Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

733.414 decisões no catálogo

  1. SentençaTJRN0843519-84.2026.8.20.5001

    0843519-84.2026.8.20.5001

    Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0843519-84.2026.8.20.5001 Parte autora: M. A. C. S. Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROJETO DE SENTENÇA M. A. C. S. propôs ação de indenização em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte, alegando ser servidora estadual aposentada e que não usufruiu 3 (três) períodos de licença-prêmio, equivalente a 9 (nove) meses, mesmo tendo satisfeitos os requisitos legais para a aquisição do direito.

    5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJSE0013758-36.2024.8.25.0001

    0013758-36.2024.8.25.0001

    PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202410500377 NÚMERO ÚNICO: 0013758-36.2024.8.25.0001 REQUERENTE : J. F. S. M. ADV. : ALEXANDRE AUGUSTO ROCHA SOARES - OAB: 634-B-SE REQUERIDO : C. T. M. LTDA ADV. : GUILHERME HEUSI - OAB: 46719-SC DECISÃO....: ANTE O EXPOSTO: A) ADMITO A JUNTADA DO PRONTUÁRIO MÉDICO E RELATÓRIO CIRÚRGICO DE FLS. 439/442, BEM COMO ADMITO OS QUESITOS SUPLEMENTARES FORMULADOS PELA RÉ ÀS FLS. 437/438, COM FULCRO NOS ARTIGOS 370, 435, PARÁGRAFO ÚNICO, E 469 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; B) DETERMINO A INTIMAÇÃO

    5ª Vara Cível de AracajuSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5866038-85.2025.8.09.0093

    5866038-85.2025.8.09.0093

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JATAÍ Gabinete virtual: [TELEFONE] - Balcão virtual: [TELEFONE] Processo n: 5866038-85.2025.8.09.0093 Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo Passivo: O. M. N. SENTENÇA Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público em desfavor de O. M. N. em razão da prática, em tese, do delito descrito no artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/03. No evento 30, os sujeitos processuais firmaram ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, cujas condições

    Jataí - 1ª Vara CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5600600-89.2025.8.09.0160

    5600600-89.2025.8.09.0160

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª Câmara Cível ([E-MAIL]) Gabinete do Desembargador Sérgio Brito Teixeira e Silva RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL Nº 5600600-89.2025.8.09.0160 COMARCA DE NOVO GAMA APELANTE: G. F. APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS RELATOR: DES. SÉRGIO BRITO TEIXEIRA E SILVA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE ACIDENTÁRIA. L. P. C. PELA REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDA

    3ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJRN0867401-46.2024.8.20.5001

    0867401-46.2024.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de S. M. [ENDEREÇO], Cidade Alta, Natal/RN - [CEP] Processo: 0867401-46.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: P. V. S. Réu: REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual, intimado para pagamento voluntário do ofício requisitório O Estado do Rio Grande do Norte deixou t

    6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5186756-49.2026.8.09.0178

    5186756-49.2026.8.09.0178

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Maurilândia Estado de Goiás Gabinete da Vara Cível de Maurilândia Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Processo: 5186756-49.2026.8.09.0178 Polo ativo: I. T. R. L. Polo passivo: Banco Santander (brasil) S.a. SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Contrato de Cartão Cons

    Maurilândia - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5801177-93.2026.8.09.0113

    5801177-93.2026.8.09.0113

    ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NIQUELÂNDIA Serventia: Vara Criminal (crime em geral, crimes dolosos contra a vida e Pres. do Trib. do Júri - Execução Penal; Infância e Juventude Infracional e Juizado Especial Criminal). E-mail: [E-MAIL] WhastApp Escrivania: [TELEFONE] WhatsApp Gabinete: [TELEFONE] Processo n.: 5801177-93.2026.8.09.0113 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito Policial Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo Passivo: F. S. B. DECISÃO O representante do Min

    Niquelândia - Vara CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5231425-20.2025.8.09.0051

    5231425-20.2025.8.09.0051

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador K. D. M. F. 4ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL N° 5231425-20.2025.8.09.0051 Comarca de Goiânia Apelante: I. X. M. F. I. em Direitos creditórios Não Padronizados Apelado: V. R. S. Relator: Des. K. D. M. F. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. INÉRCIA DA PARTE APELANTE. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJRN0886792-16.2026.8.20.5001

    0886792-16.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Natal/RN, [CEP] Processo nº: 0886792-16.2026.8.20.5001 Parte autora: G. A. S. Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por G. A. S. em desfavor do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -IPERN, todos qualificados na inicial. Narra, em síntese, que: é pensionista do Estado do Rio Grande d

    1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5903808-10.2026.8.09.0051

    5903808-10.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Proto de Oliveira 7ª Câmara Cível AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5903808-10.2026.8.09.0051 7ª Câmara Cível Comarca de Goiânia Juiz(a) de Direito: Simone Monteiro Impetrante: P. I. A. S. P. Ltda. Impetrado: Secretário Municipal de Negócios e Parcerias de Goiânia Litisconsórcio: Município de Goiânia Agravante: P. I. A. S. P. Ltda. Agravado: Secretário Municipal de Negócios e Parcerias de Goiânia Relator: Desembargador J

    7ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações