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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

736.345 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5606009-86.2026.8.09.0006

    5606009-86.2026.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis [ENDEREÇO], CENTRO, Anápolis - Goiás, [CEP] Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Autos nº: 5606009-86.2026.8.09.0006 Classe: Procedimento Comum Cível Juiz: Pedro Paulo de Oliveira Autor: W. S. B. Réu: VALÊNCIA I SILVÂNIA URBANIZADORA SPE LTDA Valor da causa: R$ 25.492,74 DECISÃO Trata-se de Ação de Rescisão Contratual com Restituição de Valores proposta por W. S. B. em face de Valência I Silvânia

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5159566-74.2025.8.09.0137

    5159566-74.2025.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: [E-MAIL] Processo nº.: 5159566-74.2025.8.09.0137 Requerente: D. V. L. CPF/CNPJ: ***.***.***-** Requerido(a): B. C. A. CPF/CNPJ: ***.***.***-** Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedim

    Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO6019582-14.2025.8.09.0087

    6019582-14.2025.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Autos: 6019582-14.2025.8.09.0087 Polo Ativo: L. V. C. R. S. Polo Passivo: Colégio Versus LTDA SENTENÇA Cuida-se de Cumprimento de Sentença proposto por L. V. C. R. S. em desfavor de Colégio Versus LTDA, ambas as partes qualificadas. O processo seguiu os trâmites legais. Apresentado o pedido de cumprimento de sentença, a parte ré depositou o valor postulado, inclusive pugnou pela extinção do feito pelo cumprimento d

    Itumbiara - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5392032-41.2024.8.09.0051

    5392032-41.2024.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: [E-MAIL] Gabinete Virtual: [TELEFONE] 6ª UPJ das Varas Cíveis ([E-MAIL]) Autos: 5392032-41.2024.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Exequente: R. N. M. - Condominio 01 Executado: S. C. S. F. M. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida por RESIDENCIAL N. M. - CONDOMÍNIO 01 em desfavor de S. C. S. F. M., i

    Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJPB0804079-98.2026.8.15.2001

    0804079-98.2026.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0804079-98.2026.8.15.2001 [Cartão de Crédito] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO REU: A. W. C. L. SENTENÇA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA DE DÍVIDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL NA DATA DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA FATURA. INOCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO. REVELIA. PROVA DOCUMENTAL DA OBRIGAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PEDIDO P

    14ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5483904-69.2026.8.09.0051

    5483904-69.2026.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 SENTENÇA Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5483904-69.2026.8.09.0051 Recorrentes(s): G. L. P. L. Recorrido(s): S. S. A. A. A Saude Dos Servidores Publicos E Militares do Estado de Goiás - IPASGO SAU

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5741849-30.2026.8.09.0051

    5741849-30.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível 5741849-30.2026.8.09.0051 M. D. S. Banco Pine S/a DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, ajuizada por M. D. S. em face de BANCO PINE S/A, ambos devidamente qualificados. Narra a parte autora ser pensionista e maior de 60 anos, alega ser beneficiária do benefício de pensão número 136.699.849-6, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social. Informa que a ré averbou em seu benefício previdenciário um

    Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJPB0801583-38.2022.8.15.0061

    0801583-38.2022.8.15.0061

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA Nº DO PROCESSO: 0801583-38.2022.8.15.0061 SENTENÇA EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. 1. Justifica-se a extinção do processo com resolução do mérito quando as partes compõem extrajudicialmente a lide. 2. Homologação do acordo. Visto. 1. RELATÓRIO M. S. L. propôs Ação Indenizatória em face de BANCO BRADESCO S/A, com os fundamentos apresentados na inicial. As parte apresentaram minuta de acordo, (ID 170556105). É o relatório necessário.

    2ª Vara Mista de ArarunaSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45007294-35.2025.4.04.7003

    5007294-35.2025.4.04.7003

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5007294-35.2025.4.04.7003/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5007294-35.2025.4.04.7003/ PR DESPACHO/DECISÃO Em atenção à petição encartada no evento 63, PET1 , intime-se, com urgência , a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar nos autos o cumprimento da liminar concedida no evento 43, DESPADEC1 . Ato acontínuo, comunique-se ao 3º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Maringá/PR para as providências necessáari

    VICE-PRESIDÊNCIARel. DIENYFFER BRUM DE MORAES FONTESJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5836158-43.2026.8.09.0051

    5836158-43.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [E-MAIL] SENTENÇA Trata-se de Ação de Conhecimento proposta em desfavor do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS e do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. Alega a parte autora, em síntese, se tratar do proprietário do veículo que gerou multas de trânsito decorrentes de infrações cometidas por outra pessoa que conduzia o automóvel por ocasião da autuação, o que en

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações