AcórdãoTRF45000545-60.2025.4.04.7113
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. ERRO OPERACIONAL DO INSS. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. IRREPETIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que julgou procedente o pedido para declarar a inexigibilidade de débito decorrente de pagamento acumulado de auxílio-acidente e aposentadoria por tempo de contribuição, determinando a cessação dos descontos e a devolução dos valores eventualmente retidos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a restituição de valores recebidos a maior por segurado de boa-fé, decorrentes de erro operacional do INSS que não promoveu a cessação de benefício inacumulável com a aposentadoria concedida.
III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O auxílio-acidente e a aposentadoria são inacumuláveis, nos termos do art. 86, § 1º, da Lei nº 8.213/1991, ressalvada a hipótese de direito adquirido anterior à Lei nº 9.528/1997. 4. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 979 (REsp 1.381.734/RN), estabeleceu que os pagamentos indevidos decorrentes de erro administrativo são repetíveis, exceto se comprovada a boa-fé objetiva do segurado e a impossibilidade de constatar o erro. 5. O pagamento em duplicidade decorreu de erro operacional exclusivo do INSS, que não cessou o auxílio-acidente quando da concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. 6. A boa-fé objetiva do segurado restou demonstrada, uma vez que não houve dolo, fraude ou prestação de informações falsas para induzir a autarquia em erro. 7. Não se pode exigir do segurado o conhecimento técnico das regras de acumulação de benefícios previdenciários, aplicando-se o princípio da irrepetibilidade das verbas alimentares recebidas de boa-fé. 8. Diante do desprovimento do recurso, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios em favor do patrono do segurado, conforme o art. 85, § 11, do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 10. É indevida a devolução de valores recebidos de boa-fé por segurado quando o pagamento acumulado de benefícios inacumuláveis decorre de erro operacional exclusivo da autarquia previdenciária.
___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, arts. 86, § 1º, 115, II, e 124; Decreto nº 3.048/1999, art. 154; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.381.734/RN, Rel. Min. Benedito Gonçalves, 1ª Seção, j. 10.03.2021 (Tema 979); TRF4, AC 5003288-81.2026.4.04.9999, Rel. Fernando Quadros da Silva, 6ª Turma, j. 08.07.2026; TRF4, AC 5000162-96.2023.4.04.7131, Rel. Altair Antonio Gregorio, 6ª Turma, j. 08.07.2026.