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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

12.023 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45031810-45.2026.4.04.0000

    5031810-45.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5031810-45.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por A. M. D. S. em face de decisão proferida nos autos de n.º 5014948-39.2026.4.04.7003 (Mandado de Segurança) que indeferiu a medida liminar pela qual pretendia a impetrante no tocante a vagas ociosas para médicos vinculadas ao Programa Mais Médicos para o Brasil. Requer a agravante, em suma, seja determinado à autoridade impetrada determi

    12ª TurmaRel. JOÃO PEDRO GEBRAN NETOJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45003303-90.2026.4.04.7205

    5003303-90.2026.4.04.7205

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5003303-90.2026.4.04.7205/ SC DESPACHO/DECISÃO A Primeira Seção deste Tribunal decidiu, por unanimidade, admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5011077-58.2026.4.04.0000 (IRDR nº 38) para a definição da seguinte controvérsia: Discute-se a validade do acréscimo de 10% nos perc

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45003230-13.2024.4.04.7101

    5003230-13.2024.4.04.7101

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5003230-13.2024.4.04.7101/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração aviados pelo INSS em face de acórdão desta Turma cuja ementa possui o seguinte teor: PREVIDENCIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES QUÍMICOS. HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS. RECONHECIMENTO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. Não há cerceamento de defesa qua

    5ª TurmaRel. FRANCISCO DONIZETE GOMESJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45008881-95.2021.4.04.7112

    5008881-95.2021.4.04.7112

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5008881-95.2021.4.04.7112/ RS DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração apresentados pela parte autora, nos termos do parágrafo segundo do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Após, inclua-se em pauta para julgamento. Documento eletrônico assinado por GRAZIELA SOARES, Juíza Federal Convocada , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF

    5ª TurmaRel. GRAZIELA SOARESJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45025802-52.2026.4.04.0000

    5025802-52.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5025802-52.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Noticiada a sentença proferida no feito originário, reconheço a perda de objeto deste recurso. Intimem-se. Após, certifique-se e dê-se baixa. Documento eletrônico assinado por ROGERIO FAVRETO, Desembargador Federal Relator , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticid

    3ª TurmaRel. ROGERIO FAVRETOJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45002504-71.2026.4.04.7003

    5002504-71.2026.4.04.7003

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5002504-71.2026.4.04.7003/ PR DESPACHO/DECISÃO A Primeira Seção deste Tribunal decidiu, por unanimidade, admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5011077-58.2026.4.04.0000 (IRDR nº 38) para a definição da seguinte controvérsia: Discute-se a validade do acréscimo de 10% nos perc

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45031965-48.2026.4.04.0000

    5031965-48.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, 3º andar - Bairro: Agronômica - CEP: 88025-255 - Fone: (48)3251-1291 - Email: geliana@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5031965-48.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal interposto contra decisão que indeferiu a liminar em mandado de segurança, a qual buscava compelir a autoridade impetrada a prosseguir com o processo de revalidação simplifi

    11ª TurmaRel. ELIANA PAGGIARIN MARINHOJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45032010-52.2026.4.04.0000

    5032010-52.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5032010-52.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto em face de decisão proferida no processo originário, nos seguintes termos: DAS QUESTÕES PROCESSUAIS 1. Acolho a competência declinada (e 11.1 ). 2. Intime-se a pa

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45023331-06.2026.4.04.7100

    5023331-06.2026.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Apelação/Remessa Necessária Nº 5023331-06.2026.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO A Primeira Seção deste Tribunal decidiu, por unanimidade, admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5011077-58.2026.4.04.0000 (IRDR nº 38) para a definição da seguinte controvérsia: Discute-se a validade do acréscimo de

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45010653-93.2025.4.04.7002

    5010653-93.2025.4.04.7002

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5010653-93.2025.4.04.7002/ PR DESPACHO/DECISÃO A parte apelante peticiona requerendo a HABILITAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, na sessão de julgamento designada para a pauta virtual do período de 02/09/2026 a 10/09/2026, ou em sessão subsequente que venha a ser designada para a análise do presente recurso ( evento 8, PET1 ). O Regimento Interno desta Corte assim dispõe sobre o prazo para requer sustentação o

    12ª TurmaRel. JOÃO PEDRO GEBRAN NETOJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações