Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5056434-70.2026.8.24.0000
DIREITO COMERCIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATO COOPERATIVO. EXTRACONCURSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto pela parte impugnante/agravante contra decisão que julgou procedente a impugnação de crédito e excluiu o crédito da cooperativa agravada do rol de credores da recuperação judicial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão agravada padece de nulidade por omissão quanto à alegada descaracterização do ato cooperativo; e (ii) saber se o crédito decorrente de operações firmadas entre cooperativa de crédito e cooperada se submete aos efeitos da recuperação judicial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
Não há nulidade por ausência de fundamentação. A decisão enfrentou o necessário para a solução da controvérsia, sendo suficiente a motivação concisa, nos termos do art. 93, IX, da CF/1988.O art. 6º, § 13, da Lei 11.101/2005 afasta da recuperação judicial os contratos e obrigações decorrentes de atos cooperativos praticados pelas sociedades cooperativas com seus cooperados, na forma do art. 79 da Lei nº 5.764/1971.Nas cooperativas de crédito, a realização de empréstimos financeiros aos cooperados integra a abrangência dos atos cooperativos. As cédulas de crédito firmadas entre as partes decorrem da relação associativa e da consecução do objeto social da cooperativa, o que impede a sujeição do crédito ao regime recuperacional.A jurisprudência do STJ e do TJSC reconhece a extraconcursalidade dos créditos oriundos de atos cooperativos, inclusive em operações de crédito formalizadas por cédula de crédito bancário.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso desprovido. Majorados os honorários recursais em 2%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Tese de julgamento: 1. A motivação concisa não gera nulidade quando enfrenta o necessário à solução da controvérsia. 2. O crédito decorrente de ato cooperativo praticado entre cooperativa de crédito e cooperada não se submete aos efeitos da recuperação judicial. 3. A realização de empréstimos financeiros por cooperativa de crédito aos cooperados configura ato cooperativo.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; Lei 11.101/2005, art. 6º, § 13; Lei nº 5.764/1971, art. 79; CPC, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1875038/RS, rela. Mina. Regina Helena Costa, DJe de 23/9/2020; STJ, AgInt no REsp n.1951158/CE, rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 25/10/2021; TJSC, Apelação n. 5026456-76.2023.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 28-11-2024; TJSC, Agravo de Instrumento n. 5039590-16.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Dinart Francisco Machado, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2024; TJSC, Agravo de Instrumento n. 5014259-66.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Tulio Pinheiro, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2024; TJSC, Conflito de Competência Cível n. 5056517-57.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. José Maurício Lisboa, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2024; TJSC, Agravo de Instrumento n. 5063926-84.2024.8.24.0000, 1ª Câmara de Direito Comercial, Relator para Acórdão GUILHERME NUNES BORN, julgado em 06/02/2025; TJSC, Apelação Cível n. 2015.058611-1, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 12-11-2015; TJSC, Ap. Cív. n. 2006.044367-9, de Blumenau, rel. Juiz Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 28-2-2008; TJSC, Apelação n. 5000257-87.2011.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2022.