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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

12.023 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45004476-67.2026.4.04.7200

    5004476-67.2026.4.04.7200

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5004476-67.2026.4.04.7200/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5004476-67.2026.4.04.7200/ SC DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o requerimento do evento 10, retire-se o presente feito da sessão de 18 a 25-09-2026, cabendo à parte, quando o feito for novamente incluído em pauta de sessão telepresencial ou presencial, promover sua inscrição no sistema "eproc" para realizar sustentação oral, observadas as disposições do art. 3º da Resolução nº 569/2025,

    2ª TurmaRel. RÔMULO PIZZOLATTIJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45032227-95.2026.4.04.0000

    5032227-95.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5032227-95.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por KAEFER AGRO INDUSTRIAL LTDA e KAEFER AGRO INDUSTRIAL LTDA em face de decisão proferida no processo originário, nos seguintes termos: Vistos etc. Considerando o

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45032400-22.2026.4.04.0000

    5032400-22.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5032400-22.2026.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000559-70.2023.4.04.7127/ RS DESPACHO/DECISÃO Este agravo de instrumento questiona o acerto de decisão oriunda do MM.º Juízo Substituto da 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões que não autorizou o trâmite da execução de origem conforme a exegese do Tema 1018 do STJ, nos seguintes termos: O precedente vinculante firmado pelo Superior Tribunal de Justiça estabelece a possibi-l

    6ª TurmaRel. ALTAIR ANTONIO GREGORIOJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45032301-52.2026.4.04.0000

    5032301-52.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5032301-52.2026.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000038-25.2018.8.21.0166/ RS DESPACHO/DECISÃO Este agravo de instrumento questiona o acerto de decisão oriunda do MM.º Juízo de Direito da 1ª VJ da Comarca de Ivoti que, na execução de origem, determinou o estorno do precatório devido à parte agravante, nos seguintes termos: Conforme se verifica dos autos restou equivocadamente expedido precatório em nome de ROBSON LUIS STORCH

    6ª TurmaRel. ALTAIR ANTONIO GREGORIOJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45032286-83.2026.4.04.0000

    5032286-83.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5032286-83.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de concessão de tutela de urgência em sede recursal, ajuizado pela defesa de A. D. O. L. , pretendendo seja determinado o fornecimento do tratamento com ATEZOLIZUMABE (60mg/ml, ampola com 20ml, 1 ampola a cada 3 semanas), e BEVACIZUMABE (25mg/ml, ampola com 16ml, 3 ampolas a cada 3 semanas), de forma contínua ( evento 1, RECEIT5 - p. 8), em

    4ª TurmaRel. MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOSJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45002649-21.2026.4.04.7006

    5002649-21.2026.4.04.7006

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Apelação/Remessa Necessária Nº 5002649-21.2026.4.04.7006/ PR DESPACHO/DECISÃO A Primeira Seção deste Tribunal decidiu, por unanimidade, admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5011077-58.2026.4.04.0000 (IRDR nº 38) para a definição da seguinte controvérsia: Discute-se a validade do acréscimo de

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45032196-75.2026.4.04.0000

    5032196-75.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5032196-75.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança ( 18.1 ). Sustenta a parte agravante, em síntese, que requereu a concessão de liminar para que a autoridade impetrada fosse compelida a consolidar em um único cadastro/benefício o tempo de atividade rural de 08/12/1971 a 23/07/1976, já reconhecido pelo INSS em três decisões admini

    10ª TurmaRel. FLAVIA DA SILVA XAVIERJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45001148-98.2026.4.04.0000

    5001148-98.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5001148-98.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Reintime-se o agravante para que promova a instrução do recurso nos termos exigidos pelo art. 1.017 do CPC, uma vez que o processo originário não consiste em processo eletrônico em trâmite no e-proc da Justiça Federal da 4ª Região , não incidindo a regra do §5º do mesmo dispositivo , considerando que a Justiça Federal não tem acesso aos processos eletrônicos da Justiça Estadual. Assim,

    3ª TurmaRel. ROGERIO FAVRETOJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45032016-59.2026.4.04.0000

    5032016-59.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5032016-59.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por ADPLAST INDUSTRIAL LTDA EPP, contra decisão do seguinte teor: Autos redistribuídos por força da Resolução Conjunta n.º 77/2026. Vistos em saneador. ADPLAST INDUSTRIAL LTDA opôs os presentes em

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45016598-81.2026.4.04.0000

    5016598-81.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5016598-81.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Verifico que o processo em relação ao qual o presente agravo de instrumento foi interposto já foi julgado por sentença. Como o presente agravo impugna exclusivamente a decisão que tratou do pedido liminar, tem-se que o recurso perdeu seu objeto, estando prejudicado. Ante o exposto, torno sem efeito os provimentos anteriores e não conheço do agravo de instrumento, o que faço com base n

    2ª TurmaRel. RÔMULO PIZZOLATTIJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações