5031810-45.2026.4.04.0000
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5031810-45.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por A. M. D. S. em face de decisão proferida nos autos de n.º 5014948-39.2026.4.04.7003 (Mandado de Segurança) que indeferiu a medida liminar pela qual pretendia a impetrante no tocante a vagas ociosas para médicos vinculadas ao Programa Mais Médicos para o Brasil. Requer a agravante, em suma, seja determinado à autoridade impetrada determi