5004934-29.2026.4.04.9999
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS). ÓBITO DA AUTORA ANTES DA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. LEGITIMIDADE DOS SUCESSORES. VIABILIDADE DE PERÍCIA SOCIAL INDIRETA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito (CPC, art. 485, IX), em virtude do falecimento da autora originária antes da conclusão da instrução probatória, sob o fundamento de intransmissibilidade do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e consequente perda superveniente do objeto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a legitimidade ativa dos sucessores para prosseguir na demanda visando ao recebimento das parcelas vencidas do benefício assistencial até o óbito da titular; e (ii) a viabilidade de realização de perícia social indireta para a comprovação da vulnerabilidade socioeconômica da falecida. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O caráter personalíssimo do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) não obsta a transmissão aos sucessores do direito patrimonial reflexo relativo às parcelas vencidas e não pagas entre o requerimento administrativo e a data do falecimento da titular. 4. A autora manifestou em vida a sua pretensão mediante requerimento administrativo perante o INSS, integrando o direito de cunho econômico ao seu patrimônio transmissível aos herdeiros habilitados. 5. O falecimento do demandante no curso da ação não inviabiliza a instrução acerca da hipossuficiência econômica, admitindo-se a realização de perícia social indireta e a valoração de outros elementos probatórios. 6. A extinção anômala do feito deve ser afastada, impondo-se a anulação da sentença para reabertura da instrução processual na origem com a produção do estudo social indireto. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso provido para anular a sentença e determinar a reabertura da instrução probatória. Tese de julgamento: 8. O falecimento do autor no curso de ação para concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) não acarreta a perda superveniente do objeto, possuindo os sucessores legitimidade para pleitear as parcelas vencidas até a data do óbito, admitindo-se a realização de perícia social indireta para averiguação da vulnerabilidade socioeconômica. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, IX; Lei nº 8.213/1991, art. 112; Lei nº 8.742/1993, art. 20; Decreto nº 6.214/2007, art. 23, caput e p.u. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.287.916, Rel. Min. Regina Helena Costa, DJEN de 13.08.2026; TRF4, AC 5001218-28.2025.4.04.9999, Rel. Vânia Hack de Almeida, 5ª Turma, j. 25.02.2026; TRF4, AC 5001309-31.2019.4.04.9999, Rel. Paulo Afonso Brum Vaz, 9ª Turma, j. 14.05.2025. * Documento gerado com auxílio de inteligência artificial, nos termos da Resolução n.º 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça.