Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

12.023 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45031871-03.2026.4.04.0000

    5031871-03.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, 3º andar - Bairro: Agronômica - CEP: 88025-255 - Fone: (48)3251-1291 - Email: geliana@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5031871-03.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pesquisa ao SERP-JUD ( evento 265, DESPADEC1 ). A parte agravante requer a reforma da decisão agravada para deferir a realização de busca de bens pelo Sistema Eletrônico de Registros Públi

    11ª TurmaRel. ELIANA PAGGIARIN MARINHOJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45001881-43.2023.4.04.7122

    5001881-43.2023.4.04.7122

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO AGRAVO INTERNO EM Apelação Cível Nº 5001881-43.2023.4.04.7122/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001881-43.2023.4.04.7122/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interno oposto pela parte autora em face de decisão monocrática do Desembargador Federal que me antecedeu como Relator do feito, a qual havia determinado a suspensão do processo em razão da ordem emanada pelo STJ no Tema 1.307 dos recursos especiais repetitivos ( evento 11, AGR_INT1 ). O agravante sust

    5ª TurmaRel. FRANCISCO DONIZETE GOMESJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45002259-51.2026.4.04.7006

    5002259-51.2026.4.04.7006

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Apelação/Remessa Necessária Nº 5002259-51.2026.4.04.7006/ PR DESPACHO/DECISÃO A Primeira Seção deste Tribunal decidiu, por unanimidade, admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5011077-58.2026.4.04.0000 (IRDR nº 38) para a definição da seguinte controvérsia: Discute-se a validade do acréscimo de

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45046546-25.2023.4.04.7000

    5046546-25.2023.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5046546-25.2023.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de apelação em ação que visa à revisão de benefício previdenciário, a fim de incluir no cálculo da renda mensal inicial os valores dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994. Decido. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, concluindo o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.276.977, afetado ao Tema nº 1.102 da Repercussão Geral, afastou a possibilidade da revisão pr

    10ª TurmaRel. FLAVIA DA SILVA XAVIERJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45005506-28.2026.4.04.7107

    5005506-28.2026.4.04.7107

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Apelação/Remessa Necessária Nº 5005506-28.2026.4.04.7107/ RS DESPACHO/DECISÃO A Primeira Seção deste Tribunal decidiu, por unanimidade, admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5011077-58.2026.4.04.0000 (IRDR nº 38) para a definição da seguinte controvérsia: Discute-se a validade do acréscimo de

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45028283-28.2026.4.04.7100

    5028283-28.2026.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Apelação/Remessa Necessária Nº 5028283-28.2026.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO A Primeira Seção deste Tribunal decidiu, por unanimidade, admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5011077-58.2026.4.04.0000 (IRDR nº 38) para a definição da seguinte controvérsia: Discute-se a validade do acréscimo de

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45000943-61.2021.4.04.7205

    5000943-61.2021.4.04.7205

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5000943-61.2021.4.04.7205/ SC DESPACHO/DECISÃO A pretensão recursal envolve, dentre outros, a especialidade da atividade de motorista, por penosidade, após 28/04/1995. A matéria está afetada à sistemática de resolução de demandas repetitivas no âmbito do STJ, visando definir se há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por penosidade, após o advento da Lei n

    Central Digital de Auxílio 2Rel. MARCELO ROBERTO DE OLIVEIRAJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45001690-87.2025.4.04.7005

    5001690-87.2025.4.04.7005

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo - JEF Nº 5001690-87.2025.4.04.7005/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto pela parte autora da demanda correlata contra decisão proferida pela Presidência das Turmas Recursais do Paraná que não admitiu o incidente de uniformização regional por ela manejado em face de acórdão exarado pela 3ª Turma Recursal do Paraná , sob o fundamento de que a pretensão do recorrente é a rediscussão da prova produzida nos autos. Sustenta que restou demon

    Turma Regional de Uniformização - PrevidenciáriaRel. GABRIEL DE JESUS TEDESCO WEDYJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45056337-72.2024.4.04.7100

    5056337-72.2024.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5056337-72.2024.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO Manifeste(m)-se a(s) parte(s) embargada(s), no prazo de 10 (dez) dias, sobre os embargos de declaração opostos pela parte adversa, à conta dos efeitos infringentes de eventual decisão que os acolher. Após, voltem conclusos para julgamento. Documento eletrônico assinado por ALTAIR ANTONIO GREGORIO, Relator , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resoluç

    6ª TurmaRel. ALTAIR ANTONIO GREGORIOJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45003598-21.2026.4.04.7208

    5003598-21.2026.4.04.7208

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5003598-21.2026.4.04.7208/ SC DESPACHO/DECISÃO A Primeira Seção deste Tribunal decidiu, por unanimidade, admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5011077-58.2026.4.04.0000 (IRDR nº 38) para a definição da seguinte controvérsia: Discute-se a validade do acréscimo de 10% nos perc

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações