E OUTROS ADM. JUDIC.: DUX ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL ADV.: DIOGO SIQUEIRA JAYME RELATOR: DESEMBARGADOR BRENO CAIADO DECISÃO PRELIMINAR Trata-se de agravo de instrumento interposto por CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA., GRB ADMINISTRADORA

    11ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJPB0801188-04.2024.8.15.0311

    0801188-04.2024.8.15.0311

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa I. e Água Branca [ENDEREÇO], Centro, PRINCESA ISABEL - PB - [CEP] - ( ) Processo: 0801188-04.2024.8.15.0311 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] AUTOR: E. R. C. Advogado do(a) AUTOR: LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS - PB31379 REU: S. C. B. Advogados do(a) REU: LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA - ES33083, VIVIANI FRANCO PEREIRA - SP410071 DECISÃO Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por E. R. C. em fac

    1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água BrancaSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5689088-56.2025.8.09.0051

    5689088-56.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 17ª Vara Cível e Ambiental Processo Digital: 5689088-56.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: S. C. Requerido: I. D. B. Ltda Decisão/Mandado/Ofício Com fundamento nos princípios processuais da economia, celeridade, eficiência e instrumentalidade das formas, bem como nos termos dos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do F

    Goiânia - 17ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5415377-78.2026.8.09.0079

    5415377-78.2026.8.09.0079

    Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo n.º: 5415377-78.2026.8.09.0079 Promovente(s): C. E. V. S. Promovido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA (Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício) Trata-se os autos de ação previdenciária com vistas a recebimento do benefício de salário-maternidade, proposta

    Itaberaí - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5067376-71.2022.8.09.0178

    5067376-71.2022.8.09.0178

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Maurilândia Estado de Goiás Gabinete da Vara Cível de Maurilândia Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Processo: 5067376-71.2022.8.09.0178/4 Polo ativo :W. M. M. Polo passivo: ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL – ASABB DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença instaurado p

    Maurilândia - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações