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Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

370.751 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJCE0210564-04.2026.8.06.0001

    0210564-04.2026.8.06.0001

    Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. PORTE DE ARMA BRANCA. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. ATOS INFRACIONAIS. VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA. QUALIFICADORA REMANESCENTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CRITÉRIO DE 1/8. TENTATIVA. ITER CRIMINIS AVANÇADO. FRAÇÃO DE 1/3. REGIME SEMIABERTO. MEDIDAS CAUTELARES. MANUTENÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta por dois réus contra sentença que os condenou pela prática de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e pelo concurso de pessoas, na modalidade tentada, sendo um deles também condenado pela contravenção prevista no art. 19 da Lei de Contravenções Penais. A defesa restringe a insurgência à dosimetria das penas e requer o afastamento da valoração negativa da personalidade e das circunstâncias do crime, a fixação das penas-base nos mínimos legais, a aplicação da causa de diminuição da tentativa na fração máxima de 2/3, o estabelecimento do regime inicial aberto, a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos e a revogação das medidas cautelares. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se inquéritos policiais, ações penais em curso e atos infracionais praticados na adolescência podem fundamentar a valoração negativa da personalidade; (ii) estabelecer se a qualificadora do concurso de pessoas, remanescente após a utilização do rompimento de obstáculo para qualificar o furto, pode ser valorada negativamente como circunstância do crime; (iii) determinar o critério proporcional de exasperação da pena-base em razão da circunstância judicial desfavorável; (iv) definir a fração da causa de diminuição correspondente à tentativa diante do percurso executório realizado; e (v) estabelecer o regime inicial de cumprimento das penas e a necessidade de manutenção das medidas cautelares impostas aos acusados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inquéritos policiais e ações penais em curso não fundamentam a valoração negativa da personalidade do agente, pois a Súmula nº 444 do STJ impede que procedimentos sem condenação definitiva produzam consequências desfavoráveis na análise das circunstâncias judiciais, em observância à presunção de não culpabilidade. Atos infracionais praticados durante a adolescência não justificam a elevação da pena-base a título de antecedentes, conduta social ou personalidade voltada à criminalidade. 4. A existência de duas ou mais qualificadoras permite utilizar uma delas para qualificar o delito e valorar a qualificadora remanescente na dosimetria, inclusive como circunstância judicial negativa, desde que não haja dupla utilização do mesmo fato. O concurso de pessoas pode ser valorado negativamente nas circunstâncias do crime quando o rompimento de obstáculo é empregado para qualificar o furto, pois a atuação dos agentes em comunhão de esforços e com divisão de tarefas evidencia maior desvalor da execução e não configura bis in idem. 5. A exasperação da pena-base pode observar o parâmetro de 1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima abstratamente cominadas quando não existem fundamentos concretos e proporcionais que justifiquem incremento superior. No furto qualificado, cujo intervalo entre as penas mínima de dois anos e máxima de oito anos corresponde a seis anos, a aplicação do critério de 1/8 resulta em acréscimo de nove meses para cada circunstância judicial negativamente valorada. 6. A fração de redução pela tentativa considera o percurso executório efetivamente realizado e deve ser menor quanto mais próxima estiver a conduta da consumação do delito. O rompimento do vidro lateral traseiro do veículo e o ingresso parcial de um dos agentes em seu interior demonstram estágio avançado da execução, legitimando a redução da pena pela tentativa na fração de 1/3, ainda que não tenha ocorrido a efetiva subtração dos bens. 7. A reincidência, em relação a um dos acusados, e a existência de circunstância judicial desfavorável justificam a manutenção do regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. 8. As medidas cautelares diversas da prisão permanecem adequadas quando a dinâmica da execução, caracterizada pelo rompimento do vidro do veículo e pela atuação coordenada dos agentes, aliada ao histórico criminal anterior dos acusados, evidencia risco de reiteração delitiva, sem prejuízo de reavaliação pelo Juízo de origem, nos termos do art. 282, § 5º, do Código de Processo Penal. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso conhecido e parcialmente provido.

