Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

12.023 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45000964-68.2021.4.04.7130

    5000964-68.2021.4.04.7130

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5000964-68.2021.4.04.7130/ RS DESPACHO/DECISÃO Manifeste(m)-se a(s) parte(s) embargada(s), no prazo de 10 (dez) dias, sobre os embargos de declaração opostos pela parte adversa, à conta dos efeitos infringentes de eventual decisão que os acolher. Após, voltem conclusos para julgamento. Documento eletrônico assinado por ALTAIR ANTONIO GREGORIO, Relator , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resoluç

    6ª TurmaRel. ALTAIR ANTONIO GREGORIOJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45028384-25.2026.4.04.0000

    5028384-25.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5028384-25.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Verifico que o processo em relação ao qual o presente agravo de instrumento foi interposto já foi julgado por sentença. Como o presente agravo impugna exclusivamente a decisão que tratou do pedido liminar, tem-se que o recurso perdeu seu objeto, estando prejudicado. Ante o exposto, torno sem efeito os provimentos anteriores e não conheço do agravo de instrumento, o que faço com base n

    2ª TurmaRel. RÔMULO PIZZOLATTIJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45008731-46.2023.4.04.7112

    5008731-46.2023.4.04.7112

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5008731-46.2023.4.04.7112/ RS DESPACHO/DECISÃO A pretensão recursal envolve, dentre outros, a especialidade da atividade de motorista, por penosidade, após 28/04/1995. A matéria está afetada à sistemática de resolução de demandas repetitivas no âmbito do STJ, visando definir se há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por penosidade, após o advento da Lei n

    Central Digital de Auxílio 2Rel. MARCELO ROBERTO DE OLIVEIRAJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45025838-94.2026.4.04.0000

    5025838-94.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5025838-94.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO De acordo com informação constante no sistema processual (evento 15), foi proferida sentença na ação originária. Com efeito, não mais subsiste interesse recursal a justificar o prosseguimento do agravo de instrumento, interposto contra decisão interlocutória, de caráter precário. Esse é o posicionamento do Supremo Tribunal Federal: EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL

    11ª TurmaRel. ANA CRISTINA FERRO BLASIJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45000999-36.2026.4.04.7200

    5000999-36.2026.4.04.7200

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5000999-36.2026.4.04.7200/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000999-36.2026.4.04.7200/ SC DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação da parte embargante no e22 , ao requerer o desentranhamento dos Embargos de Declaração de Evento nº 21, tendo em vista que o protocolo foi feito equivocadamente , julgo prejudicado o recurso de embargos de declaração, nos termos do inc. III do art. 932, do CPC. Intimem-se. Desentranhe

    1ª TurmaRel. MARCELO DE NARDIJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45032182-91.2026.4.04.0000

    5032182-91.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5032182-91.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão proferida no processo de n.º 50479529120174047000/PR (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA), pela qual o juízo de origem indeferiu o pedido de reiteração automática do SISBAJUD. Alega a parte agravante, em síntese, não se tratar de mera repetição de providência já tomada. Ressaltou que a execução deve ser realizada no interesse do cre

    12ª TurmaRel. JOÃO PEDRO GEBRAN NETOJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45007975-72.2024.4.04.9999

    5007975-72.2024.4.04.9999

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5007975-72.2024.4.04.9999/ RS DESPACHO/DECISÃO A pretensão recursal envolve, dentre outros, a discussão sobre reconhecimento da especialidade da atividade de motorista, após 28/04/1995 com exposição à penosidade. A matéria está afetada à sistemática de resolução de demandas repetitivas no âmbito do STJ, visando definir se há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de cami

    Central Digital de Auxílio 2Rel. MARCELO ROBERTO DE OLIVEIRAJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45032350-93.2026.4.04.0000

    5032350-93.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5032350-93.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto em face de decisão proferida nos autos de n.º 50033379820264047000 (Procedimento Comum), pela qual o juízo de origem examinou pedido de produção de prova formulado pela parte ora recorrente. Argumenta a parte recorrente, em síntese, que a prova testemunhal é essencial para o deslinde da controvérsia. Postulou a concess

    12ª TurmaRel. JOÃO PEDRO GEBRAN NETOJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45009512-18.2025.4.04.7009

    5009512-18.2025.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Criminal Nº 5009512-18.2025.4.04.7009/ PR DESPACHO/DECISÃO Admito a prevenção. Redistribua-se a este gabinete. Documento eletrônico assinado por LUIZ CARLOS CANALLI, Desembargador Federal , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://verificar.trf4.jus.br, mediante o pr

    7ª TurmaRel. LUIZ CARLOS CANALLIJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45000735-20.2025.4.04.7017

    5000735-20.2025.4.04.7017

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Criminal Nº 5000735-20.2025.4.04.7017/ PR DESPACHO/DECISÃO Em cumprimento ao disposto no art. 174 do RI/TRF4 1 , admito os embargos infringentes e de nulidade opostos pela Defensoria Pública da União em favor de R. D. C. G. D. F. ( evento 20, EMBINFNUL1 ), nos limites da divergência, porquanto tempestivos e atendido o disposto no art. 609, parágrafo único, do CPP. Redistribuam-se os autos conforme previsto no art. 123 do Regimento Interno desta C

    7ª TurmaRel. ALEXANDRE GONÇALVES LIPPELJulgado em 10/09/2026coletada em 14/10/20260 citações