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Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

26.863 decisões no catálogo

  1. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5053929-09.2026.8.24.0000

    5053929-09.2026.8.24.0000

    DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AVERBAÇÃO DE PENHORA DE VEÍCULO NÃO LOCALIZADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANTIDA A DECISÃO QUE RECONHECEU A PENHORA DE VEÍCULO AUTOMOTOR, MAS INDEFERIU A AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO POR AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO E DE ELEMENTOS MÍNIMOS DE SEGURANÇA REGISTRAL, DIANTE DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE A DECISÃO MONOCRÁTICA INCORRE EM ERRO AO MANTER O INDEFERIMENTO DA AVERBAÇÃO DA PENHORA SEM PRÉVIA LOCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DO VEÍCULO; E (II) SABER SE O PRECEDENTE DO STJ INVOCADO PELA AGRAVANTE SE APLICA À HIPÓTESE E IMPÕE A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O AGRAVO INTERNO É CABÍVEL E DEVE SER CONHECIDO, POIS A INSURGÊNCIA ENFRENTA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AS PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E DE INTERESSE RECURSAL SE CONFUNDEM COM O MÉRITO E NÃO IMPEDEM O EXAME DA CONTROVÉRSIA. 4. A PENHORA E A AVALIAÇÃO SÃO ATOS PROCESSUAIS DISTINTOS, E A VALIDADE DA CONSTRIÇÃO NÃO DEPENDE, EM REGRA, DA PRÉVIA AVALIAÇÃO DO BEM. CONTUDO, A CONTROVÉRSIA NÃO ENVOLVE A VALIDADE DA PENHORA, JÁ RECONHECIDA COMO HÍGIDA, MAS A POSSIBILIDADE DE AVERBAÇÃO REGISTRAL SEM AVALIAÇÃO E SEM ELEMENTOS MÍNIMOS DE SEGURANÇA, EM CONTEXTO AGRAVADO PELA NÃO LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO. 5. A IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO BEM IMPEDE A AFERIÇÃO DE SEU ESTADO DE CONSERVAÇÃO E DE SEU VALOR ECONÔMICO, O QUE TORNA INADEQUADA A PRÁTICA DE ATO REGISTRAL COM CONTEÚDO ECONÔMICO SEM SUPORTE TÉCNICO MÍNIMO. A PUBLICIDADE DA CONSTRIÇÃO NÃO SE DISSOCIA DA SEGURANÇA E DA CONFIABILIDADE EXIGIDAS DA ATUAÇÃO JURISDICIONAL. 6. O PRECEDENTE DO STJ INVOCADO PELA AGRAVANTE NÃO SE APLICA À HIPÓTESE, POIS TRATOU DA FORMALIZAÇÃO DA PENHORA INDEPENDENTEMENTE DA LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO VEÍCULO, PROVIDÊNCIA JÁ ADMITIDA NO CASO. AQUI SE DISCUTE A AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO SEM ELEMENTOS MÍNIMOS PARA SUA ADEQUADA FORMALIZAÇÃO. 7. A RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO LANÇADA PELO SISTEMA RENAJUD JÁ ASSEGURA PUBLICIDADE E EFETIVIDADE À CONSTRIÇÃO. TAMBÉM NÃO HÁ PREJUÍZO CONCRETO AO DIREITO DE PREFERÊNCIA DO CREDOR, POIS A ANTERIORIDADE DA PENHORA PERMANECE REGISTRADA NOS AUTOS E PRODUZ OS EFEITOS JURÍDICOS PRÓPRIOS. 8. NÃO SE VERIFICA ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE NA DETERMINAÇÃO DE IMPULSIONAMENTO DO FEITO SOB PENA DE SUSPENSÃO, POIS A SITUAÇÃO PROCESSUAL SE AMOLDA AO ART. 921 DO CPC. 9. O AGRAVO INTERNO NÃO APRESENTA DADO NOVO APTO A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA, QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO DESPROVIDO. CUSTAS LEGAIS. TESE DE JULGAMENTO: 1. A PENHORA E A AVALIAÇÃO SÃO ATOS DISTINTOS, MAS A AVERBAÇÃO REGISTRAL EXIGE ELEMENTOS MÍNIMOS DE SEGURANÇA E CONFIABILIDADE. 2. A NÃO LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO IMPEDE A AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO QUANDO INVIABILIZA A AFERIÇÃO DE SEU ESTADO E VALOR ECONÔMICO. 3. A RESTRIÇÃO RENAJUD PODE ASSEGURAR PUBLICIDADE E EFETIVIDADE À CONSTRIÇÃO. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 932, INCISO IV, ALÍNEA "A"; CPC, ART. 921, § 2º; CPC, ART. 921, § 4º-A; REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ART. 132, INCISO XV.

    3ª Câmara de Direito ComercialRel. RODOLFO TRIDAPALLIJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  2. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5020014-40.2025.8.24.0020

    5020014-40.2025.8.24.0020

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. "COMPROMISSO DE PAGAMENTO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL". INADIMPLEMENTO INCONTROVERSO. PACTUAÇÃO ENTRE AUTOR E RÉU. CLÁUSULA CONTRATUAL, TODAVIA, PREVENDO CESSÃO DE "DIREITOS POSSESSÓRIOS" EM FAVOR DE TERCEIRO. "BENEFICIÁRIO" DA POSSE NÃO INTEGRANTE DO POLO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE DE SE PLEITEAR FRENTE AO RÉU REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR NÃO FRUIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

    1ª Câmara de Direito CivilRel. EDIR JOSIAS SILVEIRA BECKJulgado em 01/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  3. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5130620-24.2025.8.24.0930

    5130620-24.2025.8.24.0930

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. TESE DE OMISSÃO NO JULGADO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. I. CASO EM EXAME 1. TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA CÂMARA SOB O ARGUMENTO DE OMISSÃO NO JULGADO. A EMBARGANTE SUSTENTA A EXISTÊNCIA DE VÍCIO QUE JUSTIFICARIA A MODIFICAÇÃO DA DECISÃO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) SABER SE O ACÓRDÃO EMBARGADO APRESENTA OMISSÃO OU QUALQUER OUTRO VÍCIO DISPOSTO NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; (II) DETERMINAR SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PODEM SER UTILIZADOS PARA REDISCUTIR A MATÉRIA JÁ DECIDIDA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. APÓS ANÁLISE, CONSTATOU-SE QUE O ACÓRDÃO IMPUGNADO NÃO APRESENTA CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL QUE JUSTIFIQUE A OPOSIÇÃO DOS PRESENTES EMBARGOS. AS QUESTÕES FORAM DEVIDAMENTE ESCLARECIDAS, NÃO HAVENDO QUALQUER VÍCIO A SER SANADO. 4. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TÊM FINALIDADE MERAMENTE INTEGRATIVA, DESTINANDO-SE A ESCLARECER PONTOS OBSCUROS, SUPRIR OMISSÕES OU CORRIGIR CONTRADIÇÕES. NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA, SALVO EM CASOS EXCEPCIONAIS ONDE A PRESENÇA DE VÍCIO JUSTIFIQUE A CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. 5. OS ELEMENTOS CITADOS PELO EMBARGANTE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO SÃO CONSIDERADOS INCLUÍDOS NO ACÓRDÃO, MESMO QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEJAM INADMITIDOS OU REJEITADOS, CASO O TRIBUNAL SUPERIOR CONSIDERE EXISTENTES ERRO, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, CONFORME PREVISTO NO ART. 1.025 DO CPC. IV. DISPOSITIVO 6. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.022 E 1.025.

    3ª Câmara de Direito ComercialRel. GILBERTO GOMES DE OLIVEIRAJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  4. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5030787-08.2025.8.24.0033

    5030787-08.2025.8.24.0033

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA. EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que acolheu exceção de pré-executividade e extinguiu o cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, em razão da suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais. A apelante sustenta nulidade por fundamentação aparente, erro material na concessão da gratuidade da justiça, adequação do cumprimento de sentença para demonstração da condição suspensiva e necessidade de instrução para aferição da situação econômica dos executados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a sentença é nula por fundamentação aparente; (ii) a concessão da gratuidade da justiça e a suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais configuram erro material passível de correção após o trânsito em julgado; (iii) foram apresentados elementos aptos a demonstrar a alteração da situação econômica dos executados; e (iv) o cumprimento de sentença deve prosseguir ou ser submetido à instrução probatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A preliminar de nulidade por fundamentação aparente, examinada em conjunto com o mérito, é rejeitada, pois a sentença consignou que a exigibilidade dos honorários sucumbenciais estava suspensa e condicionada à demonstração da modificação da situação econômica dos beneficiários. 4. A gratuidade da justiça foi concedida no processo de conhecimento, e a suspensão da exigibilidade da verba sucumbencial foi expressamente mantida na sentença e no acórdão transitado em julgado. 5. A ausência de impugnação oportuna à concessão da gratuidade impede que a suspensão da exigibilidade seja afastada no cumprimento de sentença sob o fundamento de erro material. 6. Nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, compete ao credor demonstrar, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. 7. A apelante não apresentou elemento concreto destinado a demonstrar a alteração da situação econômica dos executados. A alegação de incompatibilidade entre a concessão da gratuidade e a realidade processual não satisfaz o ônus previsto no art. 98, § 3º, do CPC. 8. Enquanto subsistir o comando judicial transitado em julgado que suspendeu a exigibilidade da verba sucumbencial, sem prova da alteração da situação financeira dos executados, inexiste título executivo exigível apto a amparar o prosseguimento do cumprimento de sentença. 9. A ausência de título exigível caracteriza a falta de interesse processual e autoriza a extinção do cumprimento de sentença. 10. Incabível a fixação de honorários recursais, pois não houve condenação em honorários advocatícios na origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais, expressamente reconhecida por decisão transitada em julgado, não pode ser afastada no cumprimento de sentença sob a alegação de erro material. 2. A execução da verba sucumbencial suspensa pela gratuidade da justiça depende da demonstração, pelo credor, de que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do beneficiário. 3. A ausência de prova da alteração da situação econômica do beneficiário impede o prosseguimento do cumprimento de sentença".

    7ª Câmara de Direito CivilRel. MARCELO PONS MEIRELLESJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  5. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5115630-28.2025.8.24.0930

    5115630-28.2025.8.24.0930

    AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO DA AGRAVANTE. INSURGÊNCIA DA CONSUMIDORA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRETENDIDA DEVOLUÇÃO EM DOBRO. INVIABILIDADE. CONTRATO EFETIVAMENTE CELEBRADO. COBRANÇA FUNDADA EM CLÁUSULA EXPRESSA, POSTERIORMENTE REVISTA EM JUÍZO. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO EVIDENCIA, POR SI SÓ, CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA. CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE E A EXTENSÃO DO ENCARGO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE COBRANÇA CLANDESTINA, FRAUDE, SERVIÇO NÃO CONTRATADO OU OUTRA CIRCUNSTÂNCIA CAPAZ DE AFASTAR O ENGANO JUSTIFICÁVEL. RESTITUIÇÃO SIMPLES MANTIDA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E COBRANÇA EXCESSIVA DESACOMPANHADAS DE NEGATIVAÇÃO, COBRANÇA VEXATÓRIA OU REPERCUSSÃO CONCRETA SOBRE DIREITO DA PERSONALIDADE. MERO DISSABOR. PREJUÍZO PATRIMONIAL RECOMPOSTO PELO RECÁLCULO DO CONTRATO E PELA RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRETENDIDA REDISTRIBUIÇÃO. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DOS CAPÍTULOS DE PROCEDÊNCIA E IMPROCEDÊNCIA. PROPORÇÃO FIXADA NA ORIGEM COMPATÍVEL COM O ÊXITO OBTIDO POR CADA PARTE. DECISÃO MONOCRÁTICA PRESERVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    5ª Câmara de Direito ComercialRel. SORAYA NUNES LINSJulgado em 01/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  6. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC0311078-89.2016.8.24.0008

    0311078-89.2016.8.24.0008

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. ALEGADAS OMISSÕES E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso do réu e deu parcial provimento ao recurso do autor para fixar indenização por danos morais, com incidência de juros de mora desde o evento danoso e correção monetária desde o arbitramento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Os vícios apontados consistem em: (i) saber se houve omissão quanto à alegação de cerceamento de defesa, diante da não produção de prova oral e do não aproveitamento de elementos de ação de improbidade administrativa como prova emprestada; (ii) definir se houve omissão quanto à sentença proferida na ação de improbidade, que teria infirmado premissa fática adotada no acórdão embargado; (iii) verificar se houve omissão quanto à alegação de ilegitimidade passiva; (iv) saber se houve omissão quanto à incidência do art. 200 do Código Civil; e (v) verificar se há contradição entre a atuação do embargante sob orientação policial e o reconhecimento de abuso de direito e nexo causal; III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação de cerceamento de defesa foi expressamente enfrentada no acórdão, tendo sido concluído que a controvérsia foi solucionada com base em elementos probatórios suficientes. 4. A alegação de omissão quanto à sentença proferida na ação de improbidade decorre da pretensão de rediscutir a pertinência da prova emprestada e de reavaliar o conjunto probatório. 5. O acórdão consignou que a legitimidade passiva decorre da atribuição de conduta antecedente e determinante para o resultado danoso, independentemente da prática, por terceiros, dos atos formais de persecução penal, de modo que inexiste a aventada omissão. 6. Houve reconhecimento da incidência da suspensão do prazo prescricional, nos termos do art. 200 do Código Civil, ainda que a definição da responsabilidade civil dependa, ainda que indiretamente, da apuração de fato submetido ao juízo criminal, e mesmo que a ação cível tenha sido ajuizada antes mesmo do trânsito em julgado da ação penal. 7. Não há contradição entre o reconhecimento da atuação do embargante sob orientação policial e a conclusão pela existência de abuso de direito, tendo o acórdão realizado a distinção da conduta antecedente atribuída ao embargante da atuação posterior das autoridades policiais na prisão em flagrante. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Aclaratórios rejeitados. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscutir a valoração das provas ou o mérito da decisão quando inexistentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material."

    2ª Câmara Especial de Enfrentamento de AcervosRel. CLEUSA MARIA CARDOSOJulgado em 01/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  7. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5062710-20.2026.8.24.0000

    5062710-20.2026.8.24.0000

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA SOBRE DIREITOS AQUISITIVOS. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. RESTRIÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA. INSURGÊNCIA CREDOR FIDUCIÁRIO. DECISÃO MANTIDA I. CASO EM EXAME 1. A decisão agravada determinou restrição para transferência do veículo, cujos direitos aquisitivos decorrentes de contrato de alienação fiduciária foram penhorados. Inconformado, o credor fiduciário alegou que, para dar ciência do processo a terceiros, basta a averbação de certidão da execução, sendo desproporcional o gravame em discussão, medida que, inclusive, viola o procedimento de consolidação da propriedade. Pugnou pela concessão de efeito suspensivo ativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Em debate: (i) saber se a existência de alienação fiduciária sobre veículo impede a inclusão de restrição de transferência via RENAJUD quando já deferida a penhora dos direitos aquisitivos do devedor fiduciante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Penhora de direitos aquisitivos e restrição para transferência: a restrição de transferência via RENAJUD não se confunde com a penhora da propriedade do veículo, constituindo medida instrumental destinada a conferir publicidade e efetividade à constrição incidente sobre os direitos aquisitivos anteriormente deferidos. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido e desprovido.

    5ª Câmara de Direito ComercialRel. ANDRE ALEXANDRE HAPPKEJulgado em 01/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  8. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5007458-55.2020.8.24.0125

    5007458-55.2020.8.24.0125

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REDIBITÓRIA C/C PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1) PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, ADUZIDA EM CONTRARRAZÕES. NÃO ACOLHIMENTO. INSURGÊNCIA RECURSAL QUE SE CONTRAPÔS DE FORMA CLARA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PREFACIAL REJEITADA. 2) MÉRITO. COMPRA E VENDA DE CAMINHÃO USADO. PRETENDIDA A REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ALEGADAMENTE SUPORTADOS EM RAZÃO DE VÍCIOS APRESENTADOS NO VEÍCULO LOGO APÓS A AQUISIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PARTES QUE, QUANDO DA FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO, ASSINARAM TERMO DE NÃO GARANTIA DE VEÍCULO USADO. DESCONTO DE MAIS DE R$ 34.000,00 (TRINTA E QUATRO MIL REAIS) NO VALOR DO CAMINHÃO, CONCEDIDO À ADQUIRENTE, JUSTAMENTE CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE REPAROS. AUTORA QUE EXPRESSAMENTE ASSUMIU A RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO DOS CONSERTOS NO BEM. PARTES QUE NÃO REALIZARAM VISTORIA PRÉVIA, PARA QUE A RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA PELOS REPAROS FOSSE, DE ALGUMA FORMA, LIMITADA ÀS AVARIAS EXISTENTES ATÉ A DATA DA NEGOCIAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR NÃO EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    7ª Câmara de Direito CivilRel. ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADEJulgado em 01/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  9. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5088320-81.2024.8.24.0930

    5088320-81.2024.8.24.0930

    AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. TEMA N. 1.306 DO STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO APTO A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGADA NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. INSUBSISTÊNCIA. MATÉRIA PASSÍVEL DE SOLUÇÃO À LUZ DA PROVA DOCUMENTAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CONCRETA DE ERRO NA FORMAÇÃO DO DÉBITO OU DOS ENCARGOS REPUTADOS INDEVIDOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. INÉPCIA DA INICIAL E INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. FATURAS, EXTRATOS E DEMAIS DOCUMENTOS APTOS A DEMONSTRAR A RELAÇÃO JURÍDICA, O INADIMPLEMENTO E A TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO À COOPERATIVA. SUB-ROGAÇÃO AMPARADA EM CLÁUSULA-MANDATO. DISCUSSÃO ACERCA DOS ENCARGOS CONTRATUAIS, ADEMAIS, JÁ SUBMETIDA À APRECIAÇÃO EM AÇÃO REVISIONAL ANTERIOR. TESE DA INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL (QUATRO FATURAS) VENTILADA NA CONTESTAÇÃO. EXAME DO MÉRITO. DOCUMENTO OUT8 QUE CORRESPONDE AO CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO, COM CLÁUSULA-MANDATO. PRECEDENTE INVOCADO NA DECISÃO AGRAVADA APLICÁVEL PELA PREMISSA GERAL DA DISPENSABILIDADE DA PERÍCIA. SÚMULA N. 530 DO STJ. ENCARGOS JÁ APRECIADOS EM AÇÃO REVISIONAL ANTERIOR. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. PRIMEIRA INSURGÊNCIA. AGRAVO IMPROCEDENTE, MAS NÃO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL OU ABUSIVO. ORIENTAÇÃO DESTA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    1ª Câmara de Direito ComercialRel. JABER FARAH FILHOJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  10. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5048239-96.2026.8.24.0000

    5048239-96.2026.8.24.0000

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença e homologou os cálculos apresentados pelo exequente. O Agravante sustenta a ausência de demonstrativo discriminado e atualizado do débito e requer, subsidiariamente, a apresentação de nova memória de cálculo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Em debate: (i) se os documentos que instruíram o cumprimento de sentença atendem aos requisitos do art. 524 do CPC; (ii) se a impugnação, diante da alegação de insuficiência do demonstrativo, poderia ser rejeitada sem a indicação de erros concretos e do valor que o executado entende correto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Demonstrativo do débito: O cumprimento de sentença foi instruído com duas memórias discriminadas de cálculo, contendo os elementos necessários à identificação da composição e evolução da dívida, em atendimento ao art. 524 do CPC. 4. Excesso de execução: Superada a alegação de inexistência de memória de cálculo, incumbia ao executado apontar objetivamente os erros dos cálculos apresentados e indicar o valor que reputava correto, nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC, providências não adotadas. 5. Nulidade: Inexistência de fundamento para invalidar o cumprimento de sentença quando os requisitos do art. 524 do CPC foram atendidos e o executado, diante dos demonstrativos apresentados, não apontou concretamente qualquer incorreção nos cálculos. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e desprovido.

    5ª Câmara de Direito ComercialRel. ANDRE ALEXANDRE HAPPKEJulgado em 01/10/2026coletada em 13/10/20260 citações