    3ª Câmara CriminalRel. ANDREA MENDES BEZERRA DELFINOJulgado em 22/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJGO5725917-21.2026.8.09.9001

    5725917-21.2026.8.09.9001

    PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Avenida Olinda com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Parque Lozandes, Goiânia-GO – A1 6230186994 [E-MAIL] Embargos de Declaração n. 5725917-21.2026.8.09.9001 Embargante(s): I. A. M. Embargado(a)(s): JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANÁPOLIS/GO, D. M. N. S. Relator: Fernando Moreira Gonçalves – JULGAMENTO POR EMENTA – (artigo 46 da Lei n.º 9.099/95) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO MATERIAL E CONTRADI

    1ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJPB0800397-85.2023.8.15.0241

    0800397-85.2023.8.15.0241

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESª. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS ACÓRDÃO APELAÇÕES CÍVEIS Nº 0800397-85.2023.8.15.0241 ORIGEM: 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE MONTEIRO RELATORA: DESª A. D. A. V. D. APELANTE 01: J. C. A. C. ADVOGADO: ANTONIO EDVALDO BEZERRA DA SILVA - OAB/PB 19.197 APELANTE 02: SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRACAO DO MEIO AMBIENTE - SUDEMA ADVOGADO: ANTÔNIO EDVALDO BEZERRA DA SILVA - OAB/PB 19.197 APELADOS: OS MESMOS Ementa: Direito processual civil e ambiental. Apelações

    2ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJGO5799209-54.2025.8.09.0051

    5799209-54.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Sirlei Martins da Costa Remessa necessária e apelações cíveis n. 5799209-54.2025.8.09.0051 Comarca de Goiânia 1º Apelante/2º apelado: Estado de Goiás 2º Apelante/1º apelado: A. L. R. Relatora: Desembargadora Sirlei Martins da Costa VOTO Adoto o relatório constante do mov. nº 70. 1. Caso em exame Consoante relatado, trata-se de remessa necessária e de duas apelações cíveis interpostas pelo Estado de Goiás e por A. L. R. con

    2ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJGO5614520-35.2026.8.09.0051

    5614520-35.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Avenida Olinda com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Parque Lozandes, Goiânia-GO – A2 6230186994 [E-MAIL] Recurso Inominado n. 5614520-35.2026.8.09.0051 Relator: Fernando Moreira Gonçalves Recorrente(s): J. F. O. Advogado(a): D. R. R. S. Recorrido(a)(s): Banco BTG Pactual S.A. Advogado(a): Daniel Becker Paes Barreto Pinto Origem: 10º Juizado Especial Cível de Goiânia Juiz(a) sentenciante: L. M. L. EMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIR

    1ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJGO5623371-56.2026.8.09.0021

    5623371-56.2026.8.09.0021

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ALEGAÇÕES DE EXCESSO DE EXECUÇÃO E DE ILEGALIDADE DE ENCARGOS EM OPERAÇÃO DE CRÉDITO RURAL. REQUISITOS CUMULATIVOS. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. DISTINÇÃO DO PARADIGMA INVOCADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que recebeu os embargos à execução sem efeito suspensivo, diante da inexistência de penhora, d

    9ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJGO5043235-57.2026.8.09.0142

    5043235-57.2026.8.09.0142

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOVAÇÃO RECURSAL. COMPANHEIRA DO EXECUTADO. PENHORA LIMITADA À MEAÇÃO. NATUREZA SALARIAL E INCOMUNICABILIDADE NÃO COMPROVADAS. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESNECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu os embargos de terceiro, sem resolução do mérito, quanto à pessoa jurídica, por ausência d

    11ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  8. AcórdãoTJCE3002043-77.2025.8.06.0020

    3002043-77.2025.8.06.0020

    EMENTA: RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. CANCELAMENTO DE VOO. MANUTENÇÃO NÃO PROGRAMADA DA AERONAVE. FORTUITO INTERNO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REACOMODAÇÃO EM ITINERÁRIO DIVERSO. ATRASO SUPERIOR A 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. PRIMEIRA AUTORA GESTANTE. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO PARCIALMENTE REDUZIDO. EXCLUSÃO DAS DESPESAS COM ROUPAS, UTENSÍLIOS, ITENS DE HIGIENE PESSOAL E CHIP INTERNACIONAL, POR AUSÊNCIA DE NEXO DIRETO COM O EVENTO DANOSO. MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO, FARMÁCIA E TELECONSULTAS MÉDICAS. CONDENAÇÃO MATERIAL REDUZIDA PARA R$ 1.568,62 (MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS). DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO MANTIDA EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) PARA CADA AUTOR. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS. SENTENÇA REFORMADA.

    1ª Turma RecursalRel. ANTONIO ALVES DE ARAUJOJulgado em 22/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJGO5668030-60.2026.8.09.0051

    5668030-60.2026.8.09.0051

    Ementa: RECURSO INOMINADO. JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA. RESIDÊNCIA MÉDICA. AUXÍLIO-MORADIA. HOSPITAL ESTADUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE GOIÁS. CUSTEIO DA BOLSA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. IRRELEVÂNCIA. DECRETO Nº 12.681/2025. AUXÍLIO-MORADIA DEVIDO NO PERCENTUAL DE 10% DA BOLSA. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO RECEBIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto pelo Estado de Goiás contra sentença que declarou o direito d

    1ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJRJ0813022-07.2025.8.19.0004

    0813022-07.2025.8.19.0004

    DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO E PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas por instituição financeira e consumidora contra sentença que reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios, determinou a restituição em dobro dos valores pagos acima da taxa média de mercado, declarou nula a capitalização mensal e rejeitou o pedido de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir a abusividade dos juros remuneratórios; (ii) estabelecer a legalidade da capitalização mensal e da restituição em dobro; e (iii) determinar a ocorrência de dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As taxas contratadas mostram-se excessivamente superiores às médias de mercado, impondo desvantagem exagerada à consumidora e autorizando sua limitação à taxa média divulgada pelo Banco Central. 4. A capitalização mensal é admissível quando expressamente pactuada, incidindo, no caso, sobre as taxas remuneratórias limitadas à média de mercado. 5. A restituição em dobro independe da demonstração de má-fé quando a cobrança contraria a boa-fé objetiva. 6. A cobrança de juros abusivos com comprometimento expressivo de verba previdenciária de consumidora idosa ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso do banco parcialmente provido e recurso da autora provido. TESE DE JULGAMENTO: 1. A COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS EXCESSIVAMENTE SUPERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO AUTORIZA SUA REVISÃO. 2. A CAPITALIZAÇÃO MENSAL É VÁLIDA QUANDO EXPRESSAMENTE PACTUADA, OBSERVADA A LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. 3. A COBRANÇA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA AUTORIZA A RESTITUIÇÃO EM DOBRO, INDEPENDENTEMENTE DA PROVA DE MÁ-FÉ. 4. A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS QUE COMPROMETE VERBA ALIMENTAR DE CONSUMIDORA IDOSA PODE CONFIGURAR DANO MORAL INDENIZÁVEL. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ARTS. 2º, 3º, 42, PARÁGRAFO ÚNICO, E 51, IV E § 1º, III; CC, ARTS. 421 E 422; CPC, ART. 487, I; LEI Nº 14.905/24. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, SÚMULA 596; STJ, SÚMULAS 297, 382, 539 E 541; STJ, RESP 1.061.530/RS (TEMA 27); STJ, EARESP Nº 2014/0270797-3.

    14ª Câmara de Direito PrivadoRel. ADOLPHO CORRÊA DE ANDRADE MELLO JUNIORJulgado em 22/10/2026coletada em 25/10/20260 citações