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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

735.042 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO6077633-92.2026.8.09.0051

    6077633-92.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6077633-92.2026.8.09.0051 1ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA RELATOR : DESEMBARGADOR WILLIAM COSTA MELLO AGRAVANTE : H. A. M. S.A. AGRAVADA : M. I. L. DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra a decisão proferida pelo Juízo do 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde da Comarca de Goiânia n

    1ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJRN0000455-54.2011.8.20.0128

    0000455-54.2011.8.20.0128

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio [ENDEREÇO], Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - [CEP] Contato: ( ) - Email: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0000455-54.2011.8.20.0128 EXEQUENTE: J. T. M. EXECUTADO: MUNICIPIO DE VARZEA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por J. T. M. em face do MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN, ambos qualificados. Este juízo homologou os cálculos ao ID 174926168. Foi determinada a expedição de Requisição de

    Vara Única da Comarca de Santo AntônioSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJPB0802126-48.2025.8.15.0251

    0802126-48.2025.8.15.0251

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS PROCESSO N. 0802126-48.2025.8.15.0251 AUTOR: S. B. C. REU: S. C. F., F. S. F. S. V. etc. RELATÓRIO Trata-se de ação proposta pelo AUTOR: S. B. C. em face de REU: S. C. F., F. S. F., todos devidamente qualificados, onde consta pedido de homologação judicial de acordo celebrado entre partes (num.170488854). É o relato. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO No âmbito civil, a vontade das partes prevalece sempre que não for contrária à lei. O acordo trazido aos autos tem o

    4ª Vara Mista de PatosSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5604382-44.2026.8.09.0007

    5604382-44.2026.8.09.0007

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - [TELEFONE] Gabinete Virtual - [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] Processo: 5604382-44.2026.8.09.0007 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Requerente: B. C. S. B. O. CPF/CNPJ: ***.***.***-** Endereço: [ENDEREÇO], qd 06, lt 51-B, BAIRRO B. V., ANAPOLIS, GO, [CEP] Requerido(a): W. C. S/a CPF/CNPJ: 17.919.649/0

    Anápolis - 2º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5495386-58.2019.8.09.0051

    5495386-58.2019.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5495386-58.2019.8.09.0051 Promovente (s): Bimbo Do Brasil Ltda. CPF/CNPJ: 35.402.759/0001-85 Endereço: [ENDEREÇO], , JARDIM CAMBARÁ, SAO PAULO, SP, 05560900 Promovido: Boa Vista Comércio De Alimentos Eireli-me 17.352.434/0001-53 Endereço: A

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0810433-15.2024.8.20.5124

    0810433-15.2024.8.20.5124

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim [ENDEREÇO], Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0810433-15.2024.8.20.5124 AUTOR: M. S. A. R. M. REU: A. E. EIRELI e outros SENTENÇA Trata-se de "AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA" proposta por M. S. A. R. M. em desfavor de ALLIAN ENGENHARIA EIRELI e BANCO VOTORANTIM S.A, todos já qualifi

    1ª Vara Cível da Comarca de ParnamirimSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5809034-56.2024.8.09.0051

    5809034-56.2024.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GABINETE DO DESEMBARGADOR MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA e-mail: [E-MAIL] - [TELEFONE] APELAÇÃO CÍVEL Nº 5809034-56.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 5ª CÂMARA CÍVEL APELANTE: D. P. C. O. APELADO: BANCO BRADESCO S/A RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de Apelação Cível, interposto em 14/09/2026 (movimentação 102) por D. P. C. O., em face da sentença (movimentação 96), prolatada em 26/08/2026 pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cív

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5854154-54.2026.8.09.0051

    5854154-54.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 1ª CÂMARA CÍVEL Gabinete do Desembargador Héber Carlos de Oliveira AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5854154-54.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA JUIZ DE 1º GRAU: DR. C. H. L. 1ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTES: V. R. E C. F. F. R. AGRAVADA: W. ROCHA ENGENHARIA LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. REJEIÇÃO DE SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO C

    1ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6059666-34.2026.8.09.0051

    6059666-34.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Augusto Ventura Agravo de instrumento nº 6059666-34.2026.8.09.0051 Agravante: V. L. A. C. Agravado: Estado de Goiás Relator: Desembargador Augusto Ventura DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por V. L. A. C. contra decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva nº 5819536-83.2026.8.09.0051

    2ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJPB0880811-57.2025.8.15.2001

    0880811-57.2025.8.15.2001

    Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital Gabinete 04 (Acervo D) PROCESSO: 0880811-57.2025.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) ASSUNTO: [Piso Salarial] DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença homologatória de acordo, oriundo da Ação Civil Pública nº 0847658-09.2020.8.15.2001, ajuizado por M. C. S. em face do Estado da Paraíba (ID 129321610). Sustentou a exequente ser professora da rede pública estadual, admitida sob vínculo temporário ("pr

    Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da CapitalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações