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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

11.655 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45027626-46.2026.4.04.0000

    5027626-46.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5027626-46.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido liminar em mandado de segurança para imediata implantação do benefício assistencial negado administrativamente ( 3.1 ). Considerando que o Juízo de primeiro grau proferiu sentença de mérito na ação originária ( evento 20, SENT1 ), substituindo a decisão precária impugnada, resta caracterizada a perda superveniente

    10ª TurmaRel. MÁRCIO ANTÔNIO ROCHAJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45037750-88.2026.4.04.0000

    5037750-88.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5037750-88.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra decisão proferida nos autos da Execução nº 50008314620174047201, na qual foi indeferida a utilização do sistema SERP-JUD. Em suas razões, afirma o agravante, em síntese, que as tentativas de localização de bens pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e também via

    11ª TurmaRel. NIVALDO BRUNONIJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45003753-53.2023.4.04.7103

    5003753-53.2023.4.04.7103

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5003753-53.2023.4.04.7103/ RS DESPACHO/DECISÃO A Resolução n.º 569/2025 deste TRF, que revogou a Resolução nº 128/2021, de 11 de outubro de 2021 e suas alterações, dispõe, em seus artigos 2º e 3º: Art. 2º Todos os processos judiciais de competência dos colegiados poderão, a critério do(a) relator(a), ser submetidos a julgamento em sessão virtual . Art. 3º Não serão julgados em sessão virtual os processos com pedido de exclusão realizado

    4ª TurmaRel. LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLEJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45036121-79.2026.4.04.0000

    5036121-79.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5036121-79.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão com o seguinte teor ( processo 5008542-90.2026.4.04.7200/SC, evento 84, DESPADEC1 ): A autuação do ICMBIO possui presunção de legitimidade e legalidade. Por outro lado, para sustar o protesto, seria necessário o depósito do valor integral da dívida. O depósito de embarcação sem uma avaliação prévia não pode ser equipara

    11ª TurmaRel. ANA CRISTINA FERRO BLASIJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45034084-79.2026.4.04.0000

    5034084-79.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Avenida Anita Garibaldi, 888 - 6º andar, Gabinete do Des. Federal Penteado - Bairro: Cabral - CEP: 80540-901 - Fone: (41)3210-1774 - www.trf4.jus.br - Email: gpenteado@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5034084-79.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte agravada para, querendo, responder. Documento eletrônico assinado por LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, Desembargador Federal Relator , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 d

    10ª TurmaRel. LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADOJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45000263-09.2026.4.04.7106

    5000263-09.2026.4.04.7106

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Remessa Necessária Cível Nº 5000263-09.2026.4.04.7106/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de reexame necessário de sentença na qual o juízo a quo confirmou a liminar e concedeu a segurança para determinar que a Autoridade Impetrada decida o requerimento administrativo. Medida já cumprida no evento 23, PROCADM2 . É o relatório. Decido. A questão a ser examinada é relativa à concessão da segurança para que a autoridade impetrada proceda à análise do requerimento

    6ª TurmaRel. TAIS SCHILLING FERRAZJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45038447-12.2026.4.04.0000

    5038447-12.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038447-12.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Admito a prevenção. Redistribua-se. Documento eletrônico assinado por MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS, Desembargador Federal , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://verificar.trf4.jus.br, mediante o

    3ª TurmaRel. MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOSJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45036626-70.2026.4.04.0000

    5036626-70.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 7º Andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213- 3172 - www.trf4.jus.br - Email: gvandre@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5036626-70.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO O presente agravo de instrumento foi interposto contra decisão proferida no cumprimento de sentença nº 5046740-11.2026.4.04.7100, enquanto o recurso anteriormente distribuído a este Gabinete (nº 5036625-85.2026.4.04.0000),

    2ª TurmaRel. EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIAJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45036882-13.2026.4.04.0000

    5036882-13.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, 3º andar - Bairro: Agronômica - CEP: 88025-255 - Fone: (48)3251-1291 - Email: geliana@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5036882-13.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Caixa Econômica Federal em face de decisão que indeferiu o pedido de consulta ao sistema CCS-BACEN ( evento 392, DESPADEC1 ). A agravante sustenta ser pacífico o entendimento no âmbito do Superior Trib

    11ª TurmaRel. ELIANA PAGGIARIN MARINHOJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45034057-96.2026.4.04.0000

    5034057-96.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5034057-96.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Verifico que o processo em relação ao qual o presente agravo de instrumento foi interposto já foi julgado por sentença. Como o presente agravo impugna exclusivamente a decisão que tratou do pedido liminar, tem-se que o recurso perdeu seu objeto, estando prejudicado. Ante o exposto, torno sem efeito os provimentos anteriores e não conheço do agravo de instrumento, o que faço com base n

    2ª TurmaRel. ROBERTO FERNANDES JÚNIORJulgado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações