5020105-61.2024.4.04.7100
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5020105-61.2024.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência para determinar que a Ré Caixa Econômica Federal suspenda imediatamente a exigibilidade e a cobrança de toda e qualquer parcela vinculada ao contrato objeto desta ação, até o trânsito em julgado, bem como se abstenha de incluir os dados do Autor nos órgãos de restrição ao crédito (SPC, SERASA, CADIN) ou proceda à exclusão imediata caso já o tenha feito