5000735-20.2025.4.04.7017
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Embargos Infringentes e de Nulidade Nº 5000735-20.2025.4.04.7017/ PR DESPACHO/DECISÃO Intime-se o Ministério Público Federal para apresentar, no prazo legal, contrarrazões aos embargos infringentes e de nulidade interpostos. Após, voltem conclusos. Documento eletrônico assinado por GUILHERME MAINES CAON, Juiz Federal Convocado , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de