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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

741.352 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTJDFT0749887-32.2026.8.07.0000

    0749887-32.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0749887-32.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSE AUGUSTO DE CARVALHO AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela, interposto por JOSÉ AUGUSTO DE CARVALHO contra decisão da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília qu

    6ª Turma CívelRel. LEONARDO ROSCOE BESSAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5433422-20.2026.8.09.0051

    5433422-20.2026.8.09.0051

    Comarca de Goiânia Estado de Goiás 15ª Vara Cível e Ambiental Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 823, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 [E-MAIL] SENTENÇA PROCESSO Nº: 5433422-20.2026.8.09.0051 REQUERENTE (S): J. M. N. REQUERIDO (S): S. G. S/A Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por J. M. N. em face de SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO, partes devidamente qualificadas nos autos. Narra a parte autora, na petição inicial do evento 1, que é usuária dos serv

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45002987-38.2025.4.04.7100

    5002987-38.2025.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5002987-38.2025.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a' da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte. O recurso especial versa sobre a controvérsia que é objeto de tema afetado à sistemática de recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça: Tema STJ 1416 - Definir se os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO6076685-86.2026.8.09.0137

    6076685-86.2026.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6076685-86.2026.8.09.0137 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL ([E-MAIL]) AGRAVANTE : I. N. N. AGRAVADO : BANCO DE L. L. B. S/A RELATOR : DESCLIEUX FERREIRA DA SILVA JÚNIOR – Juiz Substituto em Segundo Grau DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por I. N. N. contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Var

    3ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO6059310-39.2026.8.09.0051

    6059310-39.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 6ª Câmara Cível Gabinete da Desembargadora Laura Maria Ferreira Bueno AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6059310-39.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: A. F. P. AGRAVADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO M. T. RELATORA: DESA. LAURA MARIA FERREIRA BUENO DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento interposto por A. F. P., contra a decisão proferida pela Juíza de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia que, em autos de Execução de Título Extrajudicial, prop

    6ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5612795-11.2026.8.09.0051

    5612795-11.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [E-MAIL] Processo n.º 5612795-11.2026.8.09.0051 Requerente: R. C. L. Requerido(a): Banco Daycoval S.A. Dou à presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO proposta por R. C. L. em face de BANCO DAYCOVAL, ambas as partes qualificadas nos autos.

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJSE0019259-97.2026.8.25.0001

    0019259-97.2026.8.25.0001

    PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202610700439 NÚMERO ÚNICO: 0019259-97.2026.8.25.0001 REQUERENTE : F. S. O. ADV. : ALLANA DAYANE QUEIROZ DE SANTANA - OAB: 6442-SE REQUERIDO : BANCO C6 CONSIGNADO S/A ADV. : FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - OAB: 32766-PE SENTENÇA....: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, REJEITO AS PRELIMINARES E, COM FUNDAMENTO NO ART. 487, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTES EM PARTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL PARA: A) DECLARAR A INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA REFERENTE AO CONT

    7ª Vara Cível de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTJDFT0739404-40.2026.8.07.0000

    0739404-40.2026.8.07.0000

    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Renato Rodovalho Scussel AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0739404-40.2026.8.07.0000 AGRAVANTE: IVONETE NUNES DE ALMEIDA AGRAVADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB   DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por Ivonete Nunes de Almeida contra a decisão de ID 285420295, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível, de Famí

    2ª Turma CívelRel. RENATO SCUSSELPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5010638-55.2024.8.24.0023

    5010638-55.2024.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5010638-55.2024.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto pelo MUNICÍPIO DE BRACO DO NORTE contra sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital que, nos autos da Execução Fiscal ajuizada pelo ora recorrente em face de SCHL CONSTRUCOES S.A., indeferiu a inicial, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, III e art. 485, incisos I e VI,

    05º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. SANDRO JOSE NEISJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45031107-56.2022.4.04.0000

    5031107-56.2022.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Cumprimento de Sentença (Seção) Nº 5031107-56.2022.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Conforme certidão de evento 154, há registro de ordem de bloqueio de valores (protocolo nº 20240023461906) sem o devido desdobramento, em descumprimento ao art. 23 do Regulamento do Sisbajud (Portaria SEP nº 2, de 04/08/2025). Verifi

    1ª SeçãoRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações