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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

12.023 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45031916-07.2026.4.04.0000

    5031916-07.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, Gab. Desembargadora Federal Luciane A. Corrêa Münch - 5º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3222 - Email: gluciane@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5031916-07.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão interlocutória, nos autos da ação de cumprimento de sentença, que afastou a alegação de prescrição e determinou o depósito,

    1ª TurmaRel. LUCIANE A. CORRÊA MÜNCHJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45017968-95.2026.4.04.0000

    5017968-95.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5017968-95.2026.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5019073-50.2026.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO O presente agravo de instrumento restou sem objeto, tendo em conta a prolação de sentença pelo juízo de origem. Tratando-se de julgamento exauriente, resta prejudicada a discussão, no agravo de instrumento, de decisão proferida em cognição sumária. Neste sentido, o seguinte precedente do STF: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁR

    4ª TurmaRel. CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45002018-59.2026.4.04.7206

    5002018-59.2026.4.04.7206

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Apelação/Remessa Necessária Nº 5002018-59.2026.4.04.7206/ SC DESPACHO/DECISÃO A Primeira Seção deste Tribunal decidiu, por unanimidade, admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5011077-58.2026.4.04.0000 (IRDR nº 38) para a definição da seguinte controvérsia: Discute-se a validade do acréscimo de

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45031109-84.2026.4.04.0000

    5031109-84.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5031109-84.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que julgou improcedente incidente de desconsideração da personalidade jurídica ( evento 17, SENT1 ). Decido. Trata-se, na origem, de incidente de desconsideração de personalidade jurídica requerido por F. M. distribuído por dependência ao Cumprimento de Sentença (JEF) nº 5006816-67.2024.4.04.7001. A competência para pro

    12ª TurmaRel. LUIZ ANTONIO BONATJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45005703-80.2026.4.04.7107

    5005703-80.2026.4.04.7107

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Apelação/Remessa Necessária Nº 5005703-80.2026.4.04.7107/ RS DESPACHO/DECISÃO A Primeira Seção deste Tribunal decidiu, por unanimidade, admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5011077-58.2026.4.04.0000 (IRDR nº 38) para a definição da seguinte controvérsia: Discute-se a validade do acréscimo de

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45039369-49.2019.4.04.7000

    5039369-49.2019.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5039369-49.2019.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o retorno dos autos da Superior Instância, bem como sobre os embargos de declaração dos eventos 13 e 15. Documento eletrônico assinado por MARCUS HOLZ, Juiz Federal Convocado , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do

    12ª TurmaRel. MARCUS HOLZJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45003069-11.2026.4.04.7205

    5003069-11.2026.4.04.7205

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Apelação/Remessa Necessária Nº 5003069-11.2026.4.04.7205/ SC DESPACHO/DECISÃO A Primeira Seção deste Tribunal decidiu, por unanimidade, admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5011077-58.2026.4.04.0000 (IRDR nº 38) para a definição da seguinte controvérsia: Discute-se a validade do acréscimo de

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45002111-30.2024.4.04.7129

    5002111-30.2024.4.04.7129

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5002111-30.2024.4.04.7129/ RS DESPACHO/DECISÃO A pretensão recursal do INSS envolve, dentre outros, o reconhecimento da especialidade da atividade de cobrador de ônibus, após 28/04/1995 ( evento 53, APELAÇÃO1 ). Analisando o feito, verica-se que o eventual afastamento da especialidade no intervalo recorrido de 03/08/1999 a 19/07/2005 pela exposição a ruído inferior aos limites de tolerância ensejará o exame da penosidade. A matéria está

    Central Digital de Auxílio 2Rel. MARCELO ROBERTO DE OLIVEIRAJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45011730-41.2023.4.04.9999

    5011730-41.2023.4.04.9999

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5011730-41.2023.4.04.9999/ RS DESPACHO/DECISÃO A peticionante IRACEMA DE SOUZA reitera o pedido de habilitação nos autos, na condição de sucessora de W. P. , falecido no curso da demanda. Informa que o requerimento administrativo de pensão por morte foi indeferido pelo INSS e que ajuizou ação visando à concessão do benefício, autuada sob o nº 5000562-78.2026.4.04.7140, na qual se discute sua condição de dependente do segurado falecido.

    5ª TurmaRel. FRANCISCO DONIZETE GOMESJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45028200-69.2026.4.04.0000

    5028200-69.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5028200-69.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO O Senhor Desembargador Federal Leandro Paulsen : Trata-se de agravo de instrumento em execução fiscal, interposto por SAO LUIS FRUTICULTURA LTDA, em face de decisão que rejeitou exceção de pré-executividade ( evento 29, DESPADEC1 ). A agravante sustenta a nulidade das CDAs, por faltarem os requisitos do inciso II, do parágrafo 5º, do artigo 2º da Lei nº 6.830/80, e do art. 202 do CTN

    1ª TurmaRel. LEANDRO PAULSENJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações