AcórdãoTRF45003426-54.2023.4.04.7121
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (BPC/LOAS). AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS), sob o fundamento de que, embora preenchido o requisito socioeconômico, a perícia médica judicial concluiu pela ausência de impedimento de longo prazo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte autora preenche o requisito de impedimento de longo prazo para a concessão do benefício assistencial, considerando suas condições pessoais e o diagnóstico de epilepsia.
III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O direito ao benefício assistencial de prestação continuada pressupõe o preenchimento cumulativo da condição de pessoa com deficiência ou idosa e da impossibilidade de prover a própria manutenção, nos termos do art. 203, V, da CF/1988 e do art. 20 da Lei nº 8.742/1993. 4. A perícia médica judicial atestou que a autora, portadora de epilepsia, não apresenta incapacidade atual ou limitação funcional, estando a patologia controlada por tratamento medicamentoso e sem registro de crises convulsivas recentes. 5. Embora as condições pessoais e sociais sejam relevantes para a análise global da deficiência, elas não suprem a necessidade de comprovação de impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. 6. Ausente o impedimento de longo prazo exigido pelo art. 20, § 2º, da Lei nº 8.742/1993, é inviável a concessão do benefício assistencial, devendo ser mantida a sentença de improcedência. 7. Em razão do desprovimento do recurso, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, com exigibilidade suspensa em virtude da concessão da gratuidade da justiça.
IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 9. As condições pessoais e sociais do requerente não suprem a ausência de impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial para fins de concessão de benefício assistencial.
___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 203, V; Lei nº 8.742/1993, art. 20, §§ 2º e 10; CPC, art. 85, § 11.