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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

12.023 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45032085-91.2026.4.04.0000

    5032085-91.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5032085-91.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal de urgência, interposto contra decisão que recebeu os embargos à execução opostos em face da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná (OAB/PR), mas indeferiu o pedido de efeito suspensivo por considerar que a execução não se encontrava garantida por penhora, depósito ou caução. O agravante sustenta que ofereceu ex

    12ª TurmaRel. MARCUS HOLZJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45013215-66.2025.4.04.7102

    5013215-66.2025.4.04.7102

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3000 - www.trf4.jus.br Remessa Necessária Cível Nº 5013215-66.2025.4.04.7102/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado com a finalidade de obter provimento judicial que determine à autoridade coatora que proceda o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária anteriormente recebido (NB 719.261.316-0, DIB: 26.01.2025, DCB: 0

    6ª TurmaRel. ANDRÉIA CASTRO DIAS MOREIRAJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45032157-78.2026.4.04.0000

    5032157-78.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5032157-78.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento contra a seguinte decisão: 1. Em relação ao pedido de gratuidade da justiça, em julgado datado de 30/09/2021, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao julgar o IRDR nº 5036075-37.2019.4.04.0000, fixou a seguinte tese jurídica: A gratuidade da justiça deve ser concedida aos requerentes pessoas físicas cujos rendimentos mensais nã

    4ª TurmaRel. SERGIO RENATO TEJADA GARCIAJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45031742-95.2026.4.04.0000

    5031742-95.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, 3º andar - Bairro: Agronômica - CEP: 88025-255 - Fone: (48)3251-1291 - Email: geliana@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5031742-95.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UFSC em face de decisão proferida em mandado de segurança que concedeu medida liminar para suspender os efeitos do ato de homologação do resultado de Concorrência Eletrônica 90002/2026 e determinar à au

    11ª TurmaRel. ELIANA PAGGIARIN MARINHOJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45011559-04.2021.4.04.7009

    5011559-04.2021.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 7° andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-035 - Fone: (51) 3213-3533 - Email: gloraci@trf4.jus.br Apelação Criminal Nº 5011559-04.2021.4.04.7009/ PR DESPACHO/DECISÃO Intimem-se os apelantes para apresentação de razões ao recurso interposto , nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal. Cumprida a determinação, remetam-se os autos, independentemente de nova conclusão, ao Ministério Público Fede

    8ª TurmaRel. LORACI FLORES DE LIMAJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45014442-89.2019.4.04.7009

    5014442-89.2019.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5014442-89.2019.4.04.7009/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta pelo DNIT em face de H. S. J. no andamento do processo em que HUGO busca declaração de nulidade de AIT por ausência de dupla notificação, bem como indenização por danos morais. O julgamento do feito comporta a análise quanto à necessidade ou não de notificação do condutor. Sobre o tema, a 2ª Seção desta Corte admitiu incidente de resolução de demandas (n.º 504

    12ª TurmaRel. MARCUS HOLZJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45031798-31.2026.4.04.0000

    5031798-31.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5031798-31.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Município de Itapema contra decisão proferida pelo Juízo Substituto da 3ª Vara Federal de Itajaí, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 5007691-66.2022.4.04.7208, na qual foi concedida ao IBAMA a responsabilidade de escolher a região do Município onde deverá estar localizada a área para a realização d

    11ª TurmaRel. NIVALDO BRUNONIJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45032291-08.2026.4.04.0000

    5032291-08.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, Gab. Des. Federal Roger Raupp Rios - 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3277 - Email: groger@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5032291-08.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Considerando a atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada no âmbito do Agravo de Instrumento n. 5027419-47.2026.4.04.0000/RS ( evento 2, DESPADEC1 ), vislumbra-se a ausência de interesse de agir qua

    3ª TurmaRel. ROGER RAUPP RIOSJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45028495-49.2026.4.04.7100

    5028495-49.2026.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Apelação/Remessa Necessária Nº 5028495-49.2026.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO A Primeira Seção deste Tribunal decidiu, por unanimidade, admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5011077-58.2026.4.04.0000 (IRDR nº 38) para a definição da seguinte controvérsia: Discute-se a validade do acréscimo de

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45024473-45.2026.4.04.7100

    5024473-45.2026.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Apelação/Remessa Necessária Nº 5024473-45.2026.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO A Primeira Seção deste Tribunal decidiu, por unanimidade, admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5011077-58.2026.4.04.0000 (IRDR nº 38) para a definição da seguinte controvérsia: Discute-se a validade do acréscimo de

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações