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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 16:30

68.930 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45014134-74.2024.4.04.7107

    5014134-74.2024.4.04.7107

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TRU) Nº 5014134-74.2024.4.04.7107/ RS DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de uniformização interposto pela parte autora contra decisão proferida pela 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que deu parcial provimento ao recurso do INSS para determinar que a inclusão dos valores recebidos a título de auxílio-alimentação no cálculo do benefício seja limitada aos pagamentos realizados até 10/11/2017, bem com

    Turma Regional de Uniformização - PrevidenciáriaRel. IVANISE CORREA RODRIGUES PEROTONIJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  2. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45008942-53.2021.4.04.7112

    5008942-53.2021.4.04.7112

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5008942-53.2021.4.04.7112/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5008942-53.2021.4.04.7112/ RS DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão desta Corte. Decido. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar recurso(s) submetido(s) à sistemática da repercussão geral, manifestou-se nos seguintes termos: Tema STF 852 - A questão da validade do reconhecimento judicial de trabalho em condições especiais, pel

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45031601-76.2026.4.04.0000

    5031601-76.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 7º Andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213- 3172 - www.trf4.jus.br - Email: gvandre@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5031601-76.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por FAMMA COMERCIO DE VEICULOS LTDA contra decisão que, nos autos da execução fiscal de origem, indeferiu o pedido de liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD ( evento 28, D

    2ª TurmaRel. EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIAJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45004838-42.2026.4.04.7112

    5004838-42.2026.4.04.7112

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação/Remessa Necessária Nº 5004838-42.2026.4.04.7112/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de reexame necessário de sentença na qual o juízo a quo concedeu parcialmente a segurança fim de determinar à autoridade coatora que analise a decisão recursal proferida no recurso ordinário nº 44236.476186/2024-61, referente ao benefício de pensão por morte (NB 21/208.973.482-0) requerido pela parte autora ( J. E. F. B. , CPF 58709630015) e dê prosseguimento ao requerim

    6ª TurmaRel. TAIS SCHILLING FERRAZJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45027871-57.2026.4.04.0000

    5027871-57.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, 3º andar - Bairro: Agronômica - CEP: 88025-255 - Fone: (48)3251-1291 - Email: geliana@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5027871-57.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Mantenho a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões, nos termos do art. 1021, § 2º do CPC. Documento eletrônico assinado por ELIANA PAGGIARIN MARINHO, Desembargadora Federal , na forma do artig

    11ª TurmaRel. ELIANA PAGGIARIN MARINHOJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45001178-77.2025.4.04.7208

    5001178-77.2025.4.04.7208

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, 3º andar - Bairro: Agronômica - CEP: 88025-255 - Fone: (48)3251-1291 - Email: geliana@trf4.jus.br Remessa Necessária Cível Nº 5001178-77.2025.4.04.7208/ SC DESPACHO/DECISÃO No evento 21, DESPADEC1 determinei a expedição de carta com aviso de recebimento com a finalidade de intimação da parte autora para regularizar a representação processual. Todavia, conforme certidão acostada no evento 26, CERT1 , a tentativa de int

    11ª TurmaRel. ELIANA PAGGIARIN MARINHOJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45002469-27.2025.4.04.7107

    5002469-27.2025.4.04.7107

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5002469-27.2025.4.04.7107/ RS DESPACHO/DECISÃO Na petição acostada ao evento 2, PED_LIMINAR/ANT_TUTE1 , a parte autora manifesta seu desinteresse na imediata implantação do benefício de aposentadoria deferido na sentença, reservando-se o direito para quando do trânsito em julgado. Decido. Embora nominado como pedido de liminar/antecipação de tutela, a parte limita-se a requerer a não implantação do benefício deferido por tutela específi

    5ª TurmaRel. GRAZIELA SOARESJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45036689-95.2026.4.04.0000

    5036689-95.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, 3º andar - Bairro: Agronômica - CEP: 88025-255 - Fone: (48)3251-1291 - Email: geliana@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5036689-95.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência, cuja pretensão era a atribuição de pontos em questões objetivas do 45º Exame de Ordem Unificado - OAB,

    11ª TurmaRel. ELIANA PAGGIARIN MARINHOJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45035474-84.2026.4.04.0000

    5035474-84.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5035474-84.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos originários, verifica-se que foi proferida sentença. Assim, não mais subsiste a decisão interlocutória e, portanto, o interesse no prosseguimento do presente agravo de instrumento. Nesse sentido posiciona-se o Supremo Tribunal Federal: EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDI

    12ª TurmaRel. JOÃO PEDRO GEBRAN NETOJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  10. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45000351-02.2025.4.04.7003

    5000351-02.2025.4.04.7003

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5000351-02.2025.4.04.7003/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000351-02.2025.4.04.7003/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS. ELETRICIDADE. NÃO COMPROVADO. CONVERSÃO. CUSTEIO. APROVEITAMENTO DE SEN

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações