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Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

401.280 decisões no catálogo

  1. AcórdãoTJMS1413780-07.2026.8.12.0000

    1413780-07.2026.8.12.0000

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO TEMA REPETITIVO Nº 1.076 DO STJ – QUESTÃO EXPRESSAMENTE EXAMINADA – INAPLICABILIDADE À HIPÓTESE FUNDAMENTADA NO ACÓRDÃO – SUPOSTA CONTRADIÇÃO ENTRE O CRITÉRIO EQUITATIVO E O VALOR ARBITRADO – INOCORRÊNCIA – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DISTINTOS – AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE LÓGICA INTERNA – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO – VÍCIOS DO ART. 1.022, DO CPC NÃO CONFIGURADOS – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela parte embargante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a ocorrência de omissão e de contradição acerca do valor dos honorários sucumbenciais no acórdão embargado III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração – recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada – são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4. Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento. Inexistência de omissão, contradição, erro material e erro de premissa na hipótese. 5. Inexiste omissão quando o acórdão examina expressamente a incidência do Tema Repetitivo nº 1.076 do STJ e apresenta fundamento para afastá-lo na impugnação de crédito em recuperação judicial. 6. A circunstância de o valor arbitrado por equidade superar aquele resultante da aplicação do percentual pretendido pela embargante não configura contradição interna, por se tratar de critérios de fixação distintos. 7. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.

    3ª Câmara CívelRel. Des. Paulo Alberto de OliveiraJulgado em 22/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJRJ0808333-11.2023.8.19.0061

    0808333-11.2023.8.19.0061

    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR AO QUARTO APELADO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA VENDA AO DETRAN. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO COMETIDAS APÓS A TRADIÇÃO. PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO BEM E DE BLOQUEIO DAS INFRAÇÕES ATRIBUÍDAS AO VENDEDOR E DA RESPECTIVA PONTUAÇÃO SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS EM FACE DO DETRAN E DO ERJ, DE PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO À 3ª DEMANDADA E DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO À PRETENSÃO TRIBUTÁRIA. IRRESIGNAÇÃO DA ADQUIRENTE. PRETENSÃO QUE SE LIMITA SOMENTE A PONTUAÇÃO E AS MULTAS DECORRENTES DAS INFRAÇÕES E IMPOSTOS DE TRÂNSITO COMETIDAS APÓS O ANO DE 2012. A AUTARQUIA DE TRÂNSITO INFORMOU O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER DETERMINADA NA REFERIDA SENTENÇA, COM A DEVIDA TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DAS MULTAS. LEGISLAÇÃO QUE OBRIGA O ANTIGO PROPRIETÁRIO A EFETIVAR O REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NAS INFRAÇÕES COMETIDAS. SÚMULA Nº 324 DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE RECONHECE A IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAÇÃO AO ANTIGO PROPRIETÁRIO DAS INFRAÇÕES OCORRIDAS APÓS A ALIENAÇÃO DO VEÍCULO, AINDA QUE NÃO TENHA SIDO PROVIDENCIADA A COMUNICAÇÃO DA VENDA JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE. STJ QUE TEM MITIGADO A REGRA PREVISTA NO ART. 134 DO CTB QUANDO COMPROVADA A IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAR AO ANTIGO PROPRIETÁRIO AS INFRAÇÕES COMETIDAS. CORRETA A SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO, VEZ QUE A RESPONSABILIDADE DO VEÍCULO POR TRANSFERIR A PROPRIEDADE JUNTO AO DETRAN/RJ É DO COMPRADOR DO VEÍCULO, CABENDO À AUTARQUIA AFASTAR A RESPONSABILIDADE DO ANTIGO PROPRIETÁRIO POR INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E DÉBITOS POSTERIORES. ILEGITIMIDADE DO CONDUTOR, VISTO NÃO HAVER COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO A ELE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

    6ª Câmara de Direito PúblicoRel. ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCHJulgado em 22/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJGO5588715-80.2026.8.09.0051

