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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

12.023 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45066262-34.2020.4.04.7100

    5066262-34.2020.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5066262-34.2020.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO Considerando a possibilidade de reafirmação da DER, faculto à parte autora a juntada de PPP atualizado referente ao trabalho na FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL- FASE para análise de atividade especial após a DER. Com a vinda da manifestação/documentação, dê-se vista ao INSS. Após, retornem os autos para julgamento. Documento eletrônico assinado por ALT

    6ª TurmaRel. ALTAIR ANTONIO GREGORIOJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45032009-67.2026.4.04.0000

    5032009-67.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5032009-67.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Conheço do presente recurso. Não sendo hipótese de concessão de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela, na forma do artigo 1019, I, do CPC, intimem-se, sendo o agravado, para os fins do artigo 1019, II, do CPC. Documento eletrônico assinado por PAULO AFONSO BRUM VAZ, Desembargador Federal Relator , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Re

    9ª TurmaRel. PAULO AFONSO BRUM VAZJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45031121-98.2026.4.04.0000

    5031121-98.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5031121-98.2026.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5020606-44.2026.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO Relatório Titanium Extintores Ltda. interpôs agravo de instrumento contra decisão na execução fiscal 50206064420264047100 ( e13d1 na origem ) que rejeitou a exceção de executividade. Sustentou estarem presentes as condições do inc. I do art. 1.019 do CPC e requereu intervenção sobre a decisão agravada, inclusive por medida liminar

    1ª TurmaRel. MARCELO DE NARDIJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45031957-71.2026.4.04.0000

    5031957-71.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5031957-71.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Ausente pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Intimem-se para contrarrazões. Após, adotem-se as providências necessárias para julgamento. Documento eletrônico assinado por CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, Desembargador Federal , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março

    3ª TurmaRel. CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIORJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45032141-27.2026.4.04.0000

    5032141-27.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5032141-27.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por L. R. T. em face de decisão ( evento 10, DESPADEC1 ) que indeferiu o pedido de tutela de urgência objetivando o restabelecimento imediato de sua bolsa de estudos de mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Geografia da Universidade Federal de Pelotas (PPGeo/UFPel) ou, subsidiariamente, a reserva de cota de bolsa até o julgamento fi

    4ª TurmaRel. MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOSJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45031191-18.2026.4.04.0000

    5031191-18.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5031191-18.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por GARUVA CENTER MODAS LTDA contra decisão proferida nos autos da Carta de Ordem nº 50045510620264047201, na qual foi rejeitada impugnação ao cumprimento de sentença. Em suas razões, afirma a agravante, em síntese, que: a) a decisão interlocutória que rejeitou a impugnação e manteve o cumprimento de sentença é desafiável por agravo de inst

    11ª TurmaRel. NIVALDO BRUNONIJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45005472-24.2024.4.04.7107

    5005472-24.2024.4.04.7107

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, Gab. Des. Federal Hermes Siedler da Conceição Júnior - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3538 - Email: gabhermes@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5005472-24.2024.4.04.7107/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso em que a questão discutida encontra-se em exame no Supremo Tribunal Federal, sob a sistemática de Repercussão Geral: Tema STF 1329 - Possibilidade de complementação de contribuição p

    5ª TurmaRel. HERMES SIEDLER DA CONCEICAO JUNIORJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45001828-08.2026.4.04.7009

    5001828-08.2026.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Apelação/Remessa Necessária Nº 5001828-08.2026.4.04.7009/ PR DESPACHO/DECISÃO A Primeira Seção deste Tribunal decidiu, por unanimidade, admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5011077-58.2026.4.04.0000 (IRDR nº 38) para a definição da seguinte controvérsia: Discute-se a validade do acréscimo de

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45006683-24.2026.4.04.7205

    5006683-24.2026.4.04.7205

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Apelação/Remessa Necessária Nº 5006683-24.2026.4.04.7205/ SC DESPACHO/DECISÃO A Primeira Seção deste Tribunal decidiu, por unanimidade, admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5011077-58.2026.4.04.0000 (IRDR nº 38) para a definição da seguinte controvérsia: Discute-se a validade do acréscimo de

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45030347-68.2026.4.04.0000

    5030347-68.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, Gab. Des. Federal Roger Raupp Rios - 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3277 - Email: groger@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5030347-68.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Não tendo sido interposto agravo interno contra a decisão de evento 2, DESPADEC1 , dê-se vista dos autos ao MPF para parecer na condição de custos legis e, após, inclua-se o processo em pauta de julgamento,

    3ª TurmaRel. ROGER RAUPP RIOSJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações