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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

68.930 decisões no catálogo

  1. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45008664-75.2018.4.04.7009

    5008664-75.2018.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5008664-75.2018.4.04.7009/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. BAIXO VALOR. RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024. TEMA 1184 DO STF. DE

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  2. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45011459-03.2022.4.04.7110

    5011459-03.2022.4.04.7110

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5011459-03.2022.4.04.7110/ RS DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar(em) recurso(s) submetido(s) à sistemática da repercussão geral, fixou a(s) seguinte(s) tese(s) (grifei): Tema STF 1102 - 1. A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, em sua int

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45036436-49.2022.4.04.0000

    5036436-49.2022.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5036436-49.2022.4.04.0000/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000282-12.2017.4.04.7209/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de renúncia a mandato de procuradores da agravada ( 17.2 ), não provada ciência à constituinte na medida em que o envio de email ( 17.3 ) sem resposta substantiva da outorgante não é notificação eficaz. Nos termos do art. 112 do CPC o advogado ao manifestar renúncia ao mandato no processo deve comprovar que comunicou a ren

    1ª TurmaRel. MARCELO DE NARDIJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  4. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45001761-53.2025.4.04.7017

    5001761-53.2025.4.04.7017

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 4º Andar - SREC - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3490 - www.trf4.jus.br - Email: srec@trf4.jus.br AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5001761-53.2025.4.04.7017/ PR DESPACHO/DECISÃO Mantenho a(s) decisão(ões) agravada(s) por seus próprios fundamentos. Oportunamente, remeta-se o feito ao Tribunal Superior competente, nos termos do art. 1.042, § 4º, do CP

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45027486-12.2026.4.04.0000

    5027486-12.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5027486-12.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra a decisão (Evento 16 - DESPADEC1) que, em mandado de segurança, deferiu a medida liminar e determinou que a autoridade impetrada analise e decida o requerimento administrativo atinente ao NB 644.441.169-0 , no prazo máximo de 30 (trinta) dias , a contar da sua intimação. Considerando a recalcitrância por parte d

    5ª TurmaRel. GRAZIELA SOARESJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  6. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45035122-30.2016.4.04.7000

    5035122-30.2016.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5035122-30.2016.4.04.7000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5035122-30.2016.4.04.7000/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. A(s) questão(ões) suscitada(s) pelo(a)(s) recorrente(s) envolve(m) análise do conjunto fático-probatório, a qual é inviável em recurso especial, nos termos da súmula n.º 07 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reex

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45012091-77.2026.4.04.0000

    5012091-77.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Avenida Anita Garibaldi, 888 - 6º andar, Gabinete do Des. Federal Penteado - Bairro: Cabral - CEP: 80540-901 - Fone: (41)3210-1774 - www.trf4.jus.br - Email: gpenteado@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5012091-77.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte agravante. Documento eletrônico assinado por LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, Desembargador Federal Relator , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Re

    10ª TurmaRel. LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADOJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45002248-59.2021.4.04.7212

    5002248-59.2021.4.04.7212

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5002248-59.2021.4.04.7212/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso submetido a este Tribunal Regional Federal da 4ª Região no qual se discute o reconhecimento de tempo de serviço especial decorrente da exposição ao agente físico eletricidade e/ou periculosidade para fins de concessão/revisão de beneficio previdenciário (arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/1991). Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Proposta de Submissão

    Central Digital de Auxílio 1Rel. ALINE LAZZARONJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45041006-78.2022.4.04.0000

    5041006-78.2022.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Ação Rescisória (Seção) Nº 5041006-78.2022.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado da decisão que julgou improcedente a presente ação rescisória, condenando a parte autora ao pagamento de honorários de advogado, estipulados em 10% sobre o valor da causa, verba cuja exigibilidade restou suspensa por força da concessão da gratuidade de justiça. Nada sendo requerido no prazo comum de 10 (dez) dias, dê-se baixa na distrib

    3ª SeçãoRel. GRAZIELA SOARESJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45037352-44.2026.4.04.0000

    5037352-44.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 7º Andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213- 3172 - www.trf4.jus.br - Email: gvandre@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5037352-44.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por DHL SUPPLY CHAIN BRAZIL LTDA contra decisão que, em ação pelo procedimento comum, reportou-se à decisão anteriormente prolatada e indeferiu o pedido de tutela de evidência vo

    2ª TurmaRel. EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIAJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações