5032085-91.2026.4.04.0000
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5032085-91.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal de urgência, interposto contra decisão que recebeu os embargos à execução opostos em face da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná (OAB/PR), mas indeferiu o pedido de efeito suspensivo por considerar que a execução não se encontrava garantida por penhora, depósito ou caução. O agravante sustenta que ofereceu ex