AcórdãoTRF45031675-73.2026.4.04.7100
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DO PIS E DA COFINS DE SUAS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que denegou a segurança em mandado de segurança impetrado para excluir os valores do PIS e da COFINS de suas próprias bases de cálculo, com pedido de compensação dos valores recolhidos a maior nos últimos cinco anos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a inclusão dos valores atinentes ao PIS e à COFINS na base de cálculo das próprias contribuições.
III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os valores do PIS e da COFINS embutidos no preço das mercadorias constituem receita própria da empresa, pois são utilizados para o pagamento de despesa própria decorrente de tributos dos quais a impetrante é contribuinte de direito. 4. A inclusão do PIS e da COFINS em suas próprias bases de cálculo não viola o art. 195, I, "b", da Constituição Federal, tampouco o art. 110 do CTN, uma vez que a definição de receita bruta e faturamento foi legitimamente detalhada pela Lei nº 12.973, de 2014. 5. É inviável a aplicação por analogia do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 69 (RE 574.706/PR), relativo à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, por se tratar de situações jurídicas distintas. 6. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.144.469/PR), assentou a legitimidade da incidência de tributo sobre sua própria base de cálculo, ressalvada a hipótese expressa do art. 155, § 2º, XI, da Constituição Federal. 7. A manutenção das contribuições em suas próprias bases de cálculo não configura confisco nem ofensa ao princípio da capacidade contributiva, estando alinhada à jurisprudência dominante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 9. É legítima a inclusão dos valores atinentes ao PIS e à COFINS na base de cálculo das próprias contribuições.