    5588715-80.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Avenida Olinda com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Parque Lozandes, Goiânia-GO – A2 6230186994 [E-MAIL] Recurso Inominado n. 5588715-80.2026.8.09.0051 Relator: Fernando Moreira Gonçalves Recorrente(s): Município de Goiânia Advogado(a): V. F. A. Recorrido(a)(s): J. M. F. C. A. Advogado(a): Tiago Freitas Brito Origem: Comarca de Goiânia Juiz(a) sentenciante: R. P. M. EMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO MUNI

    1ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  4. AcórdãoTRF45000702-76.2023.4.04.9999

    5000702-76.2023.4.04.9999

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMAS NºS 339, 660 E 852 DO STF. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento nos Temas nºs 339, 660 e 852 do Supremo Tribunal Federal, em face de acórdão que julgou parcialmente procedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição mediante a reafirmação da DER. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão que rejeitou os embargos de declaração foi padronizada e carente de fundamentação; e (ii) verificar se a controvérsia dos autos se amolda aos Temas nºs 339, 660 e 852 do Supremo Tribunal Federal, a ensejar a negativa de seguimento do recurso extraordinário. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Não há que se falar em decisão padronizada ou falta de fundamentação, uma vez que o acórdão recorrido explicitou de forma clara e fundamentada os motivos pelos quais não reconheceu a especialidade do labor, apontando que os níveis de ruído e calor estavam dentro dos limites de tolerância legal. 4. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 339, firmou o entendimento de que o art. 93, IX, da CF/1988 exige que a decisão judicial seja fundamentada, ainda que de forma sucinta, não impondo o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. 5. A alegação de ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal tem natureza infraconstitucional, aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, conforme o Tema 660 do Supremo Tribunal Federal. 6. A controvérsia relativa à validade do reconhecimento de trabalho em condições especiais por exposição a agentes nocivos, para fins de concessão de benefício previdenciário, possui natureza infraconstitucional e carece de repercussão geral, nos termos do Tema 852 do Supremo Tribunal Federal. 7. A pretensão da parte agravante de rediscutir a valoração das provas técnicas em detrimento de prova testemunhal ou emprestada demanda o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso extraordinário. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 9. Correta a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário quando a matéria debatida se amolda aos Temas nºs 339, 660 e 852 do Supremo Tribunal Federal, por configurar questão infraconstitucional ou demandar reexame de fatos e provas. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, art. 1.030, I, "a", e art. 1.035, § 8º; Lei nº 8.213/1991, arts. 57 e 58. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 339; STF, Tema 660; STF, Tema 852; STF, RE 584.608, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 13.03.2009.

    3ª SeçãoRel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 22/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJRJ3012821-06.2025.8.19.0001

    3012821-06.2025.8.19.0001

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REAJUSTE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE REAJUSTE DA PENSÃO, COMO SE VIVO FOSSE O SERVIDOR, CONFORME CRITÉRIOS DE INTEGRALIDADE E PARIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA, REPISANDO AS TESES TRAZIDAS NA INICIAL. SENTENÇA QUE MERECE REFORMA. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE VERSA SOBRE PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR, E NÃO DE PENSIONAMENTO POR APOSENTADORIA. EX-SERVIDOR ESTADUAL, CUJO ÓBITO, OCORRIDO EM 31/07/1995, É ANTERIOR À EC N°41/2003. DIREITO À INTEGRALIDADE E À PARIDADE. PREVISÃO CONTIDA NO ART. 40, §4º E §5º, DA CRFB, ANTES DE SUA ALTERAÇÃO PELA EC Nº 20/98. SÚMULA 340 DO STJ. SÚMULA 68 DO STF. ARTIGO 1º DO DECRETO ESTADUAL N.º 30.886/2002. CONTRACHEQUES CARREADOS AOS AUTOS PELA PARTE AUTORA QUE EVIDENCIAM DIFERENÇAS ENTRE SEUS PROVENTOS E OS VALORES QUE SERIAM EFETIVAMENTE DEVIDOS, CONFORME DAP E PLANILHA ELABORADOS PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO. VALORES QUE SE REVELAM INCONTROVERSOS, ANTE A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REFORMA DA SENTENÇA, COM A CONDENAÇÃO DO RÉU A PROMOVER A MODIFICAÇÃO DOS PROVENTOS DA APELANTE, OBSERVADA A INTEGRALIDADE E A PARIDADE, BEM COMO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS ENTRE OS PROVENTOS CONSTANTES NOS CONTRACHEQUES DA PARTE AUTORA E AQUELES CONSTANTES NA PLANILHA E NO DAP ELABORADOS PELO IEEA (RESPECTIVAMENTE ANEXOS 8 E 7 DO EVENTO 1), COM A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO, E CORREÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA EM QUE CADA PARCELA DEVERIA TER SIDO PAGA, ADOTANDO-SE OS ÍNDICES FIXADOS NO TEMA 810 DO STF E DO TEMA 905 DO STJ, PARA AS CONDENAÇÕES JUDICIAIS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA, ATÉ 08/12/2021 DEVENDO, A PARTIR DE 09/12/2021, E ATÉ 08/09/2025, SER ADOTADO O FIXADO NA EC 113/2021 E, A PARTIR DE 09/09/2025, O DECIDIDO NA EC Nº 136/2025, COM A INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, COM A CONDENAÇÃO DO RÉU EM HONORÁRIOS À RAZÃO DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, BEM COMO AO REEMBOLSO DAS DESPESAS PROCESSUAIS ADIANTADAS PELA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DO ARTIGO 17, §1º DA LEI ESTADUAL Nº 3350, DE 29/12/1999. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

    6ª Câmara de Direito PúblicoRel. LIDIA MARIA SODRE DE MORAESJulgado em 22/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJRJ3012855-47.2026.8.19.0000

    3012855-47.2026.8.19.0000

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE TUTELA DE URGÊNCIA. HOME CARE. BLOQUEIO JUDICIAL DE VALORES. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM QUE FOI DETERMINADO AO MUNICÍPIO O FORNECIMENTO DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR À AGRAVANTE, COM PREVISÃO DE SEQUESTRO DE VALORES PARA CUSTEIO DO TRATAMENTO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. 2. DIANTE DA AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DIRETO DO SERVIÇO PELO ENTE PÚBLICO, O JUÍZO DE ORIGEM ADOTOU A SISTEMÁTICA DE BLOQUEIO JUDICIAL DE VALORES, COM TRANSFERÊNCIA À AGRAVANTE, POR SUA REPRESENTANTE LEGAL, PARA PAGAMENTO DA PRESTADORA DE HOME CARE, MEDIANTE PRESTAÇÃO DE CONTAS. 3. POSTERIORMENTE, FOI INDEFERIDO PEDIDO DE LIBERAÇÃO DO VALOR REFERENTE AOS SERVIÇOS PRESTADOS ENTRE 26/05/2025 E 22/06/2025, AO FUNDAMENTO DE QUE A CONTROVÉRSIA DEVERIA SER RESOLVIDA PELAS VIAS PRÓPRIAS. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 4. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE A AGRAVANTE TEM INTERESSE RECURSAL PARA IMPUGNAR DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PAGAMENTO FORMULADO PELA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO; E (II) SABER SE O VALOR REFERENTE AO ATENDIMENTO DE HOME CARE PRESTADO ATÉ A EFETIVA ASSUNÇÃO DO SERVIÇO PELO MUNICÍPIO PODE SER SATISFEITO NO PRÓPRIO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO, MEDIANTE DESTINAÇÃO DO NUMERÁRIO CUJA DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO JÁ OCORREU. III. RAZÕES DE DECIDIR. 5. A AGRAVANTE TEM INTERESSE RECURSAL. O PEDIDO FORMULADO PELA EMPRESA PRESTADORA DECORREU DA MANIFESTAÇÃO DO PRÓPRIO JUÍZO DE ORIGEM. A CONTROVÉRSIA NÃO SE LIMITA À RELAÇÃO ENTRE A PRESTADORA E O MUNICÍPIO, PORQUE OS VALORES BLOQUEADOS ERAM TRANSFERIDOS À AGRAVANTE PARA VIABILIZAR O CUMPRIMENTO DA TUTELA DEFERIDA EM SEU FAVOR. 6. O CRÉDITO DISCUTIDO NÃO DECORRE DE RELAÇÃO CONTRATUAL AUTÔNOMA. O VALOR CORRESPONDE AO PERÍODO EM QUE O MUNICÍPIO AINDA DESCUMPRIA A ORDEM JUDICIAL DE FORNECIMENTO DO HOME CARE, PERMANECENDO A AGRAVANTE RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO, COM RESSARCIMENTO POR MEIO DOS BLOQUEIOS JUDICIAIS JÁ ADOTADOS NO PROCESSO, FIGURANDO, INCLUSIVE, COMO TOMADORA DOS SERVIÇOS NA NOTA FISCAL APRESENTADA. 7. NÃO É CABÍVEL, NO CASO, EXIGIR AÇÃO AUTÔNOMA PARA SATISFAÇÃO DO ÚLTIMO PERÍODO DE ATENDIMENTO PRESTADO ANTES DA EFETIVA ASSUNÇÃO DO SERVIÇO PELO ENTE PÚBLICO. JÁ EXISTIA ORDEM DE BLOQUEIO DO NUMERÁRIO, QUE SERIA DESTINADO AO CUSTEIO DO TRATAMENTO, EM CONTINUIDADE À SISTEMÁTICA OBSERVADA DURANTE TODA A EXECUÇÃO DA TUTELA. 8. EVENTUAL DISCORDÂNCIA DO MUNICÍPIO QUANTO AO MONTANTE OU A SUPOSTAS IRREGULARIDADES NÃO IMPEDE A DESTINAÇÃO DA VERBA BLOQUEADA À FINALIDADE QUE JUSTIFICOU A DETERMINAÇÃO DE CONSTRIÇÃO. QUESTÕES DESSA NATUREZA PODEM SER SUSCITADAS EM MOMENTO PRÓPRIO OU PELA VIA ADEQUADA PELO DEVEDOR, SEM PREJUÍZO DA TRANSFERÊNCIA DO VALOR PARA PAGAMENTO DO SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO, COM POSTERIOR PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA AGRAVANTE. IV. DISPOSITIVO. 9. RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR A TRANSFERÊNCIA, EM FAVOR DA AGRAVANTE, DO VALOR DE R$ 65.111,86, DESTINADO AO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS DE HOME CARE PRESTADOS ATÉ A ASSUNÇÃO DO SERVIÇO PELO MUNICÍPIO.

    6ª Câmara de Direito PúblicoRel. RICARDO RODRIGUES CARDOZOJulgado em 22/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJCE3004744-52.2025.8.06.0071

    3004744-52.2025.8.06.0071

    EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO SANEADORA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO ELETRÔNICO. INSUFICIÊNCIA. PRECLUSÃO PROBATÓRIA AFASTADA. CONTROVÉRSIAS FÁTICAS RELEVANTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I CASO EM EXAME 1 Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de reintegração de posse de imóvel integrante de acervo hereditário não partilhado. O juízo de primeiro grau considerou preclusa a produção de provas após o saneamento, reputou suficiente o acervo documental e concluiu pela ausência de comprovação do esbulho. A apelante sustenta cerceamento de defesa e requer, subsidiariamente, a anulação da sentença para realização da instrução probatória. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 A questão em discussão consiste em definir se houve cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da demanda, diante da ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública acerca da decisão saneadora que determinou a especificação das provas e a adequação ou ratificação do rol de testemunhas, sob pena de preclusão. III RAZÕES DE DECIDIR 3 A Defensoria Pública possui prerrogativa de intimação pessoal e prazo em dobro para suas manifestações processuais, conforme os arts. 186, caput e § 1º, do CPC e 128, I, da Lei Complementar nº 80/1994. A publicação no Diário da Justiça eletrônico não substitui a intimação pessoal exigida por lei, distinguindo-se da comunicação realizada em portal próprio, nos termos dos arts. 4º, § 2º, e 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2006. 4 Os expedientes processuais demonstram que a decisão saneadora foi comunicada exclusivamente pelo Diário Eletrônico, sem intimação pessoal da Defensoria Pública. A indicação da instituição como representante da autora e o registro de ciência decorrente da publicação não alteram a modalidade de comunicação. Ausente intimação válida, o prazo para especificação das provas não se iniciou regularmente, sendo inviável reconhecer a preclusão. 5 O prejuízo processual está demonstrado pelos requerimentos anteriores de prova testemunhal e pela existência de questões fáticas expressamente delimitadas no saneamento, relativas à posse anterior, aos motivos da saída da autora, à forma de ingresso dos demandados e à alegada exclusão possessória. O silêncio posterior à comunicação inadequada foi utilizado para encerrar a instrução e julgar improcedente a demanda, inclusive por ausência de comprovação do esbulho. 6 A origem hereditária do imóvel não dispensa o esclarecimento dos fatos controvertidos. A composse permite a prática de atos possessórios sobre a coisa indivisa, desde que preservado o exercício da posse pelos demais compossuidores, conforme o art. 1.199 do Código Civil. A condição de coerdeiro, por si só, não afasta a possibilidade de lesão possessória entre os integrantes da comunhão. 7 Configurado o cerceamento de defesa, impõe-se o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para intimação pessoal da Defensoria Pública acerca da decisão saneadora, com observância do prazo em dobro para especificação das provas e adequação ou ratificação do rol de testemunhas, seguido da apreciação dos requerimentos e do regular prosseguimento da instrução. A necessidade de completar a atividade probatória impede o julgamento imediato do mérito pelo Tribunal, ficando prejudicado o exame do pedido de reforma da sentença. IV DISPOSITIVO E TESE 8 Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. Tese de julgamento: A ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública acerca da decisão saneadora impede o início regular do prazo para especificação das provas e afasta a preclusão, impondo a anulação da sentença quando o julgamento antecipado compromete a apuração de fatos controvertidos relevantes. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 183, § 1º, 186, caput e § 1º, 370 e 1.013, § 3º; CC, art. 1.199; LC nº 80/1994, art. 128, I; Lei nº 11.419/2006, arts. 4º, § 2º, e 5º, § 6º. Jurisprudência relevante citada: TJCE, Apelação Cível nº 0879277-02.2014.8.06.0001, Rel. Des. Maria Iracema Martins do Vale, 3ª Câmara de Direito Público, j. 21/06/2021; STJ, REsp nº 2.163.371/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 09/12/2025; STJ, REsp nº 537.363/RS, Rel. Min. Vasco Della Giustina, Desembargador convocado do TJRS, Terceira Turma, j. 20/04/2010.

    1ª Câmara de Direito PrivadoRel. CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIAJulgado em 22/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC8001381-51.2026.8.24.0033

    8001381-51.2026.8.24.0033

    DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DE VISITAÇÃO. COMPANHEIRA DO APENADO CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS MEDIANTE TENTATIVA DE INTRODUÇÃO DE ENTORPECENTES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. TEMA REPETITIVO N. 1.274 DO STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução penal interposto por apenado contra decisão que manteve a validade de ato administrativo de indeferimento de pedido de visitação formulado por sua companheira, sob o fundamento de que a restrição afrontaria a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n. 1.274 e os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e convivência familiar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a negativa de visitação à companheira do apenado viola a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n. 1.274; e (ii) saber se existem elementos concretos e individualizados aptos a justificar a manutenção da restrição em razão da preservação da ordem, disciplina e segurança do estabelecimento prisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O direito de visita previsto no art. 41, X, da Lei de Execução Penal não possui caráter absoluto, podendo ser restringido mediante ato motivado quando as circunstâncias concretas evidenciarem risco à disciplina, à ordem ou à segurança da unidade prisional. 4. A tese firmada no Tema Repetitivo n. 1.274 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o cumprimento de pena em regime aberto ou em livramento condicional, por si só, não impede o exercício do direito de visita, sem afastar a possibilidade de restrições excepcionalmente fundamentadas em elementos concretos e individualizados. 5. A restrição imposta não decorreu exclusivamente da condição de apenada em regime aberto da visitante, mas da circunstância de ter sido condenada em conjunto com o agravante pela prática de tráfico de drogas, mediante tentativa de introdução de substância entorpecente no interior de estabelecimento prisional durante procedimento de visitação. 6. A preservação do vínculo familiar pode ser objeto de requerimentos específicos perante a autoridade competente, inclusive para avaliação de modalidades alternativas de contato compatíveis com a segurança penitenciária. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. O direito de visita previsto no art. 41, X, da Lei de Execução Penal não possui caráter absoluto e pode ser restringido mediante decisão fundamentada em elementos concretos relacionados à segurança prisional. 2. A tese firmada no Tema Repetitivo n. 1.274 do STJ afasta apenas a vedação automática fundada no cumprimento de pena em regime aberto ou em livramento condicional pelo visitante. 3. A condenação conjunta de apenado e visitante por tentativa de introdução de entorpecentes em estabelecimento prisional constitui fundamento concreto e idôneo para a manutenção da restrição ao direito de visita. _______________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, princípios da dignidade da pessoa humana; Lei n. 7.210/1984, art. 41, X, e § 1º; Lei nº 14.994, de 2024; art. 127 da Portaria n. 2.189/GABS/SEJURI/2025. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, REsp n. 2.229.157/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/2/2026; Tema Repetitivo n. 1.274: "O fato de o visitante cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto ou em livramento condicional não impede, por si só, o direito à visita em estabelecimento prisional"; TJSC, AgExPe 8001359-38.2026.8.24.0018, 2ª Câmara Criminal, Relatora HILDEMAR MENEGUZZI DE CARVALHO, D.E. 16/09/2026; TJSC, AgExPe 8001395-80.2026.8.24.0018, 3ª Câmara Criminal, Relator LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, D.E. 22/09/2026.

    5ª Câmara CriminalRel. CINTHIA BEATRIZ DA SILVA BITTENCOURT SCHAEFERJulgado em 22/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJSE0003568-60.2022.8.25.0073

    0003568-60.2022.8.25.0073

    APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 58920/2026 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL NO. PROCESSO.......202600750290 NÚMERO ÚNICO: 0003568-60.2022.8.25.0073 PROCESSO ORIGEM....202512102244 PROCEDÊNCIA........21ª VARA CÍVEL DE ARACAJU GRUPO..............: VIII RELATOR - G-15 (A. L. F. A. A.) 1º MEMBRO - G-12 (C. S. N.) 2º MEMBRO - (A. B. L. C. A.) APELANTE - AW8 TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO - MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO - OAB: 517-B-/SE ADVOGADO - SUÊNIO WALTTEMBERG GONÇALVES E SILVA - OAB: 8643/SE APELA

    1ª Câmara Cível - 2º GrauSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  10. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5097072-08.2025.8.24.0930

    5097072-08.2025.8.24.0930

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS PRINCIPAIS E DE IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERIDA. DEFENDIDA ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA. SUBSISTÊNCIA. TAXA PACTUADA EM PATAMAR SUBSTANCIALMENTE SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO, SEM JUSTIFICATIVA IDÔNEA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ESTIPULADOS NO RESP N. 1.821.182/RS. ABUSIVIDADE, IN CASU, CONSTATADA. LIMITAÇÃO DO ENCARGO À MÉDIA DE MERCADO QUE SE IMPÕE. PLEITO ACOLHIDO NESSE PONTO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. PLEITO ACOLHIDO. ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE ENCARGO NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO CONSTANTE NO RESP N. 1.061.530/RS E NO TEMA REPETITIVO 28 DO STJ. IMPROCEDÊNCIA, CONSEQUENTEMENTE, DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO AO DEVEDOR FIDUCIANTE OU O RESSARCIMENTO PELO VALOR DE MERCADO, COM BASE NA TABELA FIPE, À ÉPOCA DA APREENSÃO. MULTA PREVISTA NO ART. 3º, § 6º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969. CABIMENTO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

    5ª Câmara de Direito ComercialRel. SORAYA NUNES LINSJulgado em 22/10/2026coletada em 25/10/20260 citações