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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

12.023 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45000370-44.2021.4.04.7101

    5000370-44.2021.4.04.7101

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, Gab. Des. Federal Roger Raupp Rios - 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3277 - Email: groger@trf4.jus.br Apelação/Remessa Necessária Nº 5000370-44.2021.4.04.7101/ RS DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação do evento 62 , exclua-se o Estado do Rio Grande do Sul da posição de interessado. Após, tendo em vista o transcurso e/ou renúncia ao prazo recursal pelas partes e interessados

    3ª TurmaRel. ROGER RAUPP RIOSJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45019372-64.2021.4.04.7112

    5019372-64.2021.4.04.7112

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO AGRAVO INTERNO EM Apelação Cível Nº 5019372-64.2021.4.04.7112/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5019372-64.2021.4.04.7112/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interno oposto pela parte autora em face de decisão monocrática do Desembargador Federal que me antecedeu como Relator do feito, a qual havia determinado a suspensão do processo em razão da ordem emanada pelo STJ no Tema 1.307 dos recursos especiais repetitivos ( evento 12, AGR_INT1 ). O agravante sust

    5ª TurmaRel. FRANCISCO DONIZETE GOMESJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45005665-65.2021.4.04.7003

    5005665-65.2021.4.04.7003

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5005665-65.2021.4.04.7003/ PR DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido formulado pela ANS ( evento 7, PET1 ) . 2. Suspenda-se o presente feito pelo prazo de 180 dias. 3. Decorrido o prazo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o prosseguimento do feito. Documento eletrônico assinado por LUIZ ANTONIO BONAT, Desembargador Federal , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região

    12ª TurmaRel. LUIZ ANTONIO BONATJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45032015-74.2026.4.04.0000

    5032015-74.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, 3º andar - Bairro: Agronômica - CEP: 88025-255 - Fone: (48)3251-1291 - Email: geliana@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5032015-74.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pesquisa ao SERP-JUD ( evento 45, DESPADEC1 ). A parte agravante requer a reforma da decisão agravada para deferir a realização de busca de bens pelo Sistema Eletrônico de Registros Públic

    11ª TurmaRel. ELIANA PAGGIARIN MARINHOJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45001554-64.2024.4.04.7122

    5001554-64.2024.4.04.7122

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5001554-64.2024.4.04.7122/ RS DESPACHO/DECISÃO Após a distribuição da apelação do autor neste Tribunal, sobreveio petição do segurado, da qual extraio o seguinte trecho ( evento 2, PET1 ): Diante do exposto, requer seja o INSS intimado, com urgência, para que promova a imediata implantação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência em favor do autor, em cumprimento à tutela antecipada concedida na s

    5ª TurmaRel. FRANCISCO DONIZETE GOMESJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45026738-77.2026.4.04.0000

    5026738-77.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5026738-77.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Remetam-se os autos ao gabinete do Des. Federal João Pedro Gebran Neto para exame de eventual prevenção, tendo em vista o Agravo de Instrumento nº 5022167-63.2026.4.04.0000 . Documento eletrônico assinado por MARCUS HOLZ, Juiz Federal Convocado , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A confe

    12ª TurmaRel. MARCUS HOLZJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45009261-72.2026.4.04.7200

    5009261-72.2026.4.04.7200

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Apelação/Remessa Necessária Nº 5009261-72.2026.4.04.7200/ SC DESPACHO/DECISÃO A Primeira Seção deste Tribunal decidiu, por unanimidade, admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5011077-58.2026.4.04.0000 (IRDR nº 38) para a definição da seguinte controvérsia: Discute-se a validade do acréscimo de

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45032275-54.2026.4.04.0000

    5032275-54.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Habeas Corpus Nº 5032275-54.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Acolho a prevenção. Redistribuam-se os autos. Documento eletrônico assinado por GUILHERME MAINES CAON, Juiz Federal Convocado , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://verificar.trf4.jus.br, mediante o preenchi

    7ª TurmaRel. GUILHERME MAINES CAONJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45013442-28.2026.4.04.7100

    5013442-28.2026.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Apelação/Remessa Necessária Nº 5013442-28.2026.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO A Primeira Seção deste Tribunal decidiu, por unanimidade, admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5011077-58.2026.4.04.0000 (IRDR nº 38) para a definição da seguinte controvérsia: Discute-se a validade do acréscimo de

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45031957-71.2026.4.04.0000

    5031957-71.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5031957-71.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Acolho a competência para julgar o recurso, diante da prevenção com o AI 2005.04.01.046581-7, interposto em 14/10/2005 contra decisão prolatada no processo de origem, e distribuído a este Gabinete. Redistribua-se o recurso. Documento eletrônico assinado por CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, Desembargador Federal , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro d

    3ª TurmaRel. CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIORJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações