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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

12.023 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45004625-58.2016.4.04.7121

    5004625-58.2016.4.04.7121

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5004625-58.2016.4.04.7121/ RS DESPACHO/DECISÃO Manifeste(m)-se a(s) parte(s) embargada(s), no prazo de 10 (dez) dias, sobre os embargos de declaração opostos pela parte adversa, à conta dos efeitos infringentes de eventual decisão que os acolher. Após, voltem conclusos para julgamento. Documento eletrônico assinado por ALTAIR ANTONIO GREGORIO, Relator , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resoluç

    6ª TurmaRel. ALTAIR ANTONIO GREGORIOJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45032130-95.2026.4.04.0000

    5032130-95.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5032130-95.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por PLATS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA., contra decisão proferida no processo originário, nos seguintes termos: 1 - Trata-se de mandado de segurança impetrado porPLATS

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45002311-28.2018.4.04.7200

    5002311-28.2018.4.04.7200

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5002311-28.2018.4.04.7200/ SC DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, destaco que o presente processo foi redistribuído nos termos da Resolução TRF4 587/2025. Peticiona a parte autora/apelante no evento 26, PED_LIMINAR/ANT_TUTE1 requerendo o levantamento da suspensão outrora determinada em razão do Tema 1124/STJ. Decido. Analisando o feito, entendo ser prudente manter a suspensão, pois, como bem apontou o magistrado no despacho de sobrestame

    Central Digital de Auxílio 2Rel. MARCELO ROBERTO DE OLIVEIRAJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45016866-88.2025.4.04.7108

    5016866-88.2025.4.04.7108

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3000 - www.trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5016866-88.2025.4.04.7108/ RS DESPACHO/DECISÃO Em face dos termos da petição do evento 2, manifeste-se o INSS no prazo de 10 (dez) dias. Documento eletrônico assinado por ANDRÉIA CASTRO DIAS MOREIRA, Juíza Federal Convocada , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução T

    6ª TurmaRel. ANDRÉIA CASTRO DIAS MOREIRAJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45000040-65.2022.4.04.7116

    5000040-65.2022.4.04.7116

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5000040-65.2022.4.04.7116/ RS DESPACHO/DECISÃO Haja vista o pagamento de indenização das devidas contribuições previdenciárias antes da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 ( evento 1, OUT12 , evento 1, OUT13 ), determino o levantamento do sobrestamento do feito. Intimem-se as partes. Documento eletrônico assinado por ALTAIR ANTONIO GREGORIO, Relator , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006

    6ª TurmaRel. ALTAIR ANTONIO GREGORIOJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45003805-29.2026.4.04.7205

    5003805-29.2026.4.04.7205

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5003805-29.2026.4.04.7205/ SC DESPACHO/DECISÃO A Primeira Seção deste Tribunal decidiu, por unanimidade, admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5011077-58.2026.4.04.0000 (IRDR nº 38) para a definição da seguinte controvérsia: Discute-se a validade do acréscimo de 10% nos perc

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45030274-39.2026.4.04.7100

    5030274-39.2026.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Apelação/Remessa Necessária Nº 5030274-39.2026.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO A Primeira Seção deste Tribunal decidiu, por unanimidade, admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5011077-58.2026.4.04.0000 (IRDR nº 38) para a definição da seguinte controvérsia: Discute-se a validade do acréscimo de

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45003818-28.2026.4.04.7205

    5003818-28.2026.4.04.7205

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5003818-28.2026.4.04.7205/ SC DESPACHO/DECISÃO A Primeira Seção deste Tribunal decidiu, por unanimidade, admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5011077-58.2026.4.04.0000 (IRDR nº 38) para a definição da seguinte controvérsia: Discute-se a validade do acréscimo de 10% nos perc

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45020802-71.2026.4.04.0000

    5020802-71.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5020802-71.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida em mandado de segurança pelo Juízo Federal da 3ª VF de Porto Alegre/RS que indeferiu o pedido de tutela postulando "suspender os efeitos da Ata da Comissão de Procedimento Disciplinar Discente de 3 de junho de 2026 (documento SEI nº 7818799) e, por conseguinte, determinar à autoridade coatora e à UFRGS que se abs

    4ª TurmaRel. SERGIO RENATO TEJADA GARCIAJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45000878-40.2024.4.04.7212

    5000878-40.2024.4.04.7212

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5000878-40.2024.4.04.7212/ SC DESPACHO/DECISÃO Diante da notícia de renúncia dos poderes conferidos pela representante da parte apelante, determino a suspensão do trâmite do presente recurso de apelação, nos termos do art. 313, inc. I, do CPC. Comunique-se à vara de origem, solicitando que este Tribunal seja comunicado tão logo ocorra a regularização da representação processual do segurado. Intimem-se. Documento eletrônico assinado por

    9ª TurmaRel. CELSO KIPPERJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações