5037493-63.2026.4.04.0000
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5037493-63.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposta pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul - CREMERS em face de decisão que, em ação civil pública por ele proposta, deferiu em parte pedido de tutela de urgência, determinando que a ré se abstivesse de divulgar, aplicar ou realizar procedimentos de laserterapia ( 19.1 ):