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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

746.356 decisões no catálogo

  1. SentençaTJPB0806475-48.2026.8.15.2001

    0806475-48.2026.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) 0806475-48.2026.8.15.2001 [Bancários] REQUERENTE: M. V. C. B. REQUERIDO: B. B. B. S. S. T. C. A. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO AO COMANDO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Vistos, etc. Trata-se de procedimento de tutela provisória em caráter antecedente ajuizado por M. V. C. B. em face de BRB BANCO DE B. AS. O autor sustentou,

    3ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5189007-33.2026.8.09.0051

    5189007-33.2026.8.09.0051

    19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, [CEP] Processo: 5189007-33.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Polo ativo: Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A. P

    Goiânia - 19ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5487201-44.2025.8.09.0011

    5487201-44.2025.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 4ª VARA DAS GARANTIAS - COMARCA DE GOIÂNIA PROCESSO Nº: 5487201-44.2025.8.09.0011 PROMOVENTE: MINISTERIO PUBLICO PROMOVIDO: L. R. A. V. F. SENTENÇA Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal em que figura como beneficiário L. R. A. V. F., investigado pela suposta prática do delito tipificado no art. 303 e 309 Lei 9503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Preliminarmente ao oferecimento da denúncia, o ilustre Promotor de Justiça e o investigado celebraram a

    Goiânia - UPJ Varas das Garantias: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5144119-06.2023.8.09.0076

    5144119-06.2023.8.09.0076

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE IPORÁ 2ª VARA CÍVEL e-mail da assessoria: [E-MAIL] Processo n.: 5144119-06.2023.8.09.0076 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo ativo: C. P. S. Polo passivo: Banco Safra S/a Este ato judicial servirá, conforme o caso, como mandado de citação e/ou intimação, ofício ou alvará judicial, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Jud

    Iporá - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO6076879-12.2026.8.09.0000

    6076879-12.2026.8.09.0000

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Seção Criminal REVISÃO CRIMINAL Nº 6076879-12.2026.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA REQUERENTE: I. C. S. REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO RELATORA: Desa. ZILMENE GOMIDE DA S. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de revisão criminal ajuizada por I. C. S., com fundamento no art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal, visando à desconstituição de condenação pelo Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia, pela prática de homicídio qualificado pelo motivo fútil e pelo recur

    2ª Seção CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5808126-37.2024.8.09.0006

    5808126-37.2024.8.09.0006

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANÁPOLIS [ENDEREÇO], Anápolis, [CEP] [TELEFONE]; [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] AUTOS Nº. 5808126-37.2024.8.09.0006 Requerente: F. M. C. Requerido: Banco Do Brasil Sa SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Materiais e Morais, ajuizada por F. M. C. em face de Banco do Brasil S/A, partes qualificadas. O autor sustenta que ingressou no serviço público no ano de 1977, sendo cadastrado no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJRN0872424-02.2026.8.20.5001

    0872424-02.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Natal/RN, [CEP] Processo nº: 0872424-02.2026.8.20.5001 Parte autora: C. M. Q. O. Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. Trata-se de ação ajuizada por C. M. Q. O. em desfavor do ESTADO DO RIO GRANDE DO NO

    1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5611166-70.2024.8.09.0051

    5611166-70.2024.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de GOIÂNIA Gabinete do Juiz da 1ª Vara Cível 1ª UPJ das Varas Cíveis e-mails da Escrivania: [E-MAIL] e/ou [E-MAIL] PROCESSO Nº 5611166-70.2024.8.09.0051 NOME DA PARTE AUTORA......: Z. I. L. A. H. NOME DA PARTE REQUERIDA: Banco Do Brasil Sa NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível SENTENÇA. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por

    Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJSE0000723-38.2024.8.25.0056

    0000723-38.2024.8.25.0056

    PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202410801392 NÚMERO ÚNICO: 0000723-38.2024.8.25.0056 REQUERENTE : [ENDEREÇO]-SE REQUERIDO : BANCO BRASIL S.A ADV. : LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - OAB: 1501-A-SE DECISÃO....: ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE O BANCO DO BRASIL S.A. PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO DA CONTA PASEP DE TITULARIDADE DA AUTORA R. S. M. S., LOCALIZADA PELO CPF E PELO NOME DELA, EM FORMATO LEGÍVEL E COM QUALIDADE SUFICIENTE PARA A. P. A DOCUMENTAÇÃO COMPREENDE: A FICHA CADASTRAL COM NOME, CPF, DATA D

    8ª Vara Cível de AracajuSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6000260-39.2026.8.09.0130

    6000260-39.2026.8.09.0130

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU VARA CÍVEL DECISÃO Processo: 6000260-39.2026.8.09.0130 Autor: Banco Votorantim S.a. Réu: M. A. N. V. Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por Banco Votorantim S.a. em face de M. A. N. V., partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora afi

    Porangatu - 1ª Vara Cível - IISem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações