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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CERES - 2ª Vara _________________________________________________________________________________________________________________________________ 5716546-08.2025.8.09.0032 DECISÃO Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, onde a parte autora veio no movimento nº 48 requerer o cumprimento da sentença apresentando os cálculos dos valores que lhe entende devido de atrasados. E o INSS foi intimado para manifestar sobre os cálculos apresentados pe