Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

746.356 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO0016372-35.2006.8.09.0051

    0016372-35.2006.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal - Execução Fiscal Processo nº: 0016372-35.2006.8.09.0051 Classe: Execução Fiscal O presente ato judicial serve como instrumento de mandado, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJGO. SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Goiânia em face de S. V. & Cia. Ltda. e

    Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 1ª e 5ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5924162-94.2026.8.09.0006

    5924162-94.2026.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis [ENDEREÇO], CENTRO, Anápolis - Goiás, [CEP] Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Autos nº: 5924162-94.2026.8.09.0006 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Juiz: Pedro Paulo de Oliveira Autor: Banco Votorantim S.a. Réu: C. M. G. A. Valor da causa: R$ 26.269,01 DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar ajuizada por BANCO VOTORANTIM S.A. em face de C. M. G. A.,

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJSE0006787-62.2026.8.25.0034

    0006787-62.2026.8.25.0034

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202652102058 NÚMERO ÚNICO: 0006787-62.2026.8.25.0034 EXEQUENTE : T. A. E. ADV. : T. A. E. - OAB: 3412-SE EXEQUENTE : É. [ENDEREÇO]-SE EXECUTADO : MUNICIPIO DE ITABAIANA PROC. : R. D. S. C. S....: SENTENÇA VISTOS, ETC. TRATA-SE DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PROMOVIDO EM FACE DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, COM FUNDAMENTO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO NOS AUTOS Nº 202552100355. OS EXEQUENTES REQUEREM A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO PRINCIPAL DE R$ 23.

    2ª Vara Civel de ItabaianaSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5919583-65.2026.8.09.0051

    5919583-65.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível 5919583-65.2026.8.09.0051 J. F. A. S. R. S. V. DECISÃO Trata-se de ação de despejo com pedido de liminar proposto por J. F. A. S. em face de R. S. V. e C. R. F., ambos qualificados. Do compulso dos autos, observo que a parte autora pleiteia pela substituição da caução em dinheiro prevista no art. 59, § 1°, da Lei 8.245/91, pelo valor devido pela parte ré, o que não merece prosperar. Explico. A jurisprudência pátria autoriz

    Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO6093831-10.2026.8.09.0051

    6093831-10.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França Agravo de Instrumento n. 6093831-10.2026.8.09.0051 Comarca de Goiânia Agravante: M. S. R. C. Agravado: P. R. D. J. Relator: Élcio Vicente da Silva – Juiz Substituto em Segundo Grau EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido

    7ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO6090671-74.2026.8.09.0051

    6090671-74.2026.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 8º Juizado Especial Cível Rua 72, Qd. C-15/19, Jardim Goiás, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 5º Andar, Goiânia/GO, [CEP]. e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): [E-MAIL] e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): [E-MAIL] Telefone do Gabinete: [TELEFONE] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.: 6090671-74.2026.8.09.0051 Requerente: L. L. O. V.

    Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5542032-08.2026.8.09.0011

    5542032-08.2026.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL M. L. [TELEFONE] FAX: [TELEFONE] APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás [CEP] PROTOCOLO Nº: 5542032-08.2026.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: J. K. G. S. Requerido: F. M. N. I. X. R. L. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MO

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO6092971-84.2026.8.09.0123

    6092971-84.2026.8.09.0123

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador K. D. M. F. 4ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6092971-84.2026.8.09.0123 Comarca de Piracanjuba Agravante: Banco do Brasil S/A Agravada: M. E. A. P. Relator: Des. K. D. M. F. DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco do Brasil S/A contra a decisão proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Piracanjuba, Dra. A. B. R., nos autos da execução de título extrajudicial nº 5015393-33.2024.8.09.

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5067845-77.2026.8.09.0049

    5067845-77.2026.8.09.0049

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianésia 2ª Vara Cível, Ambiental, Família e Sucessões Canais de atendimento, em dias úteis, das 12h às 18h: Gabinete: [TELEFONE], [TELEFONE], e-mail: [E-MAIL] Escrivania Cível e Ambiental: [TELEFONE], [TELEFONE] Escrivania de Família e Sucessões: [TELEFONE], [TELEFONE] / 9612 Processo: 5067845-77.2026.8.09.0049 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajud

    Goianésia - 2ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5064146-77.2023.8.09.0051

    5064146-77.2023.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual [ENDEREÇO], Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, [CEP] WhatsApp Escrivania: [TELEFONE] WhatsApp Gabinete: [TELEFONE] Autos do Processo: 5064146-77.2023.8.09.0051 R8 Natureza: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Parte Autora: R. F. C.; ***.***.***-** Endereço: Rua Casimiro de Abreu, [ENDEREÇO] C-4, 00, , ANHANGUERA, GOIÂNIA, GO, 74335040, 6299144762 Parte Ré: Departamento Estadual De Trânsito De Goiás – Detran/go, ***

    Goiânia - 2ª Vara da Fazenda Pública EstadualSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações