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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

12.023 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45000735-20.2025.4.04.7017

    5000735-20.2025.4.04.7017

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Embargos Infringentes e de Nulidade Nº 5000735-20.2025.4.04.7017/ PR DESPACHO/DECISÃO Intime-se o Ministério Público Federal para apresentar, no prazo legal, contrarrazões aos embargos infringentes e de nulidade interpostos. Após, voltem conclusos. Documento eletrônico assinado por GUILHERME MAINES CAON, Juiz Federal Convocado , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de

    4ª SeçãoRel. GUILHERME MAINES CAONJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45032914-15.2026.4.04.7100

    5032914-15.2026.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Apelação/Remessa Necessária Nº 5032914-15.2026.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO A Primeira Seção deste Tribunal decidiu, por unanimidade, admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5011077-58.2026.4.04.0000 (IRDR nº 38) para a definição da seguinte controvérsia: Discute-se a validade do acréscimo de

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45030531-24.2026.4.04.0000

    5030531-24.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5030531-24.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de cumprimento do julgado, ao fundamento de que não se aplica na hipótese o Tema 1018 do STJ ( 61.1 ). Argumenta o agravante, em síntese, que obteve decisão favorável à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição mediante reafirmação da DER em 15/07/2018, e que, após o trânsito em

    10ª TurmaRel. FLAVIA DA SILVA XAVIERJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45001409-39.2026.4.04.9999

    5001409-39.2026.4.04.9999

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Avenida Anita Garibaldi, 888 - 6º andar, Gabinete do Des. Federal Penteado - Bairro: Cabral - CEP: 80540-901 - Fone: (41)3210-1774 - www.trf4.jus.br - Email: gpenteado@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5001409-39.2026.4.04.9999/ PR DESPACHO/DECISÃO Considerando o transcurso do prazo recursal sem manifestação das partes, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à origem. Documento eletrônico assinado por LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, Desembarg

    10ª TurmaRel. LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADOJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45032191-53.2026.4.04.0000

    5032191-53.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3000 - www.trf4.jus.br PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (TURMA) Nº 5032191-53.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Tratando-se de agravo de instrumento, consoante os termos da peça recursal do evento 2, à CAP para retificação da classe processual. Documento eletrônico assinado por ANDRÉIA CASTRO DIAS MOREIRA, Juíza Federal Convocada , na forma do ar

    6ª TurmaRel. ANDRÉIA CASTRO DIAS MOREIRAJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45015997-18.2026.4.04.7100

    5015997-18.2026.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Apelação/Remessa Necessária Nº 5015997-18.2026.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO A Primeira Seção deste Tribunal decidiu, por unanimidade, admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5011077-58.2026.4.04.0000 (IRDR nº 38) para a definição da seguinte controvérsia: Discute-se a validade do acréscimo de

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45059356-32.2023.4.04.7000

    5059356-32.2023.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5059356-32.2023.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de apelação em ação que visa à revisão de benefício previdenciário, a fim de incluir no cálculo da renda mensal inicial os valores dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994. Decido. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, concluindo o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.276.977, afetado ao Tema nº 1.102 da Repercussão Geral, afastou a possibilidade da revisão pr

    10ª TurmaRel. FLAVIA DA SILVA XAVIERJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45022482-14.2024.4.04.7000

    5022482-14.2024.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 7° andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-035 - Fone: (51) 3213-3533 - Email: gloraci@trf4.jus.br Apelação Criminal Nº 5022482-14.2024.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO Revisei. Peço dia. Documento eletrônico assinado por LORACI FLORES DE LIMA, Revisor , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autentic

    8ª TurmaRel. LORACI FLORES DE LIMAJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45008081-34.2024.4.04.9999

    5008081-34.2024.4.04.9999

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5008081-34.2024.4.04.9999/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração aviados pelo INSS em face de acórdão desta Turma cuja ementa possui o seguinte teor: PREVIDENCIÁRIO. INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. ATIVIDADE ESPECIAL. LAUDO EXTEMPORÂNEO. AGENTES BIOLÓGICOS. AGENTES QUÍMICOS. DEFENSIVOS AGRÍCOLAS. PERMANÊNCIA NA EXPOSIÇÃO. RECONHECIMENTO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS

    5ª TurmaRel. FRANCISCO DONIZETE GOMESJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45002523-26.2021.4.04.7109

    5002523-26.2021.4.04.7109

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5002523-26.2021.4.04.7109/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002523-26.2021.4.04.7109/ RS DESPACHO/DECISÃO Após o voto proferido por este relator no sentido de negar provimento às apelações e à remessa oficial, pediu vista o Desembargador Federal Roger Raupp Rios ( evento 20, DOC1 ), que, em sessão subsequente, votou por dar parcial provimento às apelações cíveis interpostas pelo Ministério Público Federal e pela Associação para Grandeza e Uniã

    3ª TurmaRel. CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIORJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações