5037356-81.2026.4.04.0000
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5037356-81.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão na qual o magistrado declinou da competência para processar e julgar o presente feito ao Juizado Especial Federal ( evento 69, DESPADEC1 ). Sustenta a parte agravante: para se determinar o quantum indenizatório é necessária a realização de prova pericial complexa; o agravante não renunciou ao excedente da indenização que pode