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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

746.356 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO6082768-85.2026.8.09.0051

    6082768-85.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - Unidade de Processamento Judicial da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Gabinete da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esquina c/ Rua PL-03, sala 223, Parque Lozandes, [CEP] - Goiânia-GO - [TELEFONE] - email: [E-MAIL] mProcesso digital: 6082768-85.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação de S

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5836158-43.2026.8.09.0051

    5836158-43.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [E-MAIL] SENTENÇA Trata-se de Ação de Conhecimento proposta em desfavor do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS e do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. Alega a parte autora, em síntese, se tratar do proprietário do veículo que gerou multas de trânsito decorrentes de infrações cometidas por outra pessoa que conduzia o automóvel por ocasião da autuação, o que en

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5568580-47.2026.8.09.0051

    5568580-47.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, [CEP]; E-mail: [E-MAIL]; telefones: (62) 3018-667 e [TELEFONE]. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo: 5568580-47.2026.8.09.0051 Promovente(s): E. O. Promovido(s): Mpt Brasil Ltda SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por E. O. em face de META PL

    Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5713813-45.2019.8.09.0011

    5713813-45.2019.8.09.0011

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1º Grau – Sentenças (NAJ - S) Número do processo: 5713813-45.2019.8.09.0011 Autor(es): E. A. C. A. P. Réu(s): K. A.-pecuária Ltda DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por L. A. S. P., no evento 242, contra sentença proferida no evento 232. A embargante sustenta a existência de omissão na sentença, aduzindo que, muito embora tenha sido deferida a habilitação como sucessora do autor fal

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5989561-32.2026.8.09.0051

    5989561-32.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5989561-32.2026.8.09.0051 Autor(a): A. P. M. Ré(u): Estado De Goias Vistos etc. Trata-se de Ação de Conhecimento promovida pela pessoa cadastrada no polo ativo da ação em face do(s) réu(s), partes devidamente qualificadas. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Do

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5368058-04.2026.8.09.0051

    5368058-04.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 420, 4º Andar, Goiânia/GO, [CEP] Protocolo nº 5368058-04.2026.8.09.0051 Promovente: R. S. S. Promovido: Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA Trata-se de Ação Previdenciária de Concessão de Auxílio – Acidente de Trabalho proposta por R. S. S. em desfavor de Instituto Nacional do Seguro Social, partes devidamente qualificadas. A p

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO6006246-65.2025.8.09.0111

    6006246-65.2025.8.09.0111

    Núcleo de Aceleração de Julgamentos e de Cumprimento de Metas da 1ª Instância (NAJ de 1ª Instância) Comarca de Nazário Vara Cível Autos nº 6006246-65.2025.8.09.0111 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> P. C. C. Parte autora: N. C. R. Parte ré: Banco Digio S.A. SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por N. C. R. contra Banco Digio S.A., partes devidamente qualificadas. A parte autora alega, em síntese, que foi surpreendida com anotaçã

    Nazário - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45081709-04.2016.4.04.7100

    5081709-04.2016.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5081709-04.2016.4.04.7100/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5081709-04.2016.4.04.7100/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. I - O sobrestamento do recurso especial em face do tema de repercussão geral n.º 1.209 (recurso extraordinário n.º 1.368.225/RS) resta prejudicado, uma vez que, no julgamento do precedente qualificado, o Supremo Tribunal Federal restri

    VICE-PRESIDÊNCIARel. DIENYFFER BRUM DE MORAES FONTESJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5280061-61.2018.8.09.0051

    5280061-61.2018.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do 5º Juiz Processo nº: 5280061-61.2018.8.09.0051 Exequente: E. E. LTDA Executado(a,s): J. N. C. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, com partes qualificadas. A parte exequente requereu o desarquivamento dos autos, a expedição de ofício à Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB/BA) para obtenção de informações sobre eventual cadastro rural, semoventes e Guias de Trâ

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5288725-18.2020.8.09.0017

    5288725-18.2020.8.09.0017

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Alice Teles de Oliveira [E-MAIL] AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 6075234-95.2026.8.09.0017 COMARCA DE BELA VISTA DE GOIÁS AGRAVANTE: L. S. V. AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A RELATORA: DESEMBARGADORA ALICE TELES DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, interposto por L. S. V. contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Cível da comarca de Bela Vista de Goiás, nos autos da Execução

    Bela Vista de Goiás - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações