5000702-76.2023.4.04.9999
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMAS NºS 339, 660 E 852 DO STF. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento nos Temas nºs 339, 660 e 852 do Supremo Tribunal Federal, em face de acórdão que julgou parcialmente procedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição mediante a reafirmação da DER. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão que rejeitou os embargos de declaração foi padronizada e carente de fundamentação; e (ii) verificar se a controvérsia dos autos se amolda aos Temas nºs 339, 660 e 852 do Supremo Tribunal Federal, a ensejar a negativa de seguimento do recurso extraordinário. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Não há que se falar em decisão padronizada ou falta de fundamentação, uma vez que o acórdão recorrido explicitou de forma clara e fundamentada os motivos pelos quais não reconheceu a especialidade do labor, apontando que os níveis de ruído e calor estavam dentro dos limites de tolerância legal. 4. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 339, firmou o entendimento de que o art. 93, IX, da CF/1988 exige que a decisão judicial seja fundamentada, ainda que de forma sucinta, não impondo o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. 5. A alegação de ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal tem natureza infraconstitucional, aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, conforme o Tema 660 do Supremo Tribunal Federal. 6. A controvérsia relativa à validade do reconhecimento de trabalho em condições especiais por exposição a agentes nocivos, para fins de concessão de benefício previdenciário, possui natureza infraconstitucional e carece de repercussão geral, nos termos do Tema 852 do Supremo Tribunal Federal. 7. A pretensão da parte agravante de rediscutir a valoração das provas técnicas em detrimento de prova testemunhal ou emprestada demanda o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso extraordinário. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 9. Correta a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário quando a matéria debatida se amolda aos Temas nºs 339, 660 e 852 do Supremo Tribunal Federal, por configurar questão infraconstitucional ou demandar reexame de fatos e provas. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, art. 1.030, I, "a", e art. 1.035, § 8º; Lei nº 8.213/1991, arts. 57 e 58. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 339; STF, Tema 660; STF, Tema 852; STF, RE 584.608, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 13.03.2009.