5038546-79.2026.4.04.0000
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Habeas Corpus Nº 5038546-79.2026.4.04.0000/ DESPACHO/DECISÃO Trata-se de habeas corpus , com pedido liminar, impetrado em favor de S. D. S. A. contra decisão do Juízo Federal da 12ª Vara Federal de Curitiba/PR que, nos autos da Execução Penal nº 9000266-20.2026.4.04.7000, indeferiu pleito defensivo de autorização de deslocamento para fora de seu domicílio. Contas dos autos que o paciente cumpre pena de 3 anos e 2 meses de reclusão e 1 mês e 5 dias de dete