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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

12.023 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45027988-88.2026.4.04.7100

    5027988-88.2026.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Apelação/Remessa Necessária Nº 5027988-88.2026.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO A Primeira Seção deste Tribunal decidiu, por unanimidade, admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5011077-58.2026.4.04.0000 (IRDR nº 38) para a definição da seguinte controvérsia: Discute-se a validade do acréscimo de

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45002291-35.2026.4.04.7207

    5002291-35.2026.4.04.7207

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5002291-35.2026.4.04.7207/ SC DESPACHO/DECISÃO A Primeira Seção deste Tribunal decidiu, por unanimidade, admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5011077-58.2026.4.04.0000 (IRDR nº 38) para a definição da seguinte controvérsia: Discute-se a validade do acréscimo de 10% nos perc

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45031936-95.2026.4.04.0000

    5031936-95.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5031936-95.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por TRANSPORTES FLORESTAL LOURENCO LTDA, contra decisão proferida no processo originário, nos seguintes termos: A parte executada opôs exceção de pré-executividade,

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45032349-11.2026.4.04.0000

    5032349-11.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5032349-11.2026.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5050381-75.2024.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO Intime-se o(s) agravado(s) para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal. Após, retornem conclusos. Documento eletrônico assinado por CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, Desembargador Federal , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010

    4ª TurmaRel. CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45040537-86.2019.4.04.7000

    5040537-86.2019.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5040537-86.2019.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO Peticiona o recorrente pela desistência dos embargos de declaração opostos ao evento 21, EMBDECL1 . Nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, " O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso ". Não evidenciando óbice à pretensão, impõe-se o seu acolhimento. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do recurso

    10ª TurmaRel. FLAVIA DA SILVA XAVIERJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45028062-05.2026.4.04.0000

    5028062-05.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5028062-05.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência voltado à fixação de prazo para conclusão da análise de protocolos de visto temporário para acolhida humanitária. Sustentam os agravantes que a pretensão não interfere na discricionariedade do Executivo, mas limita-se ao controle de legalidade do prazo administrativo e da razoável

    3ª TurmaRel. ROGERIO FAVRETOJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45028517-04.2025.4.04.0000

    5028517-04.2025.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Ação Rescisória (Seção) Nº 5028517-04.2025.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem algo a requerer. Sem manifestação, arquivem-se os autos. Documento eletrônico assinado por FRANCISCO DONIZETE GOMES, Desembargador Federal Relator , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010.

    3ª SeçãoRel. FRANCISCO DONIZETE GOMESJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45021309-32.2026.4.04.0000

    5021309-32.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5021309-32.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por OPUS SERVIÇOS FLORESTAIS LTDA contra decisão ( 5.1 ) que, em mandado de segurança, indeferiu o pedido liminar destinado à suspensão dos efeitos da inaptidão de seu CNPJ, com o restabelecimento da situação cadastral como ativa. Sustenta a agravante que foi excluída do Simples Nacional em razão de excesso de receita bruta e que a posterio

    1ª TurmaRel. LEANDRO PAULSENJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45015709-30.2026.4.04.0000

    5015709-30.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5015709-30.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Verifico que o processo em relação ao qual o presente agravo de instrumento foi interposto já foi julgado por sentença. Como o presente agravo impugna exclusivamente a decisão que tratou do pedido liminar, tem-se que o recurso perdeu seu objeto, estando prejudicado, não havendo motivo para prosseguir no seu julgamento, no que se inclui o exame dos embargos de

    2ª TurmaRel. RÔMULO PIZZOLATTIJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45001210-05.2022.4.04.7203

    5001210-05.2022.4.04.7203

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5001210-05.2022.4.04.7203/ SC DESPACHO/DECISÃO A pretensão recursal envolve, dentre outros, a especialidade da atividade de motorista/cobrador, por penosidade, após 28/04/1995. A propósito, o Superior Tribunal de Justiça acolheu a proposta de afetação do REsp 2.164.724-RS e REsp 2.166.208-RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da controvérsia, nos seguintes termos (Tema 1307): Definir se há p

    Central Digital de Auxílio 2Rel. ALEXANDRE PEREIRA DUTRAJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações