5066262-34.2020.4.04.7100
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5066262-34.2020.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO Considerando a possibilidade de reafirmação da DER, faculto à parte autora a juntada de PPP atualizado referente ao trabalho na FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL- FASE para análise de atividade especial após a DER. Com a vinda da manifestação/documentação, dê-se vista ao INSS. Após, retornem os autos para julgamento. Documento eletrônico assinado por ALT