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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado em 26/10/2026 às 17:34

68.930 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45004580-18.2024.4.04.7204

    5004580-18.2024.4.04.7204

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Criminal Nº 5004580-18.2024.4.04.7204/ SC DESPACHO/DECISÃO Intime-se a defesa de D. F. M. para que, no prazo de 8 (oito) dias , apresente as razões de apelação, de acordo com o art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal. Em caso de decurso do prazo sem manifestação da defesa, a secretaria deverá providenciar a imediata intimação pessoal do apelante para, no prazo de 8 (oito) dias, constituir novo defensor ou nova defensora e apresentar as razões

    7ª TurmaRel. ALEXANDRE GONÇALVES LIPPELJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  2. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45004097-41.2022.4.04.7112

    5004097-41.2022.4.04.7112

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5004097-41.2022.4.04.7112/ RS DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar tema(s) afetado(s) à sistemática de repercussão geral, fixou a(s) seguinte(s) tese(s) jurídica(s) (grifei): Tema STF 1102 - 1. A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, e

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  3. AcórdãoTRF45026990-14.2026.4.04.7200

    5026990-14.2026.4.04.7200

    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Santa Catarina Gab. Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER (SC-1A) MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5026990-14.2026.4.04.7200/ SC RELATOR : Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER VOTO No caso, o mandado de segurança foi impetrado contra decisão que não conheceu do recurso inominado e exatamente nesse sentido foi apreciado ( evento 1, INF_MSEG1 ) (grifo): A. N. , já qualificado nos autos originários, por seus procuradores infra-as

    1ª Turma Recursal de Santa CatarinaRel. JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDERJulgado em 19/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45034346-29.2026.4.04.0000

    5034346-29.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 7º Andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213- 3172 - www.trf4.jus.br - Email: gvandre@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5034346-29.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por J. F. N. contra a decisão que, nos autos dos embargos à execução fiscal, indeferiu a tutela provisória destinada a suspender a exigibilidade do débito inscrito na CDA nº 90.4

    2ª TurmaRel. EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIAJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45042125-06.2024.4.04.0000

    5042125-06.2024.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 1º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 321-33195 - Email: conciliar@trf4.jus.br Petição Cível - Conflitos Fundiários Nº 5042125-06.2024.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Defiro a participação virtual da União evento 229, PET1 , na reunião de 10 de novembro na sede da Justiça Federal de Rio Grande. Outrossim, intime-se a União para que, na reunião agendada, haja participação de servidor da S

    Comissão de Soluções FundiáriasRel. LUCAS FERNANDES CALIXTOJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45037630-45.2026.4.04.0000

    5037630-45.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5037630-45.2026.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5008949-35.2022.4.04.7104/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por J. S. Z. - EIRELI contra a decisão do Evento 163 (mantida pela decisão do Evento 180 em sede de embargos de declaração) proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Passo Fundo/RS nos autos do Cumprimento de Sentença nº 5008949-35.2022.4.04

    4ª TurmaRel. CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45037409-62.2026.4.04.0000

    5037409-62.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5037409-62.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por R. J. R. D. M. contra decisão proferida no evento 75 dos autos originários (Execução Hipotecária nº 5009741-69.2025.4.04.7108/RS), que rejeitou, in totum , a exceção de pré-executividade por ele oposta, mantendo a execução hipotecária em curso. O agravante requer, em sede de antecipação da tutela recursal (art. 1.019, I, do CPC), a susp

    3ª TurmaRel. ROGERIO FAVRETOJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45037341-15.2026.4.04.0000

    5037341-15.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Ação Civil Coletiva Nº 5037341-15.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de petição inicial visando a concessão ou o restabelecimento de benefício por incapacidade. Ocorre que a ação foi indevidamente distribuída junto a este Tribunal, como "Ação Civil Coletiva", constando no cabeçalho da petição inicial o direcionamento para o "EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ª VARA FEDERAL DE LONDRINA/PR" ( evento 1, INIC1 ). Evidencia-se, portanto,

    3ª SeçãoRel. MÁRCIO ANTÔNIO ROCHAJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45006393-66.2026.4.04.9999

    5006393-66.2026.4.04.9999

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5006393-66.2026.4.04.9999/ RS DESPACHO/DECISÃO O sistema processual acusa o óbito do autor. Em face da possibilidade de habilitação processual dos herdeiros ou sucessores para o recebimento de diferenças eventualmente devidas ao segurado, determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme o disposto no artigo 112 da Lei 8.213/91 e nos artigos 110 e 313, inciso I, do CPC/2015. Em que pese a extinção do mandato em

    5ª TurmaRel. GRAZIELA SOARESJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  10. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45005529-85.2023.4.04.7104

    5005529-85.2023.4.04.7104

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5005529-85.2023.4.04.7104/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5005529-85.2023.4.04.7104/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. A(s) questão(ões) suscitada(s) pelo(a)(s) recorrente(s) envolve(m) análise do conjunto fático-probatório, a qual é inviável em recurso especial, nos termos da súmula n.º 07 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reex

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações