5064623-14.2025.4.04.7000
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná Gab. Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE (PR-4A) RECURSO CÍVEL Nº 5064623-14.2025.4.04.7000/ PR RELATORA : Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE VOTO O INSS opôs embargos de declaração para sanar omissão a fim de que, no período de vigência da EC 113/21, a taxa Selic incida apenas a contar da citação, momento no qual a Fazenda Pública passou a estar em mora . Requer também o prequestionamento da matéria. O acórdão embargado enfrentou expressamente a qu