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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

12.023 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45022054-52.2026.4.04.7100

    5022054-52.2026.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5022054-52.2026.4.04.7100/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5022054-52.2026.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO Remeta-se o processo ao gabinete da Desembargadora Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, para exame de eventual prevenção para o julgamento deste recurso, considerando a relatoria no agravo de instrumento 50182616520264040000, oposto quanto ao processo de origem 50220545220264047100. Documento eletrônico assinado por MARCELO DE NARDI

    1ª TurmaRel. MARCELO DE NARDIJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45005179-12.2014.4.04.7202

    5005179-12.2014.4.04.7202

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5005179-12.2014.4.04.7202/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SANTA CATARINA contra sentença proferida nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 50051791220144047202, a qual acolheu a exceção de pré-executividade, nos seguintes termos: Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta por A. M. B. G. , para reconhecer a prescrição do crédito executado

    11ª TurmaRel. NIVALDO BRUNONIJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45032204-52.2026.4.04.0000

    5032204-52.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5032204-52.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por J. M. A. em face da decisão proferida no cumprimento individual de sentença nº 5001490-80.2025.4.04.7005, que determinou a inclusão do advogado da parte exequente no polo ativo da demanda, sob o fundamento de que a execução abrange honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais. Sustenta a parte agravante, em síntese, que a titular

    12ª TurmaRel. MARCUS HOLZJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45019947-92.2026.4.04.0000

    5019947-92.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5019947-92.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedidos de reconsideração interpostos por ROBERTO FERREIRA COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA. ( evento 66, PED_RECONSIDERAÇÃO1 ) e pelo MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE da decisão do evento 44, DESPADEC1 que manteve a decisão do evento 21, DESPADEC1 que deferiu o pedido de tutela de urgência recursal para suspender as intervenções as obras do empreendimento habitacional Loteamento Resi

    3ª TurmaRel. ROGERIO FAVRETOJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45031140-38.2026.4.04.7200

    5031140-38.2026.4.04.7200

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Criminal Nº 5031140-38.2026.4.04.7200/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal que, em grau recursal, perante o TJSC, foi declinada para a Justiça Federal, com encaminhamento a este Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para as providência cabíveis. Sendo assim, declino da competência para o Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Chapecó/SC, prevento para os processos da denominada Operação Emergência, conforme se observa dos autos do HC nº 503

    7ª TurmaRel. LUIZ CARLOS CANALLIJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45025438-80.2026.4.04.0000

    5025438-80.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5025438-80.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida em mandado de segurança pelo Juízo Federal da 8ª VF de Porto Alegre/RS que indeferiu o pedido de tutela postulando: "b) A concessão da tutela de urgência, inaudita altera pars, para que seja declarada a ilegalidade do art. 11 e do § 4º do art. 9º, ambos da Resolução nº 2/2024 do CNE, com o consequente prosseguim

    4ª TurmaRel. SERGIO RENATO TEJADA GARCIAJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45032256-48.2026.4.04.0000

    5032256-48.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5032256-48.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela de urgência recursal (efeito suspensivo), interposto por A. L. B. contra decisão interlocutória (Procedimento Comum nº 5009819-23.2026.4.04.7110/RS), proferida pela Juíza Federal Substituta da 10ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, que reconheceu, de ofício, a ilegitimidade passiva do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , det

    4ª TurmaRel. MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOSJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45029342-11.2026.4.04.0000

    5029342-11.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5029342-11.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em fase de cumprimento de sentença, acolheu a impugnação apresentada pelo INSS, quanto à conversão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição em Aposentadoria Especial e aos cálculos da RMI, mediante a inclusão de períodos especiais reconhecidos na via administrativa (evento 76.1 ). Argumenta o agravante, em síntese, que

    10ª TurmaRel. FLAVIA DA SILVA XAVIERJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45029362-02.2026.4.04.0000

    5029362-02.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5029362-02.2026.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003928-51.2026.4.04.7100/ RS DESPACHO/DECISÃO Relatório P. R. D. O. , C. A. S. , J. J. F. , A. S. D. S. e F. G. R. M. interpuseram agravo de instrumento contra decisão no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública 50039285120264047100 ( e17d1 na origem ) que indeferiu fixação de honorários de sucumbência na fase de cumprimento de sentença e vedou cobrança concomitante do

    1ª TurmaRel. MARCELO DE NARDIJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45031839-95.2026.4.04.0000

    5031839-95.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, 3º andar - Bairro: Agronômica - CEP: 88025-255 - Fone: (48)3251-1291 - Email: geliana@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5031839-95.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, autuado em 04/09/2026, às 22h50min, distribuído a este Gabinete. Contudo, observo a existência de outro agravo de instrumento (5031798-31.2026.4.04.0000), autuado na mesma data, às 16h53min, e vinculado ao Gabinete d

    11ª TurmaRel. ELIANA PAGGIARIN MARINHOJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações