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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

12.023 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45016395-62.2026.4.04.7100

    5016395-62.2026.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Apelação/Remessa Necessária Nº 5016395-62.2026.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO A Primeira Seção deste Tribunal decidiu, por unanimidade, admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5011077-58.2026.4.04.0000 (IRDR nº 38) para a definição da seguinte controvérsia: Discute-se a validade do acréscimo de

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45031707-38.2026.4.04.0000

    5031707-38.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5031707-38.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão ( evento 4, DESPADEC1 ), proferida em sede de mandado de segurança, que indeferiu a antecipação de tutela requerida pelo Impetrante. Em breve síntese, alega o Agravante que não possui vínculo ativo com o serviço militar, o que o torna elegível ao recebimento do seguro-desemprego. Requereu a concessão da tutela recursal anteci

    3ª TurmaRel. ROGERIO FAVRETOJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45005029-14.2026.4.04.7201

    5005029-14.2026.4.04.7201

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5005029-14.2026.4.04.7201/ SC DESPACHO/DECISÃO A Primeira Seção deste Tribunal decidiu, por unanimidade, admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5011077-58.2026.4.04.0000 (IRDR nº 38) para a definição da seguinte controvérsia: Discute-se a validade do acréscimo de 10% nos perc

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45029586-08.2024.4.04.0000

    5029586-08.2024.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Ação Rescisória (Seção) Nº 5029586-08.2024.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado do acórdão, e sendo a parte autora beneficiária de justiça gratuita, o que suspende a exigibilidade da verba sucumbencial, impõe-se o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Documento eletrônico assinado por FLAVIA DA SILVA XAVIER, Juíza Federal Convocada , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dez

    3ª SeçãoRel. FLAVIA DA SILVA XAVIERJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45032160-33.2026.4.04.0000

    5032160-33.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5032160-33.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO O presente recurso foi interposto contra decisão proferida na execução fiscal n° 5034643-22.2025.4.04.7000, enquanto o agravo de instrumento anteriormente distribuído a esta Relatoria (AI n° 50194776120264040000) e que induziria prevenção, foi

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45001799-31.2026.4.04.7114

    5001799-31.2026.4.04.7114

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Apelação/Remessa Necessária Nº 5001799-31.2026.4.04.7114/ RS DESPACHO/DECISÃO A Primeira Seção deste Tribunal decidiu, por unanimidade, admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5011077-58.2026.4.04.0000 (IRDR nº 38) para a definição da seguinte controvérsia: Discute-se a validade do acréscimo de

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45032180-24.2026.4.04.0000

    5032180-24.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5032180-24.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto, em face de decisão proferida em execução fiscal, que rejeitou a exceção de pré-executividade oferecida pela executada Alega a recorrente que a CDA não atende os re

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45026222-40.2025.4.04.7001

    5026222-40.2025.4.04.7001

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5026222-40.2025.4.04.7001/ PR DESPACHO/DECISÃO Reconheço minha suspeição para o exame do presente processo, por motivo de foro íntimo (art. 145, § 1º, do CPC). À Central de Atendimento Processual - CAP, para redistribuição. Documento eletrônico assinado por LUIZ ANTONIO BONAT, Desembargador Federal , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A con

    12ª TurmaRel. LUIZ ANTONIO BONATJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45023902-34.2026.4.04.0000

    5023902-34.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5023902-34.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao Ministério Público Federal, nos termos do art. 178 do CPC. Após, voltem os autos conclusos. Documento eletrônico assinado por CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, Desembargador Federal , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está di

    4ª TurmaRel. CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45005891-64.2025.4.04.9999

    5005891-64.2025.4.04.9999

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5005891-64.2025.4.04.9999/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000051-10.2006.8.21.0048/ RS DESPACHO/DECISÃO Considerando a renúncia a mandato do procurador de Aleze Indústria Textil Ltda. , provada ciência ao mandante ( e63d2 ), intime-se pessoalmente a apelada para regularizar sua representação processual em trinta dias, constituindo novo advogado. Regularizada a representação processual, atualizem-se os registros. Transcorrido o prazo sem re

    1ª TurmaRel. MARCELO DE NARDIJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações